Vigente Norma
23/06/2025
#89683

Instrução Normativa BCB N° 640

Altera a Instrução Normativa BCB nº 619 para corrigir rubricas contábeis do Cosif e ajustar prazos de vigência.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 640, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  ..................................................................................................................................

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.61.00.00-1

PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE

 

Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO.

9.0.9.66.00.00-6

CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR

 

Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE.

           ” (NR)

“Art. 22.  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de:

I - agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e

II - julho de 2025, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

“Art. 23.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em:

I - 1º de agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e

II - 1º de julho de 2025, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ


 

NOTA 390/2025 – BCB/DENOR, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Fundamenta proposta de edição de Instrução Normativa para alterar a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

1.             A presente Nota fundamenta proposta de edição de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que modificou rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.               A partir de 1º de janeiro de 2025 passaram a vigorar as Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do Cosif, conforme nova estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 2021. Após a vigência das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações prestadas, sem alteração de mérito. Assim, fez-se necessário editar a Instrução Normativa nº 619, de 9 de maio de 2025, que alterou as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023.

3.               Em razão de esforços necessários para a realização de ajustes operacionais internos, a fim de adaptar as regras do recolhimento compulsório, identificou-se a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 619, de 2025, postergando para 1º de agosto a vigência do art. 13 dessa Instrução Normativa, que incluiu no elenco de contas do Cosif a rubrica contábil 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS. Além disso, foi constatado um erro no dígito de verificação de uma das rubricas criadas pelo art. 19 dessa Instrução Normativa que requer correção antes de sua entrada em vigor.

4.               Por fim, o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, determina que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

5.               Contudo, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, dispõe em seu art. 4º, inciso IV, que a AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desse dispositivo, a Instrução Normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto

De acordo.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe de Departamento

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido em seu Art. 2º.Considerando que a instrução normativa é datada de 23 de junho de 2025, essa é a data de sua entrada em vigor.
Qual é a função da rubrica contábil 9.0.9.61.00.00-1, conforme detalhado na Instrução Normativa BCB Nº 640/2025?
A rubrica contábil 9.0.9.61.00.00-1 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE tem a seguinte função:Destina-se a registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga. Esses saldos devem ser emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura.O registro é feito em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO.
Quais instituições são afetadas pela função da rubrica contábil 9.0.9.61.00.00-1?
A função da rubrica contábil 9.0.9.61.00.00-1 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE afeta os seguintes tipos de instituições financeiras:• Bancos comerciais• Bancos múltiplos com carteira comercial• Caixa econômicaEssas instituições devem utilizar esta rubrica para registrar saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas destinadas a serviços e produtos específicos.
Qual é a finalidade da rubrica contábil 9.0.9.66.00.00-6, mencionada na Instrução Normativa BCB Nº 640/2025?
A rubrica contábil 9.0.9.66.00.00-6 CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR serve para:Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento.Esses saldos são aqueles apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se aplique a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.O registro é feito em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE.
O que é 'Estban' conforme a tabela de rubricas contábeis apresentada na Instrução Normativa BCB Nº 640/2025?
Na tabela de rubricas contábeis incluída no art. 1º da Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025 (que altera o art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025), a coluna denominada 'Estban' aparece sem preenchimento para as rubricas 9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-6.O significado ou a finalidade da coluna 'Estban' não são explicados na referida instrução normativa, portanto, essa informação não está disponível no conteúdo original.
Qual foi o tipo de erro corrigido no art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025 pela Instrução Normativa BCB nº 640/2025?
A Instrução Normativa BCB nº 640, de 23 de junho de 2025, corrigiu um erro no dígito de verificação de uma das rubricas contábeis criadas pelo art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025.Essa correção foi feita antes da entrada em vigor da referida rubrica. A Instrução Normativa BCB nº 640/2025 não especifica qual das rubricas teve seu dígito corrigido, apenas informa que a correção foi realizada.
Qual o propósito da Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, tem como propósito alterar a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025.Essa alteração visa, principalmente, corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações prestadas relacionadas a rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), além de ajustar prazos de vigência.
O que é o Cosif?
Cosif é a sigla para Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil.Trata-se de um elenco de contas contábeis que deve ser seguido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por que a Instrução Normativa BCB Nº 640/2025 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.O art. 4º, inciso IV, desse decreto permite a dispensa da AIR para atos normativos que visem à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou entidade competente.Considerou-se que a IN BCB Nº 640/2025 se enquadra nessa hipótese, pois realiza ajustes técnicos e correções sem alterar o mérito das normas contábeis previamente estabelecidas.
Qual a base legal e regimental para a emissão da Instrução Normativa BCB Nº 640/2025 pelo Chefe do Denor?
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) emitiu a Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, com base nas seguintes atribuições e normativos:• Art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.• Art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020.• Art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Qual foi o objetivo da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, no contexto do Cosif?
A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, definiu uma nova estrutura para o elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).Essa nova estrutura serviu de base para a consolidação do elenco de contas do Cosif realizada pelas Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023.
Quais foram as principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB Nº 640 ao alterar a Instrução Normativa BCB nº 619/2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, introduziu as seguintes mudanças principais na Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025:1. Alterou o art. 19, que detalha rubricas contábeis, para corrigir um erro no dígito de verificação de uma das rubricas antes de sua entrada em vigor e apresentou a tabela com as funções das rubricas 9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-6.2. Modificou os artigos 22 e 23, que definem as datas de aplicação e vigência de dispositivos da Instrução Normativa nº 619/2025. Notavelmente, postergou para 1º de agosto de 2025 a vigência do art. 13 da Instrução Normativa nº 619/2025, que se refere à inclusão da rubrica contábil 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS no Cosif.
O que realizaram as Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023?
As Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, consolidaram o elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).Essa consolidação seguiu a nova estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e as referidas instruções normativas passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, foi emitida pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil.A instrução é assinada por Mardilson Fernandes Queiroz, e a nota que a fundamenta também menciona Uverlan Rodrigues Primo, Chefe Adjunto do Denor.
Quais são as datas de aplicação dos documentos contábeis e de vigência das disposições da Instrução Normativa BCB nº 619/2025, após as alterações da Instrução Normativa BCB nº 640/2025?
Após as alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB nº 640, de 23 de junho de 2025, o art. 22 (que trata da aplicação aos documentos contábeis) e o art. 23 (que trata da entrada em vigor) da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, foram alterados para estabelecer o seguinte:Aplicação aos documentos contábeis (conforme novo Art. 22 da IN BCB nº 619/2025):I - A partir da data-base de agosto de 2025, para o disposto no art. 13 da IN BCB nº 619/2025.II - A partir da data-base de julho de 2025, para os demais dispositivos da IN BCB nº 619/2025.Entrada em vigor (conforme novo Art. 23 da IN BCB nº 619/2025):I - Em 1º de agosto de 2025, para o disposto no art. 13 da IN BCB nº 619/2025.II - Em 1º de julho de 2025, para os demais dispositivos da IN BCB nº 619/2025.
O que motivou a postergação da vigência do art. 13 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025?
A postergação da vigência do art. 13 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, para 1º de agosto de 2025 foi motivada pela necessidade de ajustes operacionais internos.Esses ajustes eram necessários para adaptar as regras do recolhimento compulsório.
A qual obrigação se refere a rubrica 9.0.9.66.00.00-6 ao mencionar os artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80/2021?
A rubrica 9.0.9.66.00.00-6 CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR é utilizada para registrar saldos de moedas eletrônicas para os quais se aplique a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.O conteúdo original não detalha qual é essa obrigação específica contida nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80/2021, apenas a referencia, indicando que a informação sobre a natureza exata da obrigação não está disponível no documento que descreve a rubrica.
Quem é Mardilson Fernandes Queiroz?
Mardilson Fernandes Queiroz é o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, conforme identificação na Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, e na Nota 390/2025 – BCB/DENOR da mesma data.
Que tipo de alterações a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, realizou originalmente?
A Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, alterou rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).Especificamente, essa instrução modificou as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Essas instruções anteriores haviam consolidado o elenco de contas do Cosif.
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento que deve preceder a edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, quando editadas por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo autarquias e fundações públicas.Esta exigência está determinada no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Qual é o número e data da Nota que fundamenta a Instrução Normativa BCB Nº 640/2025?
A Nota que fundamenta a proposta de edição da Instrução Normativa BCB Nº 640, de 23 de junho de 2025, é a Nota 390/2025 – BCB/DENOR, de 23 de junho de 2025.
Qual rubrica contábil, incluída no Cosif pelo art. 13 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025, teve sua vigência postergada?
A rubrica contábil que teve sua vigência postergada para 1º de agosto de 2025, devido à alteração no art. 13 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025, é a 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS.