Vigente Impacto Alto Norma
06/11/2024
#88642

Instrução Normativa BCB N° 542

Altera rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor no plano de contas do Cosif para instituições financeiras.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 542, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

8.1.​1.78.00.00-9

(-) LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO

712

Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

8.1.1.98.00.00-7

(-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA

712

Registar as despesas com remuneração de contas de pagamento pré-pagas, conforme regulamentação vigente.

8.1.9.35.00.00-0

(-) DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

712

Registrar os resultados negativos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.

8.1.9.91.15.00-4

(-) Transações de Pagamento

-

-

8.1.9.91.15.10-7

(-) Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais

-

-

8.1.9.91.15.20-0

(-) Demais Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento

-

-

Art. 2º  Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

8.1.9.92.15.00-7

(-) Transações de Pagamento

-

-

8.1.9.92.15.10-0

(-) Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais

-

-

8.1.9.92.15.20-3

(-) Demais Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento

-

-

Art. 3º  Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

8.1.1.90.00.00-3

(-) DESPESAS DE DEBÊNTURES

712

Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures que constituam custo efetivo da instituição, no período.

8.1.2.40.00.00-5

(-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR

712

Registrar as despesas e encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para repasses no País.

8.1.5.50.39.00-7

(-) Opções - Ações

-

-

8.1.9.18.10.00-8

(-) Por Recebimentos Antecipados de Operações Próprias

-

-

8.1.9.18.20.00-5

(-) Demais Recebimentos Antecipados

-

-

8.1.9.90.00.00-9

(-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

712

Registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes.

Art. 4º  Ficam alteradas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

8.9.1.00.00.00-6

(-) Apuração de Resultado

-

-

8.9.1.10.00.00-5

(-) APURAÇÃO DE RESULTADO

712

Registrar, por ocasião da elaboração dos balancetes patrimoniais analíticos semestrais, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

8.9.4.00.00.00-7

(-) Tributos sobre o Lucro

-

-

8.9.4.10.00.00-6

(-) IMPOSTO DE RENDA

712

Registrar os valores relativos ao imposto de renda.

8.9.4.10.10.00-3

(-) Valores Correntes

-

Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando positivo.

8.9.4.10.20.00-0

(-) Passivo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores relativos à constituição de passivos fiscais diferidos de imposto de renda relativos a ganhos tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

8.9.4.10.30.00-7

(-) Ativo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores correspondentes à reversão de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a prejuízo fiscal ou a despesas de tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, de períodos anteriores.

8.9.4.20.00.00-5

(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

712

Registrar os valores relativos à contribuição social.

8.9.4.20.10.00-2

(-) Valores Correntes

-

Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando positivo.

8.9.4.20.20.00-9

(-) Passivo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores de passivos fiscais diferidos de contribuição social relativos a ganhos tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

8.9.4.20.30.00-6

(-) Ativo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores correspondentes à reversão de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a base negativa ou a despesas de tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, de períodos anteriores.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN


 

NOTA 762/2024–BCB/DENOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.             Após conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.

3.               Assim, em dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se necessário ajustar os Anexos I e III da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Cosif.

4.               Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.               Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto

De acordo.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento

Perguntas e respostas

O que é o Denor?
Denor é o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais são algumas das novas rubricas contábeis incluídas na Instrução Normativa BCB nº 432?
Algumas das novas rubricas contábeis incluídas são: (-) LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO, (-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA e (-) DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 432?
A Instrução Normativa BCB nº 432 é um documento que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Quais alterações foram feitas nas rubricas contábeis da Instrução Normativa BCB nº 432?
Algumas das alterações incluem a mudança nos nomes e funções das rubricas, como (-) DESPESAS DE DEBÊNTURES e (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que deve preceder a edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
O que é o Cosif?
Cosif é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, que define a estrutura de contas e as normas contábeis que devem ser seguidas por essas instituições.
Qual é a relação entre o Cosif e o IFRS 9?
O Cosif foi harmonizado com o IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), para permitir a criação de novas rubricas e atender às necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.
Quais rubricas contábeis foram excluídas da Instrução Normativa BCB nº 432?
As rubricas contábeis excluídas incluem: (-) Transações de Pagamento, (-) Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais e (-) Demais Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 432 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 432 entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
Qual é a função do Chefe do Denor?
O Chefe do Denor tem a atribuição de editar instruções normativas e realizar ajustes nas rubricas contábeis do Cosif, conforme estabelecido no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.