Vigente Norma
01/12/2023
#75423

Instrução Normativa BCB N° 431

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 431, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7 – Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 498, de 26/7/2024.)

I - 7.1.0.00.00.00-6  RECEITAS OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e

III - 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.

§ 1º  Para fins da escrituração nos títulos do Anexo I, deve ser registrada a totalidade das rendas relativas às operações definidas nos respectivos títulos, excetuando-se os valores relativos à variação cambial, ao ajuste a valor justo e ao ajuste de hedge de valor justo, quando aplicáveis.

§ 2º  O disposto no § 1º não se aplica à escrituração:

I - nos títulos dos seguintes desdobramentos de subgrupo definidos no Anexo I:

a) 7.1.7.00.00.00-5 Receita de Prestação de Serviços;

b) 7.1.8.00.00.00-2 Rendas de Investimentos; e

c) 7.1.9.00.00.00-9 Outras Receitas Operacionais; e

II - nos títulos destinados à escrituração de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos.

II - nos títulos destinados à escrituração de fundos de investimento e de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos. (Redação dada, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Art. 4º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

 


Anexo I

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

7.1.0.00.00.00-6

RECEITAS OPERACIONAIS

-

7.1.1.00.00.00-3

Rendas de Operações de Crédito

-

7.1.1.03.00.00-2

RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

UBRLMZ

711

Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.

7.1.1.05.00.00-8

RENDAS DE EMPRÉSTIMOS

UBDKIFJSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de empréstimos.

7.1.1.05.30.00-9

Rendas - Cheque Especial

UBRLMZ

-

7.1.1.05.31.00-8

Rendas - Cheque Especial MEI

UBRLMZ

-

7.1.1.05.35.00-4

Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica

UBRLMZ

-

7.1.1.05.99.00-2

Rendas - Outros Empréstimos

UBDKIFJSWRLMNZ

-

7.1.1.10.00.00-2

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

UBDKIFJSWRLMZ

711

Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios.

7.1.1.15.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS

UBDKIFJSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito.

7.1.1.18.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

UBDKIFSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.

7.1.1.20.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO

UBDKIFJSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.

7.1.1.23.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

UBIFLMNZ

711

Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras.

7.1.1.25.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA

UBDKIFJSWLMZ

711

Registrar as rendas de operações de financiamento com interveniência.

7.1.1.41.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos livres.

7.1.1.42.00.00-5

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos à vista (obrigatórios).

7.1.1.43.00.00-8

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos da Poupança Rural.

7.1.1.44.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

 UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

7.1.1.46.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.

7.1.1.55.00.00-3

RENDAS DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.

7.1.1.60.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

UBDKIFJSWLMZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos imobiliários.

7.1.1.65.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

UBDKIFSWRLMZ

711

Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.

7.1.1.70.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

UBDKIFSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento.

7.1.1.85.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

CTZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.

7.1.2.00.00.00-0

Rendas de Arrendamento

-

7.1.2.40.00.00-6

ARRENDADOR

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento.

7.1.2.40.10.00-3

Financeiro

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de contratos de arrendamento financeiro.

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.2.50.00.00-5

ARRENDADOR - SUBARRENDAMENTO

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento.

7.1.2.50.10.00-2

Financeiro

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.

7.1.2.50.20.00-9

Operacional

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento operacional.

7.1.2.60.00.00-4

ARRENDATÁRIO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações de arrendamento.

7.1.2.60.80.00-0

Ganho em Operações de Retroarrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.2.60.90.00-7

Outras Receitas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.2.85.00.00-7

SUBARRENDATÁRIO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de operações de subarrendamento.

7.1.4.00.00.00-4

Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.4.10.00.00-3

RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.

7.1.4.10.10.00-0

Posição Bancada

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.4.10.20.00-7

Posição Financiada

UBIFJCTLMNZ

-

7.1.4.10.40.00-1

Posição Vendida

UBDIFCTLMNZ

-

7.1.4.20.00.00-2

RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.

7.1.4.40.00.00-0

RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL

UBDKIFJACTSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil.

7.1.5.00.00.00-1

Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos

-

7.1.5.10.00.00-0

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais; II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário; IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X) cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta pré-paga; e XII) outros.

7.1.5.13.00.00-9

RENDAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em Certificados de Operações Estruturadas (COE).

7.1.5.15.00.00-5

RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

UBILNYZ

711

Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior.

7.1.5.20.00.00-9

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II - ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV - outros.

7.1.5.30.00.00-8

RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

UBDKLNYZ

711

Registrar as rendas de participações societárias mantidas pela instituição, relativas ao período em curso.

7.1.5.40.00.00-7

RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de fundos de investimento. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros.

7.1.5.50.00.00-6

RENDAS DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UBDKIFJACTSWRLMNZ

711

Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social.

7.1.5.75.00.00-9

LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa.

7.1.5.80.00.00-3

RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, correspondente ao ajuste positivo do valor justo dos instrumentos.

7.1.5.80.01.00-2

Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.02.00-1

Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.05.00-8

Instrumentos Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.06.00-7

Contratos de Compra de Ouro

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.07.00-6

Contratos de Venda de Ouro

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.11.00-9

Operações de Swap

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.21.00-6

Compras a Termo

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.25.00-2

Vendas a Termo

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.31.00-3

Futuro

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.39.00-5

Opções - Ações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.42.00-9

Opções - Outros Ativos, Exceto Ações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.60.00-5

Derivativos de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.5.80.90.00-6

Outros Instrumentos Financeiros Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMHYZ

-

7.1.6.00.00.00-8

Rendas de Outras Operações Com Características de Crédito

 

7.1.6.11.00.00-0

RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados.

