Vigente Norma
08/04/2024
#76689

Resolução CMN N° 5.126

Ajusta o valor limite para enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.126, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Ajusta o valor limite para enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 8 de abril de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 59, 65-A e 66-A, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“4 - O empreendimento de custeio agrícola de até R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro, observadas as condições estabelecidas nos itens 17 e 18.” (NR)

“5 - Fica dispensado da obrigatoriedade estabelecida no item 4, de forma integral, o empreendimento cujo valor, somado aos valores dos empreendimentos enquadrados no mesmo ano agrícola, venha a suplantar o limite de obrigatoriedade de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).” (NR)

“17 - O limite de enquadramento de recursos no Proagro com o mesmo beneficiário é de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para custeio, por ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados em um ou mais agentes do programa, observado o disposto no item 18.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

Documento consultado na Okai.