Esta resolução atualiza e simplifica as regras do Padrão Contábil (Cosif), alterando a Resolução BCB nº 92/2021.
🏢 Estrutura do Cosif: Fica estabelecido um limite máximo de 10 níveis de agregação para o elenco de contas. A vigência desta mudança é de longo prazo: 1º de janeiro de 2030.
✍️ Regras de Escrituração: O Departamento de Regulação (Denor) poderá restringir o uso de certas rubricas contábeis por tipo ou segmento de instituição. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
🗑️ Simplificação Regulatória: As Resoluções BCB nº 255/2022 e nº 320/2023 são integralmente revogadas, consolidando as normas sobre o tema.
🗓️ Atenção às vigências: As mudanças ocorrem em etapas, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024 (revogações), 1º de janeiro de 2025 (novas regras de escrituração) e 1º de janeiro de 2030 (limite de níveis).