Vigente Norma
09/12/2025
#85929

Instrução Normativa BCB N° 687

Altera rubricas contábeis do Cosif para instituições reguladas pelo Banco Central, incluindo ativos virtuais e operações de hedge.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica alterada no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.3.6.16.00.00-7

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO

130

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia para participação da instituição em arranjo de pagamento. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.

Art. 2º  Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.4.8.00.00.00-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

-

 

1.4.8.30.00.00-4

(+/-) REPASSES INTERFINANCEIROS

158

Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações do risco protegido, dos repasses interfinanceiros objetos de hedge de valor justo.

1.4.8.90.00.00-8

(+/-) DEMAIS

158

Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações do risco protegido, das demais relações interfinanceiras objetos de hedge de valor justo.

Art. 3º  Ficam incluídas no Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.6.5.20.45.00-3

Financiamentos de Conta Margem para Aquisição de Ativos Virtuais

-


1.6.5.20.45.10-6

Saldo Contratual

-


1.6.5.20.45.11-3

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

-


1.6.5.20.45.12-0

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

-


1.6.5.20.45.13-7

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

-


1.6.5.20.45.14-4

(+/-) Prêmio ou Desconto

-


1.6.5.20.45.15-1

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

-


1.6.5.20.45.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

-


1.6.5.20.45.50-8

(-) Provisão Adicional

-


1.6.5.20.45.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

-


1.6.5.20.45.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

-


1.6.5.20.45.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

-


Art. 4º  Ficam alteradas no Anexo  VI da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.6.5.00.00.00-2

Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais

-

 

1.6.5.20.00.00-0

FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

171

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários e ativos virtuais.

1.6.5.20.01.00-9

Financiamentos de Conta Margem para Aquisição de Valores Mobiliários

-

 

Art. 5º  Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.8.4.10.10.00-7

Operações Próprias

-

Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.

1.8.4.10.15.00-2

Operações de Clientes

-

Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.

1.8.4.10.20.00-4

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições.

1.8.4.40.10.00-4

Operações Próprias

-

Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações.

1.8.4.40.15.00-9

Operações de Clientes

-

Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações.

1.8.4.40.20.00-1

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições.

1.8.4.45.00.00-2

OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS

172

Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta própria e de clientes.

1.8.4.45.10.00-9

Operações Próprias

-

Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta própria.

1.8.4.45.15.00-4

Operações de Clientes

-

Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta de clientes.

1.8.4.45.20.00-6

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 6º  Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.8.8.81.00.00-4

VALORES A RECEBER EM OPERAÇÕES SUBSIDIADAS OU SUBVENCIONADAS

172

Registrar os valores a receber do ente responsável pelo subsídio ou subvenção em operações de crédito ou com características de concessão de crédito subsidiadas ou subvencionadas.

Art. 7º  Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.8.90.45.00-6

Ativos Virtuais

-


1.9.9.10.10.00-5

Despesas Antecipadas

-

Registrar os pagamentos prévios à utilização de serviços ou ao recebimento de produtos.

1.9.9.10.20.00-2

Custos de Contrato com Cliente

-

Registrar os custos de contrato com cliente que sejam, nos termos da regulamentação vigente: I – incrementais diretamente vinculados à obtenção do contrato ou II – diretamente vinculados ao cumprimento do contrato.

Art. 8º  Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.9.10.00.00-8

DESPESAS E CUSTOS PAGOS ANTECIPADAMENTE

190

Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes.

Art. 9º  Fica excluída do Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.8.20.00.00-0

MERCADORIAS – CONTA PRÓPRIA

190

Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros.

Art. 10.  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.0.4.20.10.00-0

Títulos e Valores Mobiliários

-

 

3.0.4.20.20.00-7

Ativos Virtuais

-

 

3.0.4.45.00.00-6

CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros custodiados, em contrapartida ao título 9.0.4.45.00.00-0 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE.

3.0.4.46.00.00-9

ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a operações de staking nas redes de registro descentralizadas (DLTs), em contrapartida ao título 9.0.4.46.00.00-3 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE.

3.0.4.46.10.00-6

Ativos Virtuais Próprios

-

Registrar os ativos virtuais próprios da instituição vinculados a operações de staking.

3.0.4.46.15.00-1

Ativos Virtuais de Clientes

-

Registrar os ativos virtuais de propriedade de clientes vinculados a operações de staking.

3.0.4.46.20.00-3

Ativos Virtuais de Instituições Financeiras

-

Registrar os ativos virtuais de propriedade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil vinculados a operações de staking.

3.0.4.47.00.00-2

ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em contrapartida a conta 9.0.4.47.00.00-6 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE.

3.0.4.47.10.00-9

Ativos Virtuais

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, para os quais não haja conta específica.

3.0.4.47.20.00-6

Stablecoins

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais lastreados em ativos de reserva criados com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência.

3.0.4.60.05.00-4

Dinheiro

-

 

3.0.4.60.10.00-6

Títulos e Valores Mobiliários

-

 

3.0.4.60.20.00-3

Ativos Virtuais

-

 

3.0.6.15.00.00-3

EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA

-

Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.6.15.00.00-7 EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE.

3.0.8.31.00.00-3

ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS

-

Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.31.00.00-7 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS.

3.0.9.77.00.00-4

GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO

-

Registrar o valor das garantias para participação da instituição em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 9.0.9.77.00.00-8 GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO – CONTROLE.

3.0.9.77.10.00-1

Ativos Próprios Oferecidos como Colateral em Arranjos de Pagamento

-

Registrar o valor dos ativos próprios da instituição que são oferecidos como colateral para participação em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.

3.0.9.77.10.10-4

Disponibilidades

-

 

3.0.9.77.10.20-7

Disponibilidades em Moeda Estrangeira

-

 

3.0.9.77.10.30-0

Aplicações em Moeda Estrangeira

-

 

3.0.9.77.10.40-3

Títulos e Valores Mobiliários

-

 

3.0.9.77.10.50-6

Valores a Receber de Usuários Finais

-

 

3.0.9.77.10.60-9

Valores a Receber de Instituições Financeiras e Demais Autorizadas

-

 

3.0.9.77.10.99-1

Outros Ativos

-

 

3.0.9.77.20.00-8

Garantias Recebidas de Terceiros Oferecidas como Colateral em Arranjos de Pagamento

-

Registrar o valor das garantias recebidas de terceiros, ligados ou não, e oferecidas como colateral para participação da instituição em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.

3.0.9.77.20.10-1

Carta de Crédito

-

 

3.0.9.77.20.20-4

Carta Fiança

-

 

3.0.9.77.20.99-8

Outras Garantias

-

 

Art. 11.  Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.0.4.20.00.00-3

DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM

-

Registrar o valor dos títulos, valores mobiliários e ativos virtuais oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações e de ativos virtuais nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.

3.0.4.60.00.00-9

GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM

-

Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.

Art. 12.  Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.2.1.10.18.40-0

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

3.2.1.10.18.50-3

Direitos Creditórios Adquiridos

-

3.2.1.30.18.40-8

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

3.2.1.30.18.50-1

Direitos Creditórios Adquiridos

-

3.2.4.00.00.00-1

Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado

-

3.2.4.20.00.00-9

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

-

Registrar o valor justo das aplicações interfinanceiras de liquidez classificadas na categoria custo amortizado.

3.2.4.20.10.00-6

Aplicações em Operações Compromissadas

-

3.2.4.20.10.10-9

Valor Justo Nível 1

-

3.2.4.20.10.20-2

Valor Justo Nível 2

-

3.2.4.20.10.30-5

Valor Justo Nível 3

-

3.2.4.20.20.00-3

Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

-

3.2.4.20.20.10-6

Valor Justo Nível 1

-

3.2.4.20.20.20-9

Valor Justo Nível 2

-

3.2.4.20.20.30-2

Valor Justo Nível 3

-

3.2.4.20.95.00-7

Outras Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

3.2.4.20.95.10-0

Valor Justo Nível 1

-

3.2.4.20.95.20-3

Valor Justo Nível 2

-

3.2.4.20.95.30-6

Valor Justo Nível 3

-

3.2.4.30.00.00-8

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

-

Registrar o valor justo dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria custo amortizado.