7.1.6.21.00.00-9

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de adiantamentos de contratos de câmbio.

7.1.6.31.00.00-8

RENDAS DE TÍTULOS COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de créditos por títulos com características de concessão de crédito.

7.1.6.41.00.00-7

CRÉDITOS POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.

7.1.6.91.00.00-2

RENDAS DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de outras operações com características de concessão de crédito.

7.1.7.00.00.00-5

Receita de Prestação de Serviços

 

-

7.1.7.01.00.00-8

RECEITA DE TARIFAS - PN E MEI

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual.

7.1.7.01.10.00-5

Pacote de Serviços

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.01.15.00-0

Tarifa Cheque Especial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.01.70.00-7

Tarifas - Serviços Prioritários

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.01.75.00-2

Tarifas - Serviços Diferenciados

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.01.80.00-4

Tarifas - Serviços Especiais

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.01.90.00-1

Outras Tarifas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.02.00.00-1

RECEITA DE TARIFAS - PJ

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas jurídicas.

7.1.7.02.10.00-8

Pacote de Serviços

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.02.15.00-3

Tarifa Cheque Especial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.02.90.00-4

Outras Tarifas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.7.05.00.00-0

RECEITAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO

UBDIFJASRLMNYZ

711

Registrar as receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento.

7.1.7.05.05.00-5

Anuidade de Cartões

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de anuidade de cartões.

7.1.7.05.05.10-8

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.7.05.05.20-1

Instrumentos de pagamento Pós-pagos

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.7.05.06.00-4

Outras Tarifas de Cartões

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de outras tarifas de cartão.

7.1.7.05.06.10-7

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.7.05.06.20-0

Instrumentos de Pagamento Pós-pagos

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.7.05.10.00-7

Tarifa de Intercâmbio

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar os valores pagos ao emissor do instrumento de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento.

7.1.7.05.20.00-4

Credenciamento

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar a receita efetiva resultante de taxa de desconto aplicada sobre o valor da transação e cobrada da rede credenciada, líquida dos valores repassados a outros participantes ou instituidores do arranjo.

7.1.7.05.30.00-1

Tarifas de Arranjo

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar os valores diretamente associados às transações realizadas e cobrados da rede credenciada, que constituam receita efetiva do instituidor de arranjo.

7.1.7.05.40.00-8

Iniciação de Transação de Pagamento

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar os valores oriundos do provedor de serviço de pagamento, cobrados pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, exceto os decorrentes de transação de pagamento instantâneo no âmbito do PIX ou outras rendas para as quais haja rubricas específicas.

7.1.7.05.50.00-5

PIX

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar os valores cobrados dos usuários finais ou dos participantes indiretos do sistema de pagamentos instantâneos, oriundos de execução de transação de pagamento instantâneo por meio do arranjo PIX.

7.1.7.05.60.00-2

Tarifa de Conectividade

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar os valores provenientes de tarifa de conectividade à rede do credenciador.

7.1.7.05.99.00-4

Outros Serviços Relacionados a Transações de Pagamento

UBDIFJASRLMNYZ

-

Registrar outras receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento que constituam receita efetiva da instituição,  para as quais não haja rubricas específicas.

7.1.7.07.00.00-6

RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS

JZ

-

Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.10.00.00-4

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

UBIFCTWLMZ

711

Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.15.00.00-9

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS SOCIAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

UBDLMNZ

711

7.1.7.20.00.00-3

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS

ULMZ

711

Registrar as receitas de administração de loterias.

7.1.7.30.00.00-2

RECEITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA

CTHZ

-

Registrar as receitas de assessoria técnica e financeira.

7.1.7.35.00.00-7

RECEITAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS

HZ

-

Registrar as receitas de taxas de administração de consórcios pelas administradoras de consórcios.

7.1.7.36.00.00-0

RECEITAS DE TAXA DE PERMANÊNCIA SOBRE RECURSOS NÃO PROCURADOS

HZ

-

Registrar as receitas de taxa de permanência sobre recursos não procurados de cotistas de grupos de consórcio encerrados.

7.1.7.40.00.00-1

RECEITAS DE COBRANÇA

UBJCTRLMZ

711

Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança.

7.1.7.45.00.00-6

RECEITAS DE COMISSÕES NA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE TÍTULOS

UICTLZ

711

Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão e colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros.

7.1.7.50.00.00-0

RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO

UBDKIFCTMZ

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela contratação de operações de câmbio.

7.1.7.60.00.00-9

RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS

UICTLZ

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela intermediação de operações em bolsas.

7.1.7.70.00.00-8

RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA

UBIFCTRLMZ

711

Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.75.00.00-3

RECEITA COM COMISSÕES EM COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a receita geradas por comissões em comercialização e serviços de seguros, previdência e capitalização.

7.1.7.77.00.00-9

RECEITA COM OUTRAS COMISSÕES COMERCIAIS E SOBRE SERVIÇOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a receita geradas por outras comissões comerciais e sobre serviços.

7.1.7.99.00.00-3

RECEITAS DE OUTROS SERVIÇOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais não haja conta específica para escrituração. Esse título deve ser segregado em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.

7.1.8.00.00.00-2

Rendas de Investimentos

 

-

7.1.8.10.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

UBDKIFACTSWLMNHYZ

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no exterior, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.8.20.00.00-0

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM COJUNTO NO PAÍS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.8.23.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR JUSTO EM INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar o ajuste a valor justo positivo de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto classificadas como mantidas para venda.

