Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.085

Ajusta regras de vedação para enquadramento no Proagro em casos de perdas reincidentes em empreendimentos agropecuários.

A Resolução CMN nº 5.085, de 29 de junho de 2023, altera a Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novas regras para o enquadramento de empreendimentos no Proagro, considerando a quantidade de comunicações de perdas nos últimos 5 anos agrícolas. As novas regras são:

  • Empreendimentos com CPF ou CAR vinculados a mais de 7 comunicações de perdas entre 3 de julho de 2018 e 30 de junho de 2024 serão afetados.

  • De 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, o limite será de 6 comunicações de perdas realizadas a partir de 1º de julho de 2019.

  • A partir de 1º de julho de 2025, o limite será de 5 comunicações de perdas realizadas a partir de 1º de julho de 2020.

Essas comunicações de perdas devem estar em análise, deferidas ou indeferidas, e não serão consideradas aquelas referentes a áreas de assentamentos da reforma agrária e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

A Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.