Norma
23/12/2022

Instrução Normativa BCB N° 339

Altera a Instrução Normativa BCB 296 e o Manual do Cadip para atualizar modalidades e limites de operações de crédito com o setor público.

Resumo

Esta instrução normativa atualiza as regras para o registro de operações de crédito com o setor público no sistema Cadip, alinhando-as a novas resoluções do CMN.

⚙️ Atualiza o Manual do Cadip, com novos limites e modalidades de registro para operações de crédito.

💡 Cria novas modalidades de registro para operações específicas, como as destinadas à Usina de Angra 3 (códigos UG e US) e para entes em Recuperação Fiscal (código RF).

📉 Importante: Operações com empresas estatais que atendam a determinados critérios (modalidade AE) deixam de ser computadas no limite global anual de crédito ao setor público.

❌ Exclui a obrigatoriedade de registrar no Cadip as operações de crédito com empresas do grupo Eletrobras.

🗓️ As novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras e os procedimentos para o registro de operações de crédito com o setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). As mudanças alinham a Instrução Normativa BCB nº 296/2022 e o Manual do Cadip às recentes alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.995/2022, 5.054/2022 e 5.059/2022.

A principal alteração é a atualização do Manual do Cadip, que passa a vigorar em uma nova versão a partir de 2 de janeiro de 2023. O manual atualizado está disponível no site do Banco Central e reflete os novos limites definidos pela Resolução CMN nº 4.995/2022, além de incluir novas modalidades de cadastro e regras específicas para operações com empresas estatais.

A norma redefine as modalidades de registro de operações, alterando os artigos 6º e 7º da IN BCB nº 296/2022. As mudanças mais importantes são:

Novas modalidades criadas:

UG: para operações de crédito com garantia da União realizadas com a ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3.

US: para operações de crédito sem garantia da União realizadas com a Eletronuclear, também para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3.

RF: para operações de crédito no âmbito de Regimes de Recuperação Fiscal e outros programas de ajuste fiscal.

Modalidades alteradas ou reclassificadas:

AE: as operações de crédito com empresas estatais (conforme art. 9º, inciso VI, da Resolução CMN nº 4.995/2022) foram reclassificadas e deixam de impactar o limite global anual de crédito ao setor público.

AM: operações sem garantia da União, para órgãos e entidades da União.

FL: operações com o setor público que não estão sujeitas ao limite global.

Além disso, a norma revoga dispositivos anteriores, resultando na exclusão da modalidade EL. Na prática, isso significa que as operações de crédito realizadas com empresas do grupo Eletrobras, suas subsidiárias e controladas não precisam mais ser registradas no Cadip.

Todas as alterações entraram em vigor em 2 de janeiro de 2023.