7.1.8.25.00.00-5

GANHOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar os ganhos na alienação de investimentos.

7.1.8.30.00.00-9

RENDAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.8.30.10.00-6

Ajuste Positivo ao Valor Justo

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas geradas por ajuste positivo ao valor justo de propriedades para investimento.

7.1.8.30.15.00-1

Reversão de Ajuste a Valor Recuperável de Ativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a reversão do impairment em propriedades para investimentos.

7.1.8.30.20.00-3

Rendas de Aluguéis

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de aluguel de propriedades para investimento.

7.1.8.30.30.00-0

Receitas de Reversão de Perdas por Redução a Valor Recuperável

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a recuperação de impairment de propriedades para investimentos.

7.1.8.30.90.00-2

Outras Rendas de Propriedades para Investimento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar outras receitas geradas por propriedades para investimento, para as quais não haja rubrica específica.

7.1.9.00.00.00-9

Outras Receitas Operacionais

 

-

7.1.9.10.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente.

7.1.9.10.10.00-5

De Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.10.20.00-2

De Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.10.30.00-9

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.10.40.00-6

De Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.15.00.00-3

LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.

7.1.9.15.10.00-0

De Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.15.20.00-7

De Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.15.30.00-4

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHZ

-

7.1.9.15.40.00-1

De Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo deve ser utilizado somente quando não houver conta específica para escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.

7.1.9.17.00.00-9

RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

UBIFCTLMNYZ

711

Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em moedas estrangeiras.

7.1.9.18.00.00-2

RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

UBDIFJASRLMNYZ

711

Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações oriundas do processo de liquidação de transações de pagamento que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.9.18.10.00-9

Por Liquidação de Obrigações Próprias

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.9.18.20.00-6

Demais Liquidações de Obrigações

UBDIFJASRLMNYZ

-

7.1.9.20.00.00-7

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS BAIXADOS COMO PREJUIZO

UBDKIFJACTSWRLMHNYZ

711

Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos baixados como prejuízo.

7.1.9.20.12.00-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.20.13.00-1

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.20.14.00-0

Relações Interfinanceiras

UBDKIFJACTSWRLMNYZ

-

7.1.9.20.16.00-8

Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNYZ

-

7.1.9.20.17.00-7

Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNYZ

-

7.1.9.20.18.00-6

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.20.19.00-5

Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.25.00.00-2

RENDAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS

UBDKIFACTSWRLMNHZ

711

Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de exportação.

7.1.9.30.00.00-6

RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I -  ressarcimentos de despesas de telefone; II -  recuperação de despesas de depósito; e III -  recuperação de multas da compensação.

7.1.9.40.00.00-5

RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR

UBDILNYZ

711

Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior.

7.1.9.55.00.00-9

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL

UBDKIFSWRLMNZ

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.

7.1.9.60.00.00-3

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL

UBDKIFJACTSWRLMNYZ

711

Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do Brasil.

Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito rural; III - Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em CCME; IV - Conta Pagamentos Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.

7.1.9.65.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH

UBSWLMZ

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

7.1.9.70.00.00-2

RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS

UBDKIFRLMNYZ

711

Registrar as rendas de garantias prestadas.

7.1.9.80.00.00-1

RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS

UBDKIFSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.

7.1.9.81.00.00-4

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS

UBDKIFJACTSWERLMNYZ

711

Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.1.9.83.00.00-0

RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

UBDKIFJACTSWLMNHZ

-

Registrar, pela instituição líder, documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito.

7.1.9.84.00.00-3

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

UBDKIFJACTSWERLMNYZ

711

Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos de ações judiciais decorrentes da remuneração expressamente prevista para o instrumento.

7.1.9.85.00.00-6

RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS

UBDKIFSWRLMNZ

711

Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo 1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.

7.1.9.86.00.00-9

INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS

R

-

Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais de crédito decorrentes da centralização financeira.

7.1.9.87.00.00-2

RECEITAS COM EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.

7.1.9.88.00.00-5

RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros.

7.1.9.88.10.00-2

Commodities

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.88.20.00-9

Ouro

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.88.30.00-6

Ativos de Sustentabilidade

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.88.70.00-4

Obras de Arte

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.88.99.00-9

Outros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.89.00.00-8

Rendas de Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos

UBDIFSWRLMZ

-

Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.

7.1.9.89.10.00-5

União

UBDIFSWRLMZ

-

7.1.9.89.20.00-2

Estados e Distrito Federal

UBDIFSWRLMZ

-

7.1.9.89.30.00-9

Municípios

UBDIFSWRLMZ

-

7.1.9.91.00.00-3

RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial de ativos e passivos.

7.1.9.91.11.00-9

Disponibilidades

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.12.00-8

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.13.00-7

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.16.00-4

Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.17.00-3

Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.18.00-2

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.19.00-1

Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.41.00-0

Depósitos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.42.00-9

Obrigações por Operações Compromissadas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.43.00-8

Outros Instrumentos de Dívida

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.43.10-1

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.43.20-4

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.43.30-7

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.43.90-5

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.44.00-7

Obrigações por Empréstimos e Repasses

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.91.49.00-2

Outros Passivos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÃO PARA RISCO DE CRÉDITO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisão para risco de crédito.

7.1.9.92.12.00-1

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.13.00-0

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.14.00-9

Relações Interfinanceiras

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.16.00-7

Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.17.00-6

Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.18.00-5

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.19.00-4

Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.81.00-1

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.83.00-9

Garantias Financeiras Prestadas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.92.88.00-4

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.93.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.13.00-3

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.16.00-0

Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.17.00-9

Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.42.00-5

Obrigações por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.88.00-7

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.93.99.00-3

Outros Passivos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.00.00-2

RECEITAS DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste de hedge de valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.94.12.00-7

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.13.00-6

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.16.00-3

Operações de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.17.00-2

Operações de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.18.00-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.19.00-0

Outros Ativos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.41.00-9

Depósitos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.42.00-8

Obrigações por Operações Compromissadas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.42.10-1

Carteira Própria

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.42.20-4

Carteira de Terceiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.42.30-7

Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.43.00-7

Outros Instrumentos de Dívida

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.43.10-0

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.43.20-3

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.43.30-6

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.43.90-4

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.44.00-6

Obrigações por Empréstimos e Repasses

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.94.49.00-1

Outros Passivos Financeiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.95.00.00-5

REVERSÃO DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões passivas não associadas a risco de crédito.

7.1.9.95.10.00-2

Contingências

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.95.20.00-9

Outras

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.9.99.00.00-7

OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial. Na escrituração neste título, a instituição deve manter o controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.

Anexo I

(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 498, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.0.00.00.00-6

RECEITAS OPERACIONAIS

-

 

7.1.1.00.00.00-3

Rendas de Operações de Crédito

-

 

7.1.1.03.00.00-2

RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

711

Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.

7.1.1.05.00.00-8

RENDAS DE EMPRÉSTIMOS

711

Registrar as rendas de empréstimos.

7.1.1.05.30.00-9

Rendas - Cheque Especial

-

 

7.1.1.05.31.00-8

Rendas - Cheque Especial MEI

-

 

7.1.1.05.35.00-4

Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica

-

 

7.1.1.05.99.00-2

Rendas - Outros Empréstimos

-

 

7.1.1.10.00.00-2

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

711

Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios.

7.1.1.15.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS

711

Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito.

7.1.1.18.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

711

Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.

7.1.1.20.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO

711

Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.

7.1.1.23.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

711

Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras.

7.1.1.25.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA

711

Registrar as rendas de operações de financiamento com interveniência.

7.1.1.41.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos livres.

7.1.1.42.00.00-5

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos à vista (obrigatórios).

7.1.1.43.00.00-8

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos da Poupança Rural.

7.1.1.44.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

7.1.1.46.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.

7.1.1.55.00.00-3

RENDAS DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

711

Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.

7.1.1.60.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

711

Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos imobiliários.

7.1.1.65.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

711

Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.

7.1.1.70.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

711

Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento.

7.1.1.85.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

711

Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.

7.1.1.85.10.00-7 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Valores Mobiliários (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.1.85.20.00-4 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Ativos Virtuais (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.1.95.00.00-9 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

RECEITAS POR SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS POR EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

Registrar as receitas decorrentes de subvenções ou de subsídios concedidos em operações de crédito por meio de equalização de taxas de juros contratuais. (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de operação de crédito subsidiadas ou subvencionadas. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.1.95.10.00-6 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

De Operações Relacionadas ao Crédito Rural (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

 

7.1.1.95.20.00-3 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

De Operações Relacionadas ao Financiamento Imobiliário (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

 

7.1.1.95.90.00-2 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

De Outras Operações (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

 

7.1.2.40.00.00-6

ARRENDADOR

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento.

7.1.2.40.10.00-3

Financeiro

-

Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de contratos de arrendamento financeiro.

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

711

- (Redação dada, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.2.50.00.00-5

ARRENDADOR - SUBARRENDAMENTO

711

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento.

7.1.2.50.10.00-2

Financeiro

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.

7.1.2.50.20.00-9

Operacional

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento operacional.

7.1.2.60.00.00-4

ARRENDATÁRIO

711

Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações de arrendamento.

7.1.2.60.80.00-0

Ganho em Operações de Retroarrendamento

-

7.1.2.60.90.00-7

Outras Receitas

-

 

7.1.2.85.00.00-7

SUBARRENDATÁRIO

711

Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de operações de subarrendamento.

7.1.4.00.00.00-4

Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.4.10.00.00-3

RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

711

Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.

7.1.4.10.10.00-0

Posição Bancada

-

7.1.4.10.20.00-7

Posição Financiada

-

 

7.1.4.10.40.00-1

Posição Vendida

-

 

7.1.4.20.00.00-2

RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

711

Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.

7.1.4.40.00.00-0

RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL

711

Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil.

7.1.5.00.00.00-1

Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos

-

7.1.5.10.00.00-0

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

711

Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais; II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário; IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X) cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta pré-paga; e XII) outros.

7.1.5.13.00.00-9

RENDAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

711

Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em Certificados de Operações Estruturadas (COE).

7.1.5.15.00.00-5

RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

711

Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior.

7.1.5.20.00.00-9

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

711

Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II - ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV - outros.

7.1.5.40.00.00-7

RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

711

Registrar as rendas de fundos de investimento. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros.

Registrar as rendas de fundos de investimento, incluindo o ajuste a valor justo. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros. (Redação dada, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

7.1.5.50.00.00-6

RENDAS DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

711

Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social.

7.1.5.75.00.00-9

LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

711

Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa.

7.1.5.80.00.00-3

RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

711

Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, correspondente ao ajuste positivo do valor justo dos instrumentos.

7.1.5.80.01.00-2

Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira

-

7.1.5.80.02.00-1

Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira

-

 

7.1.5.80.05.00-8

Instrumentos Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG

-

 

7.1.5.80.06.00-7

Contratos de Compra de Ouro

-

 

7.1.5.80.07.00-6

Contratos de Venda de Ouro

-

 

7.1.5.80.11.00-9

Operações de Swap

-

 

7.1.5.80.21.00-6

Compras a Termo

-

 

7.1.5.80.25.00-2

Vendas a Termo

-

 

7.1.5.80.31.00-3

Futuro

-

 

7.1.5.80.39.00-5

Opções - Ações

-

 

7.1.5.80.42.00-9

Opções - Outros Ativos, Exceto Ações

-

 

7.1.5.80.60.00-5

Derivativos de Crédito

-

 

7.1.5.80.90.00-6

Outros Instrumentos Financeiros Derivativos

-

 

7.1.6.00.00.00-8

Rendas de Outras Operações Com Características de Crédito

-

 

7.1.6.11.00.00-0

RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS

711

Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados.

7.1.6.21.00.00-9

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

711

Registrar as rendas de adiantamentos de contratos de câmbio.

7.1.6.31.00.00-8

RENDAS DE TÍTULOS COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

711

Registrar as rendas de créditos por títulos com características de concessão de crédito.

7.1.6.41.00.00-7

CRÉDITOS POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS

711

Registrar as rendas de créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.

7.1.6.51.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as rendas de direitos creditórios adquiridos. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.6.91.00.00-2

RENDAS DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

711

Registrar as rendas de outras operações com características de concessão de crédito.

7.1.6.95.00.00-4 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

RECEITAS POR SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS POR EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

Registrar as receitas decorrentes de subvenções ou de subsídios concedidos em outras operações com características de crédito por meio de equalização de taxas de juros contratuais. (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de outras operações com características de crédito subsidiadas ou subvencionadas. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.00.00.00-5

Receita de Prestação de Serviços

-

 

7.1.7.01.00.00-8

RECEITA DE TARIFAS - PN E MEI

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual.

Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual, para as quais não haja conta específica. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.01.10.00-5

Pacote de Serviços

-

7.1.7.01.15.00-0

Tarifa Cheque Especial

-

 

7.1.7.01.70.00-7

Tarifas - Serviços Prioritários

-

 

7.1.7.01.75.00-2

Tarifas - Serviços Diferenciados

-

 

7.1.7.01.80.00-4

Tarifas - Serviços Especiais

-

 

7.1.7.01.90.00-1

Outras Tarifas

-

 

7.1.7.02.00.00-1

RECEITA DE TARIFAS - PJ

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas jurídicas.

7.1.7.02.10.00-8

Pacote de Serviços

-

7.1.7.02.15.00-3

Tarifa Cheque Especial

-

 

7.1.7.02.90.00-4

Outras Tarifas

-

 

7.1.7.04.00.00-7 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas pela prestação de serviços de ativos virtuais. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.05.00.00-0

RECEITAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO

711

Registrar as receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento.

7.1.7.05.05.00-5

Anuidade de Cartões

-

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de anuidade de cartões.

7.1.7.05.05.10-8

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

-

7.1.7.05.05.20-1

Instrumentos de pagamento Pós-pagos

-

 

7.1.7.05.06.00-4

Outras Tarifas de Cartões

-

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de outras tarifas de cartão.

7.1.7.05.06.10-7

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

-

7.1.7.05.06.20-0

Instrumentos de Pagamento Pós-pagos

-

 

7.1.7.05.10.00-7

Tarifa de Intercâmbio

-

Registrar os valores pagos ao emissor do instrumento de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento.

7.1.7.05.20.00-4

Credenciamento

-

Registrar a receita efetiva resultante de taxa de desconto aplicada sobre o valor da transação e cobrada da rede credenciada, líquida dos valores repassados a outros participantes ou instituidores do arranjo.

7.1.7.05.30.00-1

Tarifas de Arranjo

-

Registrar os valores diretamente associados às transações realizadas e cobrados da rede credenciada, que constituam receita efetiva do instituidor de arranjo.

7.1.7.05.40.00-8

Iniciação de Transação de Pagamento

-

Registrar os valores oriundos do provedor de serviço de pagamento, cobrados pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, exceto os decorrentes de transação de pagamento instantâneo no âmbito do PIX ou outras rendas para as quais haja rubricas específicas.

7.1.7.05.50.00-5

PIX

-

Registrar os valores cobrados dos usuários finais ou dos participantes indiretos do sistema de pagamentos instantâneos, oriundos de execução de transação de pagamento instantâneo por meio do arranjo PIX.

7.1.7.05.60.00-2

Tarifa de Conectividade

-

Registrar os valores provenientes de tarifa de conectividade à rede do credenciador.

7.1.7.05.99.00-4

Outros Serviços Relacionados a Transações de Pagamento

-

Registrar outras receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento que constituam receita efetiva da instituição,  para as quais não haja rubricas específicas.

7.1.7.07.00.00-6

RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS

-

Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.10.00.00-4

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711

Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.10.10.00-1 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Receitas de Administração (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.10.20.00-8 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Receitas de Gestão e Performance (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.10.30.00-5 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Receitas de Escrituração (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.10.40.00-2 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Receitas de Distribuição (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.15.00.00-9

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS SOCIAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

711

7.1.7.20.00.00-3

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS

711

Registrar as receitas de administração de loterias.

7.1.7.30.00.00-2

RECEITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA

RECEITAS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

-

711 (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de assessoria técnica e financeira.

Registrar as receitas de consultoria, assistência e assessoria técnica e financeira. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.35.00.00-7

RECEITAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS

-

Registrar as receitas de taxas de administração de consórcios pelas administradoras de consórcios.