3.2.4.30.10.00-5

Títulos Públicos Federais

-

3.2.4.30.10.10-8

Valor Justo Nível 1

-

3.2.4.30.10.20-1

Valor Justo Nível 2

-

3.2.4.30.10.30-4

Valor Justo Nível 3

-

3.2.4.30.20.00-2

Títulos Privados

-

3.2.4.30.20.10-5

Valor Justo Nível 1

-

3.2.4.30.20.20-8

Valor Justo Nível 2

-

3.2.4.30.20.30-1

Valor Justo Nível 3

-

Art. 13.  Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.2.6.50.00.00-0

FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E ATIVOS VIRTUAIS

-

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais.

Art. 14.  Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.3.1.10.18.40-3

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

 

3.3.1.10.18.50-6

Direitos Creditórios Adquiridos

-

 

3.3.1.20.18.40-2

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

 

3.3.1.20.18.50-5

Direitos Creditórios Adquiridos

-

 

3.3.1.30.18.40-1

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

 

3.3.1.30.18.50-4

Direitos Creditórios Adquiridos

-

 

3.3.1.40.18.40-0

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

 

3.3.1.40.18.50-3

Direitos Creditórios Adquiridos

-

 

3.3.1.50.18.40-9

Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros

-

 

3.3.1.50.18.50-2

Direitos Creditórios Adquiridos

-

 

Art. 15.  Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.9.5.10.10.00-4

Operações Próprias

-

Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.

4.9.5.10.15.00-9

Operações de Clientes

-

Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.

4.9.5.10.20.00-1

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições.

4.9.5.40.10.00-1

Operações Próprias

-

Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações.

4.9.5.40.15.00-6

Operações de Clientes

-

Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações.

4.9.5.40.20.00-8

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições.

4.9.5.45.00.00-9

OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS

500

Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais próprios ou de terceiros.

4.9.5.45.10.00-6

Operações Próprias

-

Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais próprios.

4.9.5.45.15.00-1

Operações de Clientes

-

Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais de clientes.

4.9.5.45.20.00-3

Operações de Instituições Financeiras

-

Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

4.9.9.45.00.00-7

OBRIGAÇÃO POR USO DE ATIVOS VIRTUAIS DE TERCEIROS EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS

500

Registrar as obrigações decorrentes da utilização de ativos virtuais de terceiros em operações próprias.

Art. 16.  Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.9.9.01.00.00-9

OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

500

Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento, excetuando-se valores a pagar a usuários finais de arranjo de pagamento quando originadas de titular de conta de pagamento, os quais devem ser reconhecidos no subtítulo 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta Pré-paga.

Art. 17.  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.1.85.10.00-7

Valores Mobiliários

-

 

7.1.1.85.20.00-4

Ativos Virtuais

-

 

7.1.6.51.00.00-6

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS

711

Registrar as rendas de direitos creditórios adquiridos.

7.1.7.04.00.00-7

RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS

711

Registrar as receitas pela prestação de serviços de ativos virtuais.

7.1.7.10.10.00-1

Receitas de Administração

-

 

7.1.7.10.20.00-8

Receitas de Gestão e Performance

-

 

7.1.7.10.30.00-5

Receitas de Escrituração

-

 

7.1.7.10.40.00-2

Receitas de Distribuição

-

 

7.1.7.47.00.00-2

RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADO

711

Registrar as receitas de prestação de serviço de agente emissor de certificados.

7.1.7.48.00.00-5

RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE FIDUCIÁRIO

711

Registrar as receitas de prestação de serviço de agente fiduciário.

7.1.7.51.00.00-3

RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO - PN E MEI

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela contratação de operações de câmbio.

7.1.7.61.00.00-2

RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS - PN E MEI

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela intermediação de operações em bolsas.

7.1.7.71.00.00-1

RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA - PN E MEI

711

Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas naturais e a microempreendedor individual.

7.1.7.72.00.00-4

ESCRITURAÇÃO DE AÇÕES E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

711

Registar as receitas de serviço de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.

7.1.7.72.10.00-1

Ações

-

 

7.1.7.72.99.00-8

Outros Valores Mobiliários

-

 

7.1.7.74.00.00-0

RECEITAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO PARA TERCEIROS

711

Registrar as receitas de análise de crédito realizadas para terceiros.

7.1.7.76.00.00-6

RECEITAS DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE

711

Registrar as receitas geradas pela prestação de serviços de correspondente pela instituição.

7.1.7.78.00.00-2

RECEITAS DE AGREGAÇÃO DE DADOS

711

Registrar as receitas de serviço de agregação de dados compartilhados no âmbito do Open Finance prestado pela instituição.

7.1.7.79.00.00-5

RECEITAS DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS

711

Registar as receitas de serviços de processamento e armazenamento de dados.

7.1.9.88.45.00-8

Ativos Virtuais

-


Art. 18.  Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.1.95.00.00-9

RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS

711

Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de operação de crédito subsidiadas ou subvencionadas.

7.1.6.95.00.00-4

RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS

711

Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de outras operações com características de crédito subsidiadas ou subvencionadas.

7.1.7.01.00.00-8

RECEITA DE TARIFAS - PN E MEI

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual, para as quais não haja conta específica.

7.1.7.10.00.00-4

RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO

711

Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.30.00.00-2

RECEITAS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA

711

Registrar as receitas de consultoria, assistência e assessoria técnica e financeira.

7.1.7.40.00.00-1

RECEITAS DE COBRANÇA

711

Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões decorrentes dos serviços de cobrança, segregando aquelas provenientes de operações da carteira própria das obtidas na prestação de serviços a terceiros.

7.1.7.45.00.00-6

RECEITAS DE COMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

711

Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão, colocação, subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, para os quais não haja conta específica.

Art. 19.  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

8.1.9.04.00.00-0

DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS

712

Registrar as despesas incorridas pela instituição na prestação de serviços de ativos virtuais.

8.1.9.88.45.00-7

(-) Ativos Virtuais

-

 

Art. 20.  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.4.45.00.00-0

CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros em custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.45.00.00-6 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS.

9.0.4.46.00.00-3

ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a operações de staking nas redes de registro descentralizadas (DLTs), em contrapartida ao título 3.0.4.46.00.00-9 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE.

9.0.4.47.00.00-6

ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE

-

Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em contrapartida a conta 3.0.4.47.00.00-2 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA.

9.0.6.15.00.00-7

EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE

-

Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.6.15.00.00-3 EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA.

9.0.8.31.00.00-7

RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS

-

Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 3.0.8.31.00.00-3 ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS.

9.0.9.77.00.00-8

GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO – CONTROLE

-

Registrar o valor das garantias para participação da instituição em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 3.0.9.77.00.00-4 GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO.

Art. 21.  Fica alterada no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.4.60.00.00-3

FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS

 

Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em função das oscilações do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos.

Art. 22.  Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.2.4.00.00.00-5

Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado - Controle

-

 

9.2.4.99.00.00-3

VALOR JUSTO DE ATIVOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE

-

Registrar o valor justo dos ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, em contrapartida aos títulos do desdobramento do subgrupo 3.2.4.00.00.00-1 Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado.

Art. 23.  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2026.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 24.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

RENATO KIYOTAKA UEMA


 

NOTA 796/2025 – BCB/DENOR, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa para alterar as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

1.               A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.               A partir de 1º de janeiro de 2025 passaram a vigorar as Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do Cosif, conforme nova estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 2021. Após a vigência das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações prestadas.

3.               Tendo em vistas à entrada em vigor da nova metodologia para apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido, estabelecida pela Resolução Conjunta nº 14 e pela Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025, foi necessário alterar o elenco de contas do Cosif, de modo a aprimorar o controle das atividades praticadas pelas instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central. Além disso, verificou-se a necessidade de criar contas para viabilizar a escrituração das operações relacionadas à prestação de serviços envolvendo ativos virtuais, em decorrência da publicação da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.

4.               Ademais, de modo a melhorar o processo de monitoramento promovido pelas unidades vinculadas ao Diretor de Fiscalização, estão sendo criadas e alteradas contas específicas para determinados ativos e passivos que, em função da sua relevância, demandam acompanhamento e monitoramento por parte deste Banco Central. Desse modo, faz-se necessário ajustar as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem as rubricas contábeis do Cosif.

5.               Por fim, o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, determina que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

6.               Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, V, alínea “b”, e VIII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, a AIR pode ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, nas hipóteses de ato normativo que:

I - discipline direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, caso aplicável às alterações promovidas para permitir a escrituração das operações relacionadas à prestação de serviços envolvendo ativos virtuais;

II - vise a preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado financeiro, caso aplicável às alterações necessárias para monitorar o cumprimento do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido; e

III - vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, caso aplicável aos demais artigos.

