Norma
15/05/2024

Resolução BCB N° 380

Estabelece datas-limites temporárias para envio de documentos contábeis ao Banco Central por instituições financeiras afetadas por eventos climáticos na região Sul.

A Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024, estabelece, temporariamente, as datas-limites para remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que tenham sede ou dependência nos municípios afetados por eventos climáticos na região Sul do país.

As instituições afetadas devem observar os seguintes prazos para remessa dos documentos relativos às datas-bases de abril a junho de 2024:

  • Até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os Balancetes Patrimoniais Analíticos.

  • Até noventa dias da data-base, para o Relatório do Conglomerado Prudencial relativo à data-base de 30 de junho.

  • Até quarenta e cinco dias da respectiva data-base, para os demais documentos.

Os documentos de que trata o inciso I relativos à data-base de abril de 2024 devem ser remetidos até 18 de junho de 2024.

Para instituições com dependências em municípios afetados, os prazos são:

  • Até 18 de junho de 2024, para o Balancete Patrimonial Analítico relativo à data-base de abril de 2024.

  • Até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os Balancetes Patrimoniais Analíticos relativos às datas-bases de maio e junho de 2024.

  • Até quarenta e cinco dias da respectiva data-base, para a Estatística Bancária por dependência, quando aplicável.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.