Norma
08/04/2024

Resolução CMN N° 5.126

Ajusta o valor limite para enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução CMN nº 5.126, de 08/04/2024, altera a Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Empreendimentos de custeio agrícola de até R$270.000,00, cuja lavoura esteja no Zarc e financiados com recursos controlados, devem ser integralmente enquadrados no Proagro, conforme itens 17 e 18.

  • Dispensa da obrigatoriedade de enquadramento no Proagro para empreendimentos cujo valor total, somado aos valores de outros empreendimentos no mesmo ano agrícola, exceda R$270.000,00.

  • O limite de enquadramento de recursos no Proagro para o mesmo beneficiário é de R$270.000,00 por ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.