7.1.7.36.00.00-0

RECEITAS DE TAXA DE PERMANÊNCIA SOBRE RECURSOS NÃO PROCURADOS

-

Registrar as receitas de taxa de permanência sobre recursos não procurados de cotistas de grupos de consórcio encerrados.

7.1.7.40.00.00-1

RECEITAS DE COBRANÇA

711

Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança.

Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões decorrentes dos serviços de cobrança, segregando aquelas provenientes de operações da carteira própria das obtidas na prestação de serviços a terceiros. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.45.00.00-6

RECEITAS DE COMISSÕES NA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE TÍTULOS

RECEITAS DE COMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711

Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão e colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros.

Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão, colocação, subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, para os quais não haja conta específica. (Redação dada, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.47.00.00-2 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADO (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de prestação de serviço de agente emissor de certificados. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.48.00.00-5 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE FIDUCIÁRIO (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de prestação de serviço de agente fiduciário. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.50.00.00-0

RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela contratação de operações de câmbio.

7.1.7.51.00.00-3 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela contratação de operações de câmbio. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.60.00.00-9

RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela intermediação de operações em bolsas.

7.1.7.61.00.00-2 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela intermediação de operações em bolsas. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.70.00.00-8

RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA

711

Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.71.00.00-1 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas naturais e a microempreendedor individual. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.72.00.00-4 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

ESCRITURAÇÃO DE AÇÕES E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registar as receitas de serviço de escrituração de ações e de outros valores mobiliários. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.72.10.00-1 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Ações (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.72.99.00-8 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Outros Valores Mobiliários (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.7.74.00.00-0 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO PARA TERCEIROS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de análise de crédito realizadas para terceiros. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.75.00.00-3

RECEITA COM COMISSÕES EM COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO

711

Registrar a receita gerada por comissões em comercialização e serviços de seguros, previdência e capitalização.

7.1.7.75.10.00-0 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Seguros (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.1.7.75.20.00-7 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Previdência (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.1.7.75.30.00-4 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Capitalização (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.1.7.76.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas geradas pela prestação de serviços de correspondente pela instituição. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.77.00.00-9

RECEITA COM OUTRAS COMISSÕES COMERCIAIS E SOBRE SERVIÇOS

711

Registrar a receita gerada por outras comissões comerciais e sobre serviços.

7.1.7.78.00.00-2 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE AGREGAÇÃO DE DADOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registrar as receitas de serviço de agregação de dados compartilhados no âmbito do Open Finance prestado pela instituição. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.79.00.00-5 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

RECEITAS DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Registar as receitas de serviços de processamento e armazenamento de dados. (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

7.1.7.80.00.00-7

RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS

711

Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.99.00.00-3

RECEITAS DE OUTROS SERVIÇOS

711

Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais não haja conta específica para escrituração. Esse título deve ser segregado em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.

7.1.8.00.00.00-2

Rendas de Investimentos

-

7.1.8.10.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no exterior, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.8.20.00.00-0

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM COJUNTO NO PAÍS

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS (Redação dada, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.8.23.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR JUSTO EM INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA

711

Registrar o ajuste a valor justo positivo de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto classificadas como mantidas para venda.

7.1.8.25.00.00-5

GANHOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS

711

Registrar os ganhos na alienação de investimentos.

7.1.8.30.00.00-9

RENDAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

-

Registrar as rendas de propriedades para investimentos.

7.1.8.30.10.00-6

Ajuste Positivo ao Valor Justo

711

Registrar as receitas geradas por ajuste positivo ao valor justo de propriedades para investimento mensuradas pelo método do valor justo.

7.1.8.30.20.00-3

Rendas de Aluguéis

711

Registrar as rendas de aluguel de propriedades para investimento.

7.1.8.30.30.00-0

Receitas de Reversão de Perdas por Redução a Valor Recuperável

711

Registrar a recuperação de impairment de propriedades para investimentos mensuradas pelo método do custo.

7.1.8.30.90.00-2

Outras Rendas de Propriedades para Investimento

711

Registrar outras receitas geradas por propriedades para investimento, para as quais não haja rubrica específica.

7.1.9.00.00.00-9

Outras Receitas Operacionais

-

7.1.9.10.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO

711

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente.

7.1.9.10.10.00-5

De Operações de Crédito

-

7.1.9.10.20.00-2

De Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.10.30.00-9

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.10.40.00-6

De Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.15.00.00-3

LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

711

Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.

7.1.9.15.10.00-0

De Operações de Crédito

-

7.1.9.15.20.00-7

De Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.15.30.00-4

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.15.40.00-1

De Outros Ativos Financeiros

-

Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo deve ser utilizado somente quando não houver conta específica para escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.

7.1.9.16.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

LUCRO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

Registrar, pela instituição compradora ou vendedora, o resultado positivo apurado em operação, liquidada à vista, de compra ou venda de moeda estrangeira. (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

7.1.9.17.00.00-9

RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

711

Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em moedas estrangeiras, exceto os valores relativos à variação cambial.

7.1.9.18.00.00-2

RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

711

Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações oriundas do processo de liquidação de transações de pagamento que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.9.18.10.00-9

Por Liquidação de Obrigações Próprias

-

7.1.9.18.20.00-6

Demais Liquidações de Obrigações

-

 

7.1.9.20.00.00-7

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS BAIXADOS COMO PREJUIZO

711

Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos baixados como prejuízo.

