Norma
08/04/2024

Resolução CMN N° 5.128

Ajusta cálculo e limites da Garantia de Renda Mínima no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.

A Resolução CMN Nº 5.128, de 8 de abril de 2024, ajusta a forma de cálculo e os limites da Garantia de Renda Mínima (GRM) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

As principais alterações incluem:

  • O montante enquadrado no Proagro Mais deve incluir o valor financiado (VF), os recursos próprios do beneficiário (RP), a garantia de renda mínima (GRM) e a parcela de investimento (PI), quando houver.

  • A GRM deve corresponder a 40% do total do valor financiado, limitada ao valor de R$9.000,00.

  • O total do valor financiado acrescido dos recursos próprios do beneficiário não pode exceder o valor do orçamento.

  • O Valor de Enquadramento (VE) no Proagro Mais deve ser apurado pela fórmula: VE = VF + RP + GRM + PI, onde a GRM é limitada a R$9.000,00 e a PI a R$5.000,00.

  • O direito ao enquadramento da GRM por unidade familiar de produção agrária e ano agrícola não pode superar o limite de R$9.000,00.

  • A Receita Bruta Esperada (RBE) do empreendimento deve ser aquela prevista na planilha técnica, orçamento, plano ou projeto elaborado pela assistência técnica e aceita pelo agente do Proagro.

A resolução também revoga dispositivos específicos da Seção 9 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo alíneas e incisos relacionados ao item 5 e item 8, além do item 9.

Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural.