Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 273

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do Cosif para uso por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Esta norma é aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições devem registrar suas receitas e outros resultados credores no grupo 7 – Resultado Credor, que é subdividido em quatro subgrupos principais:

  • 7.1.0.00.00-8: Receitas Operacionais

  • 7.3.0.00.00-6: Receitas Não Operacionais

  • 7.8.0.00.00-1: Rateio de Resultados Internos

  • 7.9.0.00.00-0: Apuração de Resultado

Dentro de cada subgrupo, há desdobramentos específicos para diferentes tipos de receitas, como rendas de operações de crédito, arrendamento mercantil, câmbio, aplicações interfinanceiras de liquidez, títulos e valores mobiliários, prestação de serviços, participações, entre outros.

A norma também detalha os códigos e as funções de cada título contábil, bem como os atributos necessários para o registro contábil adequado. Por exemplo, as receitas operacionais são segregadas em rendas de operações de crédito, arrendamento mercantil, câmbio, aplicações interfinanceiras de liquidez, entre outras.

A Instrução Normativa BCB nº 273 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023.

Para mais detalhes sobre as rubricas contábeis e suas funções, consulte a norma completa no site do Banco Central do Brasil.