Vigente Norma
13/05/2024
#72802

Resolução BCB N° 379

Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que institui o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, para estabelecer deduções da exigibilidade em função do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 379, de 13 de maio de 2024?
A Resolução BCB nº 379, de 13 de maio de 2024, altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que institui o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, para estabelecer deduções da exigibilidade em função do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Quais dispositivos da Resolução BCB nº 188 foram revogados pela Resolução BCB nº 379?
Foram revogados os incisos I, II e III do caput e os §§ 3º a 6º do Art. 6º da Resolução BCB nº 188, de 2022.
Quais são as condições para que as instituições financeiras façam jus à dedução de 100% sobre as exigibilidades dos recursos de depósitos de poupança?
As instituições financeiras devem ter registrado no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR), utilizando o formulário Documento 3040 (dados de risco de crédito), na data-base de 31 de março de 2024, o mínimo de 10% de seu volume total de créditos concedidos para pessoas físicas residentes ou pessoas jurídicas estabelecidas em municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Quando a Resolução BCB nº 379 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 379 entra em vigor na data de sua publicação.
Como será a redução progressiva do valor da dedução a partir de junho de 2025?
A partir do período de cálculo com início em 2 de junho de 2025 e término em 6 de junho de 2025, cujo ajuste ocorrerá em 16 de junho de 2025, o valor da dedução será progressivamente reduzido, a cada novo período de cálculo, por um valor equivalente a 5% da exigibilidade gerada no período, até sua extinção.
Quando deve ser observado o disposto no caput do Art. 6º da Resolução BCB nº 188, conforme alterado pela Resolução BCB nº 379?
O disposto no caput do Art. 6º deve ser observado a partir do período de cálculo com início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de 2024, cujo ajuste ocorrerá em 27 de maio de 2024.
Qual é a base legal para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitir a Resolução BCB nº 379?
A base legal para a emissão da Resolução BCB nº 379 é o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.