Norma
06/06/2025

Resolução CMN N° 5.224

Ajusta regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) sobre enquadramento, limites de indenização, alíquotas e remuneração pela comprovação de perdas.

Resumo

A Resolução CMN 5.224 ajusta regras importantes do Proagro, com foco em critérios de risco, limites e custos.

💰 O limite de enquadramento obrigatório e por beneficiário no Proagro foi fixado em R$ 200 mil por ano agrícola.

🚫 Novos critérios impedem o enquadramento de produtores com alto histórico de sinistros, considerando o número de perdas (3 em 5 anos) e o valor total das indenizações (acima de R$ 250 mil).

📉 A cobertura do seguro pode ser reduzida com base no risco Zarc (até -10 pontos percentuais) e na "alíquota de equilíbrio" do produtor (até -60 p.p.), a partir de julho de 2025.

✅ Produtores de baixo risco podem ter um bônus de 20 pontos percentuais na cobertura e um desconto de 50% na alíquota de adicional (a partir de outubro de 2025).

🚨 Atenção: Comunicações de perdas no Rio Grande do Sul (entre abril e junho de 2024) não serão consideradas para os novos critérios de vedação.

Esta resolução ajusta regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), alterando o Manual de Crédito Rural (MCR) em seções sobre enquadramento, cobertura, despesas e alíquotas.

Enquadramento e Limites

O enquadramento no Proagro passa a ser obrigatório para empreendimentos de custeio agrícola de até R$200.000,00, desde que a lavoura esteja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e seja financiada com recursos controlados. O limite de enquadramento por beneficiário, por ano agrícola, também foi fixado em R$200.000,00.

Critérios de Vedação ao Enquadramento

A norma estabelece novos critérios que, se atendidos cumulativamente, impedem o enquadramento no Proagro. A vedação se aplica a empreendimentos cujo beneficiário (CPF/CNPJ) ou imóvel (CAR) apresente o seguinte histórico nos últimos cinco anos agrícolas:

  1. Comunicações de perdas em pelo menos três dos últimos cinco anos agrícolas.

  2. A soma dos valores indenizados para o CPF/CNPJ ou para o CAR seja igual ou superior a R$250.000,00.

Atenção: O texto original incluía um terceiro critério sobre a proporção de valores deferidos, que foi revogado e substituído pela Resolução CMN nº 5.227, de 26/06/2025. A nova regra (não presente nesta norma) deve ser consultada para a análise completa.

Uma exceção importante foi criada para produtores do Rio Grande do Sul: as comunicações de perdas realizadas entre 30 de abril de 2024 e 30 de junho de 2024, decorrentes das enchentes em municípios com calamidade reconhecida, não serão computadas para fins dessa vedação.

Ajustes na Cobertura (a partir de 1º de julho de 2025)

A cobertura do Proagro poderá ser reduzida ou aumentada com base em novos fatores:

• Risco Zarc: Empreendimentos com probabilidade de perdas de 30% no Zarc terão a cobertura reduzida em 5 pontos percentuais (p.p.), e aqueles com 40% de probabilidade terão redução de 10 p.p.

• Alíquota de Equilíbrio: A cobertura pode ser reduzida de 5 a 60 p.p. com base na alíquota de equilíbrio do empreendimento. Por exemplo, uma alíquota entre 5% e 9,99% reduz a cobertura em 5 p.p., enquanto uma alíquota de 60% ou mais causa uma redução de 60 p.p.

• Bônus para Baixo Risco: Beneficiários e imóveis com risco apurado inferior à alíquota de adicional recebem um acréscimo de 20 p.p. na cobertura.

Desconto na Alíquota (a partir de 1º de outubro de 2025)

Beneficiários e imóveis rurais considerados de baixo risco (risco apurado inferior à alíquota de adicional) terão um desconto de 50% sobre a alíquota de adicional do Proagro.

Outras Alterações e Vigência

A partir de 2 de janeiro de 2026, a remuneração pela comprovação de perdas terá um acréscimo de R$124,08 caso seja necessária uma segunda vistoria para o laudo conclusivo.

As demais disposições, incluindo as regras de enquadramento e cobertura, entram em vigor em 1º de julho de 2025.