Esta resolução institui o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), unificando as normas para escrituração, mensuração e evidenciação contábil.
📜 Estabelece o Cosif como o padrão contábil obrigatório para instituições reguladas pelo BCB, com o objetivo de uniformizar registros e aumentar a transparência.
🎯 A estrutura do Cosif é organizada em quatro capítulos: Normas Básicas, Elenco de Contas, Modelos de Documentos e Documentos Complementares.
⚙️ As instituições devem utilizar o Elenco de Contas definido pelo BCB, sendo proibida a alteração de sua estrutura. Desdobramentos internos são permitidos para fins de controle, desde que conversíveis ao padrão oficial.
🚫 A norma não se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras de títulos, de valores mobiliários, de câmbio e distribuidoras.
🗓️ Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
🚨 Fique atento: o Elenco de Contas é atualizado periodicamente por Instruções Normativas do BCB para refletir novas necessidades do mercado, como a criação recente de contas para o registro de precatórios (IN BCB nº 447/2024).