Vigente Impacto Alto Norma
06/11/2024
#87647

Instrução Normativa BCB N° 537

Altera rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável no plano de contas do Cosif para instituições financeiras.

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​INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica incluída no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.7.5.20.60.0​​0-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

-

 

Art. 2º  Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.7.4.20.50.00-1

(-) Provisão Adicional

-

 

1.7.5.20.70.00-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

-

 

Art. 3º  Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.8.1.20.00.00-8

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

172

Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio.

Art. 4º  Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.8.90.40.00-1

Obras de Arte

-

Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.

1.9.9.00.00.00-9

Despesas a Apropriar

-

 ​


Art. 5º  Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.9.20.00.00-7

PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR

190

Registrar a​s perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

NOTA 757/2024 – BCB/DENOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                            Senhor Chefe do Denor,

                            A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.                 Após conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.

3.                     Assim, em dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se necessário ajustar os Anexos VII, VIII e IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Cosif.

4.                         Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                   Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

                            À consideração de V.Sa.

UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto

De acordo.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento​

Perguntas e respostas

O que é o Cosif?
O Cosif é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, que define a estrutura de contas e as rubricas contábeis que devem ser utilizadas por essas instituições.
O que é a rubrica contábil 'PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR'?
A rubrica contábil 'PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR' é utilizada para registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.
Em quais casos a elaboração de AIR pode ser dispensada?
A elaboração de AIR pode ser dispensada para atos normativos que disciplinem direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, que atualizem ou revoguem normas obsoletas sem alteração de mérito, ou que reduzam exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo exigido pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que determina que propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos sejam precedidas de uma análise para avaliar os impactos regulatórios.
O que é a Resolução BCB nº 92?
A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, é uma norma do Banco Central do Brasil que trata de aspectos regulatórios e contábeis, incluindo a harmonização das normas contábeis com o pronunciamento internacional IFRS 9.
O que é o IFRS 9?
O IFRS 9 é um pronunciamento internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) que trata de instrumentos financeiros, incluindo classificação, mensuração, redução ao valor recuperável e hedge accounting.
Qual é a função do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)?
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) é responsável por regular o sistema financeiro, incluindo a edição de normas e instruções normativas que alteram rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O que é a rubrica contábil 'Obras de Arte'?
A rubrica contábil 'Obras de Arte' é utilizada para registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
O que é a rubrica contábil '(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito'?
A rubrica contábil '(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito' é utilizada para registrar as perdas esperadas relacionadas ao risco de crédito, conforme definido na estrutura de contas do Cosif.
O que é a rubrica contábil 'ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO'?
A rubrica contábil 'ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO' é utilizada para registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio.
O que é a Resolução BCB nº 340?
A Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, é um documento que estabelece o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, conferindo atribuições específicas aos seus departamentos.
O que é a rubrica contábil 'Despesas a Apropriar'?
A rubrica contábil 'Despesas a Apropriar' é utilizada para registrar despesas que ainda não foram apropriadas.
O que é a Resolução CMN nº 4.858?
A Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, é uma norma do Conselho Monetário Nacional que estabelece diretrizes para o sistema financeiro, incluindo aspectos contábeis e regulatórios.