7.               Desse modo, em face desse dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto

De acordo.

RENATO KIYOTAKA UEMA
Chefe de Departamento substituto

Perguntas e respostas

O que é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)?
É o elenco de contas utilizado para registrar a contabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Suas rubricas são definidas e atualizadas por instruções normativas editadas pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).
O que distingue ‘Valor Justo Nível 1, Nível 2 e Nível 3’ nas novas contas do Cosif?
São subcontas que segregam a mensuração de valor justo conforme o nível de observabilidade das premissas de mercado: Nível 1 para preços cotados em mercados ativos, Nível 2 para dados observáveis, e Nível 3 para premissas não observáveis.
Qual a finalidade das rubricas referentes a ‘Garantias em Arranjos de Pagamento’?
Registrar o valor das garantias oferecidas ou recebidas como colateral para que a instituição participe de arranjos de pagamento. Há contas patrimoniais e contas de controle correspondentes.
Quando a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode ser dispensada segundo o Decreto nº 10.411/2020?
A AIR pode ser dispensada, entre outras hipóteses, quando o ato: I apenas disciplina direitos ou obrigações já definidos em norma superior; II visa preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado financeiro; ou III apenas atualiza ou revoga normas obsoletas sem alterar o mérito.
Quais contas foram criadas para registrar operações de ‘staking’ de ativos virtuais?
Entre outras, a conta 3.0.4.46.00.00-9 (ativos vinculados a staking) e sua correspondente de controle 9.0.4.46.00.00-3.
Qual é o tratamento contábil para ‘Obrigações por uso de ativos virtuais de terceiros em operações próprias’?
A obrigação é registrada na conta 4.9.9.45.00.00-7, que reconhece os passivos decorrentes da utilização desses ativos em operações da própria instituição.
Por que foram criadas rubricas específicas para ativos virtuais?
Para viabilizar o registro contábil de operações e serviços envolvendo ativos virtuais, em decorrência da publicação da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que trata do tema.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa descrita na Nota 796/2025 – BCB/DENOR, de 9 de dezembro de 2025?
Alterar e incluir rubricas contábeis nas Instruções Normativas BCB nº 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, a fim de corrigir impropriedades, aprimorar o controle das operações e permitir a escrituração de serviços envolvendo ativos virtuais.
O que é a equalização de taxa de juros registrada nas contas 7.1.1.95.00.00-9 e 7.1.6.95.00.00-4?
Receitas que a instituição reconhece por subsídios ou subvenções recebidos para compensar concessões de crédito com taxas de juros diferenciadas.
Quem assina a Nota 796/2025 que fundamenta a proposta de instrução normativa?
A Nota é assinada por Uverlan Rodrigues Primo (Chefe Adjunto) e pelo Chefe de Departamento substituto, Renato Kiyotaka Uema.
O que são as contas de ‘Ajuste de Hedge de Valor Justo’ criadas no Cosif?
Rubricas destinadas a registrar ganhos ou perdas decorrentes das variações do risco protegido em operações de hedge de valor justo, como as relacionadas a repasses interfinanceiros.
O que deve ser feito com os saldos contábeis existentes quando as novas rubricas passarem a valer?
Eventuais saldos registrados em outras contas deverão ser reclassificados para as rubricas adequadas criadas pela nova Instrução Normativa, conforme o parágrafo único do Art. 23.
Para que servem as contas de ‘Financiamentos de Conta Margem’ incluídas e alteradas?
Permitem registrar financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários ou ativos virtuais, bem como as garantias oferecidas, diferenciando saldos contratuais, custos, prêmio ou desconto, ajustes a valor justo e provisões associadas.
Quando as mudanças contábeis previstas entram em vigor?
Em 1º de fevereiro de 2026, data a partir da qual os documentos contábeis devem utilizar as novas rubricas.
Quais resoluções motivaram a necessidade de ajuste do elenco de contas em 2025?
1) Resolução Conjunta nº 14/2025 e Resolução BCB nº 517/2025, que instituíram nova metodologia de capital mínimo e patrimônio líquido.

2) Resolução BCB nº 520/2025, que tratou da prestação de serviços envolvendo ativos virtuais.