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Altera o Cosif para criar rubricas contábeis relacionadas a ajustes de preços de transferência e outras receitas e despesas operacionais.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 11. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XXI - 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso;
XXII - 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial; e
XXIII - 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as receitas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XXIV - 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes;
XXV - ........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e
XXVI - 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
NOTA 645/2024 – BCB/DENOR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis dos grupos Resultado Credor e Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Com a edição da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é necessária alteração do Cosif para prever a possibilidade de lançamento de ajustes compensatórios no preço de transferência de transações controladas.
3. Assim, estão sendo criados dois títulos contábeis, nos grupos de resultado credor e de resultado devedor, com a função de registrar, quando não houver rubrica mais específica, os resultados decorrentes dos ajustes à base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme as regras de preços de transferência previstas na regulamentação tributária específica.
4. Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
5. Contudo, conforme dispõe o art. 4º, inciso II, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento