Norma
08/04/2024

Resolução CMN N° 5.125

Altera regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária sobre comprovação e análise de aquisição de insumos.

A Resolução CMN nº 5.125, de 8 de abril de 2024, altera regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no que se refere à apresentação e análise de comprovantes de aquisição de insumos.

As principais mudanças incluem:

  • O orçamento deve ser elaborado em valores correntes, sem acréscimos a título de reajuste.

  • Os comprovantes de aquisição de insumos devem ser mantidos por 5 anos após o pagamento da indenização e entregues ao agente quando solicitado.

  • Na apuração do limite de cobertura, será aplicada uma dedução mínima de 5% sobre a soma do valor das parcelas de crédito liberadas e outros recursos.

  • O agente deve exigir comprovantes de aquisição de insumos em casos de indícios de irregularidade, insuficiência ou inadequação na aplicação de insumos, entre outras situações.

  • Os recursos referentes a insumos cujos comprovantes não sejam entregues serão considerados como não aplicados no empreendimento.

  • O Banco Central pode selecionar operações para cálculo de cobertura mediante apresentação de comprovantes, mesmo após a concessão da indenização.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).