Norma
02/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 432

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

A IN BCB 432 padroniza o registro de despesas (Resultado Devedor) no Cosif para instituições financeiras.

🧭 Estrutura: Grupo 8.0.0.00.00.00-2 com 3 subgrupos — 8.1 (Operacionais), 8.3 (Não Operacionais) e 8.9 (Apuração).

🧾 Despesas Operacionais detalhadas: captação (depósitos, títulos, LCA/LCI/LIG, LF, debêntures), repasses (BNDES, BB, CEF, FINAME, FINEP, Tesouro), arrendamentos, Títulos/Derivativos e Investimentos.

🛠️ Administrativas abrangentes: pessoal (benefícios, FGTS/INSS/previdência, proventos, treino), TI, segurança, publicidade, viagens, tributos e multas do Bacen.

⚠️ Excluir FX, ajuste a valor justo e hedge de valor justo nas rubricas 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3.

📌 Atributos Cosif e códigos Estban (ex.: 712) devem ser parametrizados nos sistemas.

🔄 Conglomerado Prudencial: instituição líder registra emissões de controladas e fundos consolidados.

📅 Vigência: aplica-se a documentos a partir de jan/2025; entra em vigor em 1º/01/2025; revoga IN 315/2022.

✍️ Atualização: Art. 2 com nova redação pela IN BCB 499 (eficaz desde 01/08/2024).

A Instrução Normativa BCB nº 432 define e padroniza as rubricas contábeis do grupo 8 (Resultado Devedor) do Cosif para instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O objetivo é orientar o registro das despesas em contas específicas, com códigos, nomes, atributos e funções padronizados.

O Art. 2 determina que as despesas efetivas sejam registradas no grupo 8.0.0.00.00.00-2 Resultado Devedor, segregado em: (i) 8.1.0 (-) Despesas Operacionais; (ii) 8.3.0 (-) Despesas Não Operacionais; (iii) 8.9.0 (-) Apuração de Resultado. A redação do Art. 2 foi atualizada (a partir de 1/8/2024) pela IN BCB nº 499 (26/7/2024).

Exclusões importantes (parágrafo único): nas escrituras de 8.1.1 Despesas de Captação, 8.1.2 Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses e 8.1.3 Despesas de Arrendamento, devem ser registradas todas as despesas, exceto variação cambial, ajuste a valor justo e hedge de valor justo, quando aplicáveis.

Vigência e transição: aplica-se aos documentos contábeis com data-base janeiro de 2025; a norma entra em vigor em 1º/1/2025 e revoga a IN BCB nº 315/2022.

Despesas Operacionais – Captação (8.1.1): rubricas para diversas fontes, incluindo depósitos e títulos: Depósitos de Poupança (8.1.1.10.00.00-1), Interfinanceiros (8.1.1.20.00.00-0), Aviso Prévio (8.1.1.25.00.00-5), A Prazo (8.1.1.30.00.00-9) e Reaplicação Automática (8.1.1.35.00.00-4); Judiciais e Administrativos com distinção por fundo de reserva (8.1.1.40.); Especiais (8.1.1.45.00.00-3), Fundos/Programas (8.1.1.46.00.00-6), FGTS (8.1.1.47.00.00-9); Operações Compromissadas (8.1.1.50.) carteira própria/terceiros; Contratos de assunção de obrigações (8.1.1.55.) (país e exterior); Aceites cambiais (8.1.1.60.00.00-6); instrumentos como LCA (8.1.1.65.00.00-1), LI (8.1.1.70.00.00-5), LCI (8.1.1.75.00.00-0), LIG (8.1.1.77.00.00-6), LH (8.1.1.80.00.00-4), Letras Financeiras (8.1.1.82.00.00-0) e Outras (8.1.1.83.00.00-3); COE (8.1.1.87.00.00-5); emissões de controladas não sujeitas à autorização do BCB (8.1.1.88.00.00-8) e obrigações por cotas de fundos consolidados (8.1.1.89.00.00-1); Debêntures (moeda estrangeira/nacional – 8.1.1.90.); e instrumentos subordinados (capital principal, complementar, Nível II e outros – 8.1.1.91.). Inclui também FGC/FGCoop com subclasses: ordinária, especial e adicional (8.1.1.85.).

Obrigações por Empréstimos e Repasses (8.1.2): Empréstimos SFH (8.1.2.05.00.00-4); Assistência financeira do Bacen (8.1.2.10.00.00-8); Redesconto Bacen (8.1.2.15.00.00-3); Refinanciamentos (Tesouro Nacional – área rural/industrial; SFH – 8.1.2.20.); Empréstimos no País (8.1.2.30.00.00-6) e no Exterior (8.1.2.40.00.00-5); Repasses de Tesouro Nacional, Banco do Brasil, BNDES, CEF, FINAME, FINEP, outras oficiais e interfinanceiros (8.1.2.45. a 8.1.2.80.*); Repasses do exterior (8.1.2.90.00.00-0); obrigações com banqueiros no exterior (8.1.2.95.00.00-5) (exportação, importação, saldos descobertos com subtítulos de uso interno).

Arrendamento (8.1.3): estrutura completa para arrendador operacional (custos diretos iniciais, depreciação, amortização, impairment, outras – 8.1.3.70.), subarrendador (8.1.3.75.), arrendatário (despesa financeira, perdas em retroarrendamento, outras – 8.1.3.80.), subarrendatário (8.1.3.85.) e arrendamento de bens reconhecido linearmente conforme regulamentação (8.1.3.88.00.00-2).

Títulos e Derivativos (8.1.5): prejuízos com títulos de renda fixa (8.1.5.20.00.00-8) e renda variável (8.1.5.30.00.00-7) com subtítulos internos (ex.: títulos federais, ações, cotas de fundos); derivativos (8.1.5.50.*) por modalidade: contratos de câmbio (compra/venda), ouro (compra/venda), swap, termo, futuro, opções (ações e outros ativos), derivativos de crédito, hedge de carteira de ativos (LIG – 8.1.5.50.05.00-0) e outros. Registra o ajuste negativo de valor justo como despesa.

Investimentos (8.1.6): ajustes por equivalência patrimonial (exterior – 8.1.6.10.00.00-6; país – 8.1.6.20.00.00-5); ajuste a valor justo negativo em mantidos para venda (8.1.6.23.00.00-4); perdas na alienação (8.1.6.25.00.00-0); impairment de ágios (base expectativa de rentabilidade futura; diferença entre valor justo e contábil; ativos/passivos não registrados – 8.1.6.30.); propriedades para investimento (ajuste negativo ao valor justo, depreciação, impairment, outras – 8.1.6.50.).

Despesas Administrativas (8.1.7): ampla lista incluindo: água/energia/gás (8.1.7.03), aluguéis (8.1.7.06), comunicações (8.1.7.12), contribuições filantrópicas (8.1.7.15), honorários (conselho fiscal; diretoria/CA – 8.1.7.18.), manutenção/conservação de bens (imobilizado; ativos não financeiros mantidos para venda próprios/recebidos; bens alugados; outros – 8.1.7.21.), material (8.1.7.24); pessoal (benefícios – 8.1.7.27; encargos sociais: FGTS, Previdência Social, Previdência Complementar, outras – 8.1.7.30.*; proventos (8.1.7.33); treinamento (8.1.7.36); remuneração de estagiários (8.1.7.37)); processamento de dados (8.1.7.39); promoções/RP (8.1.7.42); propaganda/publicidade (8.1.7.45); publicações (8.1.7.48); seguros (8.1.7.51); serviços do sistema financeiro (8.1.7.54); serviços de terceiros (8.1.7.57); vigilância/segurança (8.1.7.60); serviços técnicos especializados (8.1.7.63); transporte (8.1.7.66); despesas tributárias (8.1.7.69) (federais/estaduais/municipais); viagens exterior/país (8.1.7.72; 8.1.7.75); multas do Bacen (8.1.7.77).

Atributos e “Estban”: as rubricas apresentam atributos Cosif (ex.: UBSRLMZ, USWLMZ) e códigos Estban (ex.: 712), que orientam parametrizações nos sistemas e envios regulatórios. Devem ser observados conforme os Anexos.

Pontos de atenção prático-operacionais: (i) revisar e mapear o plano de contas e ERP para aderir aos códigos do grupo 8 e seus desdobramentos; (ii) criar subtítulos de uso interno quando exigidos (ex.: obrigações com banqueiros no exterior; renda fixa/variável); (iii) configurar corretamente o tratamento de valor justo em derivativos (despesa = ajuste negativo); (iv) garantir que a instituição líder registre, no Conglomerado Prudencial, as emissões de controladas e obrigações por cotas de fundos consolidados; (v) excluir FX, fair value e hedge de fair value nas rubricas 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, conforme o parágrafo único.

Informação indisponível: os Anexos II (Despesas Não Operacionais) e III (Apuração de Resultado) são citados, mas seus conteúdos não constam no material fornecido.