Norma
25/03/2024

Instrução Normativa BCB N° 458

Altera a Instrução Normativa BCB 296 para incluir novas modalidades de registro de operações de crédito com o setor público no Cadip.

Resumo

A IN BCB 458 atualiza as regras de registro de operações de crédito com o setor público no sistema Cadip, alinhando-as a novas resoluções do CMN.

📝 Foram criadas novas modalidades de registro para operações específicas, detalhando o uso de garantia da União.

🏗️ NOVO PAC COM GARANTIA (PG): Para operações do programa que contam com garantia da União.

🏗️ NOVO PAC SEM GARANTIA (NP): Para operações do programa realizadas sem garantia da União.

🤝 PPPS COM GARANTIA (3P): Para contratações de Parcerias Público-Privadas com garantia da União.

🔄 A norma também ajusta a redação das modalidades UG (com a ENBPar) e US (com a Eletronuclear).

🗓️ As novas regras são válidas a partir de 1º de abril de 2024.

Esta instrução normativa atualiza os procedimentos para o registro de operações de crédito com o setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). A medida visa alinhar a Instrução Normativa BCB nº 296, de 2022, às alterações recentes da Resolução CMN nº 5.115, de 2024.

A principal mudança é a criação de três novas modalidades para o registro de operações, permitindo um acompanhamento mais específico dos limites de crédito:

PG: Para registrar operações de crédito contempladas no âmbito do Novo PAC que contam com garantia da União.

NP: Destinada a operações de crédito do Novo PAC que são realizadas sem garantia da União.

3P: Para operações relativas a contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs) que possuem garantia da União.

A norma também ajusta a redação de duas modalidades já existentes para maior clareza: a UG (operações com garantia da União com a ENBPar) e a US (operações sem garantia da União com a Eletronuclear).

As novas regras entraram em vigor em 1º de abril de 2024.