Norma
01/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 426

Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

A IN BCB 426 reorganiza o grupo 1.0.0.00.00.00-9 Ativo Realizável do Cosif, alinhando-o ao IFRS 9 e à contabilidade de hedge.

🧭 Abrange ativo circulante e realizável a longo prazo, com subgrupos 1.1 a 1.9 (Disponibilidades, Aplicações, Títulos/Derivativos, Relações Interfinanceiras/Interdependências, Crédito, Arrendamento, Outros Créditos, Outros Valores e Bens).

🧮 Define funções de subtítulos: Saldo Contratual, TJEO (padrão/diferenciada), Prêmio/Desconto, AVP em reestruturações, Valor Justo e Hedge.

🛡️ Impairment: Perda Incorrida, Provisão Adicional e Perda Esperada (Res. BCB 352/2023), com regra para registrar só o excedente na rubrica de Perda Esperada.

🔁 Interdependências: escrituração no subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 e saldo zero em balancetes/balanços.

⏳ Vigência: documentos contábeis a partir da data-base jan/2025; reclassificação obrigatória de saldos; revoga a IN 268/2022.

🆕 Atualizações: IN 493/2024 (art. 2º) e IN 619/2025 (art. 3º).

Escopo: a IN BCB nº 426 estrutura o grupo 1.0.0.00.00.00-9 Ativo Realizável no Cosif, para registro de itens do ativo circulante e do não circulante realizável a longo prazo pelas instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central. O objetivo é alinhar o plano de contas às normas de instrumentos financeiros (IFRS 9) e à contabilidade de hedge.

Subgrupos do Ativo Realizável (códigos e anexos):

• 1.1.0.00.00.00-2 Disponibilidades – Anexo I

• 1.2.0.00.00.00-5 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez – Anexo II

• 1.3.0.00.00.00-8 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos – Anexo III

• 1.4.0.00.00.00-1 Relações Interfinanceiras – Anexo IV

• 1.5.0.00.00.00-4 Relações Interdependências – Anexo V (redação atualizada pela IN BCB nº 619/2025)

• 1.6.0.00.00.00-7 Operações de Crédito – Anexo VI

• 1.7.0.00.00.00-0 Operações de Arrendamento – Anexo VII

• 1.8.0.00.00.00-3 Outros Créditos – Anexo VIII

• 1.9.0.00.00.00-6 Outros Valores e Bens – Anexo IX

Funções obrigatórias em subtítulos (aplicar conforme nomenclatura do subtítulo):

• Saldo Contratual: saldo da operação (valor inicial + apropriação de juros, remunerações e encargos) conforme contrato e regras de cessação de reconhecimento de receitas em ativos com problemas de recuperação.

• (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO: para instituições que não optarem pela TJEO diferenciada; registra a diferença entre o saldo contábil pelo método dos juros efetivos e o valor do Saldo Contratual.

• (-) Receitas Diferidas – TJEO Diferenciada: para quem optar pela TJEO diferenciada; receitas recebidas na originação/emissão do ativo apropriadas ao longo do prazo da operação.

• Custos de Transação Diferidos – TJEO Diferenciada: custos de transação atribuíveis à aquisição/originação/emissão do ativo, apropriados ao longo do prazo.

• (+/-) Prêmio ou Desconto: prêmios pagos ou descontos recebidos na aquisição de ativos financeiros não adicionados/deduzidos do Saldo Contratual.

• (+/-) Ajuste a Valor Presente – Operações Reestruturadas: AVP dos fluxos contratados da operação reestruturada, pela taxa de juros efetiva original.

• (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito: provisão pela metodologia de perda incorrida, conforme percentuais do Anexo I da Res. BCB nº 352/2023.

• (-) Provisão Adicional: provisão adicional para perda esperada prevista no art. 78 da Res. BCB nº 352/2023 (aplicável às instituições indicadas no caput e § 3º do art. 78).

• (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito: valor da perda esperada apurada conforme regulamentação específica. Regra de compensação (§ 2º): se houver requerimento de perda incorrida e/ou provisão adicional, registrar nesta rubrica apenas a parcela da perda esperada que exceder esses requerimentos.

• (+/-) Ajuste de hedge de valor justo: ajustes de relações de proteção (hedge) de valor justo, conforme regulamentação específica.

• (+/-) Ajuste a Valor Justo: ajustes oriundos de avaliação a valor justo quando exigida ou permitida.

Outras regras:

• Relações Interdependências (art. 3º): usar as rubricas do subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 para escrituração de saldos de operações interdependências durante o período. Parágrafo único: devem ser balanceadas e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.

• Sociedades ligadas (§ 3º): coligadas, controladas ou controladoras; e sociedades sob controle comum (direto/indireto) no mesmo conglomerado prudencial.

Transição e vigência:

• Aplica-se aos documentos contábeis a partir da data-base de janeiro/2025 (art. 4º). A partir dessa data, reclassificar os saldos do Ativo Realizável para as rubricas adequadas (parágrafo único do art. 4º).

• Entrada em vigor: 1º/1/2025 (art. 6º). Revoga a IN BCB nº 268, de 1º/4/2022 (art. 5º).

Atualizações posteriores citadas no texto:

• IN BCB nº 493/2024: atualiza o art. 2º, reafirmando o uso do grupo 1.0.0.00.00.00-9 e dos Anexos I a IX.

• IN BCB nº 619/2025: atualiza o art. 3º e o código do subgrupo de Relações Interdependências para 1.5.0.00.00.00-4, mantendo a exigência de saldo zero em balancetes e balanços.

Acesso às tabelas: os códigos detalhados, desdobramentos, atributos, funções e códigos Estban por título/subtítulo estão nos Anexos I a IX (não transcritos no conteúdo fornecido). Consulte as tabelas vigentes: Tabelas disponíveis em anexo.

Impactos práticos para Compliance/Contabilidade:

• Atualizar parametrizações do ERP/ledger para o grupo 1.0.0.00.00.00-9 e subgrupos 1.1 a 1.9, conforme Anexos.

• Implementar a TJEO (taxa de juros efetiva) nas duas opções (padrão e diferenciada), incluindo rubricas de custos/receitas diferidos.

• Incorporar rubricas de impairment (perda incorrida, provisão adicional e perda esperada) com a regra de compensação do § 2º e aderência à Res. BCB nº 352/2023.

• Habilitar ajustes de valor justo e de hedge de valor justo quando aplicáveis.

• Garantir que Relações Interdependências zere no fechamento (saldo zero em balancetes/balanços).

• Realizar reclassificação de saldos na virada para a data-base janeiro/2025 e descontinuar contas da IN 268/2022.