7.1.9.20.12.00-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.9.20.13.00-1

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

-

 

7.1.9.20.14.00-0

Relações Interfinanceiras

-

 

7.1.9.20.16.00-8

Operações de Crédito

-

 

7.1.9.20.17.00-7

Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.20.18.00-6

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.20.19.00-5

Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.25.00.00-2

RENDAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS

711

Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de exportação.

7.1.9.30.00.00-6

RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS

711

Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ressarcimentos de despesas de telefone; II - recuperação de despesas de depósito; e III - recuperação de multas da compensação.

7.1.9.35.00.00-1 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

711 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.1.9.40.00.00-5

RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR

711

Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior.

7.1.9.55.00.00-9

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.

7.1.9.60.00.00-3

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL

711

Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do Brasil. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito rural; III - Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em CCME; IV - Conta Pagamentos Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.

7.1.9.65.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

7.1.9.70.00.00-2

RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS

711

Registrar as rendas de garantias prestadas.

7.1.9.80.00.00-1

RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS

711

Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.

7.1.9.81.00.00-4

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS

711

Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.1.9.83.00.00-0

RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

-

Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito.

7.1.9.84.00.00-3

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

711

Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos de ações judiciais decorrentes da remuneração expressamente prevista para o instrumento.

7.1.9.85.00.00-6

RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS

711

Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo 1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.

7.1.9.86.00.00-9

INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS

-

Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais de crédito decorrentes da centralização financeira.

7.1.9.87.00.00-2

RECEITAS COM EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS

711

Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.

7.1.9.88.00.00-5

RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO

711

Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros.

7.1.9.88.10.00-2

Commodities

-

7.1.9.88.20.00-9

Ouro

-

 

7.1.9.88.30.00-6

Ativos de Sustentabilidade

-

 

7.1.9.88.45.00-8 (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

Ativos Virtuais (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

- (Incluída, a partir de 1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)

 

7.1.9.88.70.00-4

Obras de Arte

-

 

7.1.9.88.99.00-9

Outros

-

 

7.1.9.89.00.00-8

Rendas de Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos

RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS (Redação dada, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

-

711 (Redação dada, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.

7.1.9.89.10.00-5

União

-

7.1.9.89.20.00-2

Estados e Distrito Federal

-

 

7.1.9.89.30.00-9

Municípios

-

 

7.1.9.91.00.00-3

RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL

711

Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial de ativos e passivos.

7.1.9.91.11.00-9

Disponibilidades

-

7.1.9.91.12.00-8

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

 

7.1.9.91.13.00-7

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

-

 

7.1.9.91.15.00-5

Transações de Pagamento

-

 

7.1.9.91.15.10-8

Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais

-

 

7.1.9.91.15.20-1

Demais Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento

-

 

7.1.9.91.16.00-4

Operações de Crédito

-

 

7.1.9.91.17.00-3

Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.91.18.00-2

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.91.19.00-1

Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.91.41.00-0

Depósitos

-

 

7.1.9.91.42.00-9

Obrigações por Operações Compromissadas

-

 

7.1.9.91.43.00-8

Outros Instrumentos de Dívida

-

 

7.1.9.91.43.10-1

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

-

 

7.1.9.91.43.20-4

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

-

 

7.1.9.91.43.30-7

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

-

 

7.1.9.91.43.90-5

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

-

 

7.1.9.91.44.00-7

Obrigações por Empréstimos e Repasses

-

 

7.1.9.91.49.00-2

Outros Passivos Financeiros

-

 

7.1.9.92.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÃO PARA RISCO DE CRÉDITO

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisão para risco de crédito.

7.1.9.92.12.00-1

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.9.92.13.00-0

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

-

 

7.1.9.92.14.00-9

Relações Interfinanceiras

-

 

7.1.9.92.14.10-2

Transações de Pagamento

-

 

7.1.9.92.14.90-6

Outros

-

 

7.1.9.92.16.00-7

Operações de Crédito

-

 

7.1.9.92.17.00-6

Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.92.18.00-5

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.92.19.00-4

Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.92.19.10-7

Transações de Pagamento - Usuários Finais

-

 

7.1.9.92.19.90-1

Outros

-

 

7.1.9.92.81.00-1

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

-

 

7.1.9.92.83.00-9

Garantias Financeiras Prestadas

-

 

7.1.9.92.88.00-4 (Excluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros (Excluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

- (Excluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

 

7.1.9.93.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.93.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.9.93.13.00-3

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

-

 

7.1.9.93.16.00-0

Operações de Crédito

-

 

7.1.9.93.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.93.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.93.42.00-5

Obrigações por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação

-

 

7.1.9.93.88.00-7

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros

-

 

7.1.9.93.99.00-3

Outros Passivos Financeiros

-

 

7.1.9.94.00.00-2

RECEITAS DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste de "hedge de valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.94.12.00-7

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.9.94.13.00-6

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

-

7.1.9.94.16.00-3

Operações de Crédito

-

 

7.1.9.94.17.00-2

Operações de Arrendamento

-

 

7.1.9.94.18.00-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

-

 

7.1.9.94.19.00-0

Outros Ativos Financeiros

-

 

7.1.9.94.41.00-9

Depósitos

-

 

7.1.9.94.42.00-8

Obrigações por Operações Compromissadas

-

 

7.1.9.94.42.10-1

Carteira Própria

-

 

7.1.9.94.42.20-4

Carteira de Terceiros

-

 

7.1.9.94.42.30-7

Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação

-

 

7.1.9.94.43.00-7

Outros Instrumentos de Dívida

-

 

7.1.9.94.43.10-0

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

-

 

7.1.9.94.43.20-3

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

-

 

7.1.9.94.43.30-6

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

-

 

7.1.9.94.43.90-4

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

-

 

7.1.9.94.44.00-6

Obrigações por Empréstimos e Repasses

-

 

7.1.9.94.49.00-1

Outros Passivos Financeiros

-

 

7.1.9.95.00.00-5

REVERSÃO DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões passivas não associadas a risco de crédito.

