Norma
25/03/2024

Instrução Normativa Conjunta N° 3

Atualiza modalidades de operações de crédito com o setor público no Sistema Cadip conforme resoluções CMN recentes.

A Instrução Normativa Conjunta N° 3, de 25 de março de 2024, promove alterações na Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). As mudanças visam adequar a normativa às alterações realizadas pela Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024.

As principais alterações são:

  • Modificação das modalidades UG e US, que tratam de operações com e sem garantia da União, respectivamente, realizadas com a ENBPar e Eletronuclear.

  • Inclusão das modalidades PG e NP, para registrar operações contempladas no Novo PAC, com e sem garantia da União, respectivamente.

  • Inclusão da modalidade 3P, para registrar operações relativas a Parcerias Público-Privadas (PPPs) com garantia da União.

A nova redação entra em vigor em 1º de abril de 2024. A justificativa para a dispensa de análise de impacto regulatório (AIR) é que as alterações são necessárias para adequar o Cadip aos novos limites de crédito definidos pela Resolução CMN nº 5.115, de 2024, sendo a implementação simples e de baixo custo.