Norma
28/03/2024

Resolução CMN N° 5.124

Altera metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

Resumo

O CMN atualiza a metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR) a partir da Taxa Básica Financeira (TBF).

📊 Nova Tabela: Foram alterados os parâmetros "a" e "b" usados no cálculo do redutor da TR, com novas faixas de valores baseadas no nível da TBF.

⚙️ Precisão do Cálculo: O redutor "R" agora deve ser calculado e arredondado para oito casas decimais, conforme as regras da ABNT.

❌ Revogação: Revoga o inciso III do § 1º do art. 6º da Resolução nº 4.624/2018.

📅 Vigência: As novas regras passam a valer a partir de 1º de julho de 2024.

Esta resolução atualiza a metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR), alterando a Resolução nº 4.624 de 2018. A principal mudança está nos parâmetros utilizados para calcular o redutor "R", que é aplicado sobre a Taxa Básica Financeira (TBF).

Foram definidos novos valores para os coeficientes "a" e "b" da fórmula do redutor, que variam de acordo com o nível da TBF, conforme a nova tabela de referência:

Se TBF ≥ 1,3134% a.m.: a = 1,00500000 e b = 0,48000000

Se 0,9856% ≤ TBF a = 0,99869130 e b = 0,96034591

Se 0,8462% ≤ TBF a = 1,00500000 e b = 0,32000000

Se 0,7323% ≤ TBF a = 1,00010877 e b = 0,89838243

Se TBF a = 1,00500000 e b = 0,23000000

A norma também especifica que o cálculo do redutor "R" deve utilizar todas as casas decimais dos valores de entrada, com o resultado final sendo arredondado para oito casas decimais, seguindo as regras da ABNT (NBR 5891/14).

Adicionalmente, a resolução revoga o inciso III do § 1º do art. 6º da Resolução nº 4.624 de 2018.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024.