7.1.9.95.10.00-2

Contingências

-

7.1.9.95.20.00-9

Outras

-

 

7.1.9.99.00.00-7

OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS

711

Registrar as rendas operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração, observado que a instituição deve manter o controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.

 

 

 

 

Anexo II

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

7.3.0.00.00.00-2

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

-

7.3.1.00.00.00-9

Lucros em Transações com Valores e Bens

-

7.3.1.50.00.00-4

LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar a diferença positiva entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

7.3.1.50.20.00-8

Lucros na Alienação de Equipamentos de Transações de Pagamentos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

Registrar os valores provenientes de venda de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.3.1.50.70.00-3

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.1.50.80.00-0

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.1.50.90.00-7

Lucros na Alienação de Outros Valores e Bens

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.9.00.00.00-5

Outras Receitas Não Operacionais

-

7.3.9.90.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as reversões de provisões não operacionais, constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender a apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estornos da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso.

7.3.9.90.20.00-0

Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais

UBDKIFACTSWRLMNHZ

-

7.3.9.90.70.00-5

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Próprios

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.9.90.80.00-2

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Recebidos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.9.90.95.00-4

Desvalorização de Outros Valores e Bens

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.9.90.99.00-0

Outras

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.3.9.99.00.00-3

OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as receitas não operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração.

Anexo II

(Anexo II com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 498, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.3.0.00.00.00-2

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

-

7.3.1.00.00.00-9

Lucros em Transações com Valores e Bens

-

7.3.1.50.00.00-4

LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS

711

Registrar a diferença positiva entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

7.3.1.50.20.00-8

Lucros na Alienação de Equipamentos de Transações de Pagamentos

-

Registrar os valores provenientes de venda de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.3.1.50.70.00-3

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios

-

7.3.1.50.80.00-0

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos

-

7.3.1.50.90.00-7

Lucros na Alienação de Outros Valores e Bens

-

7.3.9.00.00.00-5

Outras Receitas Não Operacionais

-

7.3.9.40.00.00-1 (Incluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (Incluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

711 (Incluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

Registrar o menor deságio na aquisição de participações cujo vendedor da participação seja independente da instituição adquirente, apurado na avaliação a valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos da investida, conforme laudos emitidos por empresas independentes especializadas na avaliação de ativos. (Incluída, a partir de 1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)

7.3.9.90.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS

711

Art. 1Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões não operacionais.

7.3.9.90.20.00-0

Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais

-

7.3.9.90.70.00-5

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Próprios

-

7.3.9.90.80.00-2

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Recebidos

-

7.3.9.90.95.00-4

Desvalorização de Outros Valores e Bens

-

7.3.9.90.99.00-0

Outras

-

7.3.9.99.00.00-3

OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS

711

Art. 7Registrar as receitas não operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração.

Anexo III

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

7.9.0.00.00.00-0

APURAÇÃO DE RESULTADO

-

7.9.1.00.00.00-7

Apuração de Resultado

-

7.9.1.10.00.00-6

APURAÇÃO DE RESULTADO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

Registrar, na data do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

Anexo III

(Anexo III com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 498, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.9.0.00.00.00-0

APURAÇÃO DE RESULTADO

-

7.9.1.00.00.00-7

Apuração de Resultado

-

7.9.1.10.00.00-6

APURAÇÃO DE RESULTADO

-

Registrar, na data do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

7.9.4.00.00.00-8 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Tributos sobre o Lucro (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.10.00.00-7 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

IMPOSTO DE RENDA (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

711 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores relativos ao imposto de renda. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.10.10.00-4 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Valores Correntes (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.10.20.00-1 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Passivo Fiscal Diferido (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.10.30.00-8 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Ativo Fiscal Diferido (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.20.00.00-6 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

711 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores relativos à contribuição social. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.20.10.00-3 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Valores Correntes (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.20.20.00-0 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Passivo Fiscal Diferido (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

7.9.4.20.30.00-7 (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Ativo Fiscal Diferido (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

- (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. (Incluída, a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)

 


NOTA 917/2023 – BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMRO DE 2023

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.

Senhor Chefe do Denor:

1.                     A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor   do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

2.                     Com a edição da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e sobre  os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o CMN e o BCB concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). A fim de permitir que a escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada do CMN e do BCB, faz-se necessário alterar as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Cosif.

3.                     Assim, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a estrutura de contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais, a presente proposta de instrução normativa consolida as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor, estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis e o código Estban dos títulos contábeis. Por consequência, será revogada a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022.

4.                     Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                     Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

Uverlan Rodrigues Primo

Chefe Adjunto

De acordo.

João André Calvino Marques Pereira

Chefe de Departamento

 

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa BCB N° 431?
A Instrução Normativa BCB N° 431 é um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil em 01/12/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos específicos para instituições financeiras.
Qual é a data de emissão da Instrução Normativa BCB N° 431?
A Instrução Normativa BCB N° 431 foi emitida em 01/12/2023.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa BCB N° 431?
O objetivo principal da Instrução Normativa BCB N° 431 é estabelecer diretrizes e procedimentos específicos para instituições financeiras, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil.
Quem emitiu a Instrução Normativa BCB N° 431?
A Instrução Normativa BCB N° 431 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.