Vigente Impacto Médio Norma
26/07/2024
#72472

Instrução Normativa BCB N° 493

Altera a Instrução Normativa BCB nº 426 para atualizar as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do Cosif para instituições financeiras.

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Alterações do Cosif

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 493, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo no grupo 1.0.0.00.00.00-9 Ativo Realizável, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  A Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX alterados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

 



"Anexo I

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.1.0.00.00.00-2DISPONIBILIDADES-
1.1.1.00.00.00-9Caixa-
1.1.1.10.00.00-8CAIXA111Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional.
1.1.1.90.00.00-0CAIXA-Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição financeira.
1.1.2.00.00.00-6Depósitos Bancários-
1.1.2.30.00.00-3DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA112Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias.
1.1.2.92.00.00-3DEPÓSITOS BANCÁRIOS-Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar: I - os lançamentos não correspondidos por grupo; e II - o saldo existente em nome do grupo.
1.1.3.00.00.00-3Reservas Livres-
1.1.3.10.00.00-2BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE113Registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do Brasil no último dia do mês.
1.1.3.90.00.00-4BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES113Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
1.1.5.00.00.00-7Disponibilidades em Moedas Estrangeiras-
1.1.5.10.00.00-6BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS112Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00.4 Outras Obrigações.
1.1.5.20.00.00-5DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS112Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações.
1.1.5.40.00.00-3DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS112Registrar os haveres em cédulas e moedas e outros valores em moedas estrangeiras pertencentes à instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - em Espécie; e II - em Outros Valores.
1.1.9.00.00.00-5Disponibilidades - Outras-
1.1.9.10.00.00-4DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG112Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG).

" (NR)

 

"Anexo II

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.2.0.00.00.00-5 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.2.0.00.00.00-5APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ-
1.2.1.00.00.00-2Aplicações em Operações Compromissadas-
1.2.1.10.00.00-1REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA120Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
1.2.1.10.01.00-0Títulos Públicos Federais - No País-
1.2.1.10.01.10-3Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.01.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.01.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.01.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.01.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.10.31.00-1Títulos Privados - No País-
1.2.1.10.31.10-4Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.31.40-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.31.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.31.70-2(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.31.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.10.70.00-0Títulos de Responsabilidade da União no Exterior-
1.2.1.10.70.10-3Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.70.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.70.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.70.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.70.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.10.85.00-2Outros Títulos no Exterior-
1.2.1.10.85.10-5Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.85.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.85.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.85.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.85.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.10.91.00-3Títulos Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga-
1.2.1.10.91.10-6Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.91.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.91.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.91.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.91.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.10.99.00-5Outros-
1.2.1.10.99.10-8Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.10.99.40-7(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.99.60-3(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.10.99.70-6(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.10.99.80-9(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.20.00.00-0REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA120Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
1.2.1.20.01.00-9Títulos Públicos Federais - No País-
1.2.1.20.01.10-2Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.20.01.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.01.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.01.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.20.01.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.20.31.00-0Títulos Privados - No País-
1.2.1.20.31.10-3Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.20.31.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.31.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.31.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.20.31.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.20.70.00-9Títulos de Responsabilidade da União no Exterior-
1.2.1.20.70.10-2Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.20.70.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.70.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.70.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.20.70.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.20.85.00-1Outros Títulos no Exterior-
1.2.1.20.85.10-4Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.20.85.40-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.85.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.85.70-2(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.20.85.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.20.99.00-4Outros-
1.2.1.20.99.10-7Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.20.99.40-6(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.99.60-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.20.99.70-5(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.20.99.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.30.00.00-9REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA120Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
1.2.1.30.01.00-8Títulos Públicos Federais - No País-
1.2.1.30.01.10-1Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.30.01.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.01.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.01.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.30.01.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.30.31.00-9Títulos Privados - No País-
1.2.1.30.31.10-2Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.30.31.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.31.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.31.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.30.31.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.1.30.99.00-3Outros-
1.2.1.30.99.10-6Saldo Contábil Bruto-
1.2.1.30.99.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.99.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.1.30.99.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.1.30.99.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.2.00.00.00-9Aplicações em Depósitos Interfinanceiros-
1.2.2.10.00.00-8APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS120Registrar as aplicações efetuadas em outras instituições financeiras, na forma da regulamentação específica aplicável às operações de depósitos interfinanceiros.
1.2.2.10.01.00-7Aplicações em Depósitos Interfinanceiros-
1.2.2.10.01.10-0Saldo Contábil Bruto-
1.2.2.10.01.40-9(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.2.10.01.60-5(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.2.10.01.70-8(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.2.2.10.01.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.2.5.00.00.00-0Aplicações em Depósitos de Poupança-
1.2.5.10.00.00-9APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS DE POUPANÇA120Registrar o valor mantido em depósitos de poupança de titularidade da instituição.
1.2.6.00.00.00-7Aplicações em Moedas Estrangeiras-
1.2.6.10.00.00-6APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS120Registrar o valor das aplicações em moedas estrangeiras no exterior e das respectivas rendas.
1.2.6.10.10.00-3Aviso Prévio-
1.2.6.10.20.00-0Prazo Fixo-
1.2.6.99.00.00-5(-) Provisão para Perdas Associadas a Risco de Crédito120Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas com risco de crédito em aplicações em moedas estrangeiras.
1.2.6.99.40.00-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.2.6.99.60.00-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.2.9.00.00.00-8Outras-
1.2.9.90.00.00-9APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Registrar, pelo valor justo, as aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio. Na escrituração nos subtítulos, a instituição deve manter controles internos que permitam evidenciar as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.
1.2.9.90.12.00-4Disponibilidades do Grupo-
1.2.9.90.25.00-8Vinculadas a Contemplações - Selic-
1.2.9.90.35.00-5Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações-
1.2.9.90.55.00-9Recursos de Grupos em Formação-

" (NR)

 

"Anexo III

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.3.0.00.00.00-8 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.3.0.00.00.00-8TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS-
1.3.1.00.00.00-5Livres-
1.3.1.10.00.00-4TÍTULOS DE RENDA FIXA130Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa.
1.3.1.10.01.00-3Títulos Públicos Federais - No País-
1.3.1.10.01.10-6Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.01.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.01.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.01.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.10.31.00-4Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas-
1.3.1.10.31.10-7Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.31.40-6(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.31.60-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.31.70-5(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.31.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.10.32.00-3Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas-
1.3.1.10.32.10-6Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.32.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.32.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.32.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.32.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.10.33.00-2Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País-
1.3.1.10.33.10-5Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.33.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.33.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.33.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.33.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.10.95.00-2Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central-
1.3.1.10.95.10-5Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.95.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.95.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.95.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.95.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.10.99.00-8Outros-
1.3.1.10.99.10-1Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.10.99.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.99.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.10.99.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.10.99.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.13.00.00-3APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS130Registrar o componente de aplicação em Certificado de Operações Estruturadas (COE), incluindo os efeitos dos derivativos embutidos, conforme regulamentação vigente.
1.3.1.13.10.00-0Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido-
1.3.1.13.30.00-4Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco-
1.3.1.15.00.00-9COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO130Registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento.
1.3.1.15.15.00-1Cotas de Fundo de Curto Prazo-
1.3.1.15.25.00-8Cotas de Fundos Referenciados-
1.3.1.15.30.00-0Cotas de Fundo de Renda Fixa-
1.3.1.15.35.00-5Cotas de Fundo de Ações-
1.3.1.15.40.00-7Cotas do Fundo de Desenvolvimento Social-
1.3.1.15.45.00-2Cotas de Fundo Cambial-
1.3.1.15.50.00-4Cotas de Fundo Multimercado-
1.3.1.15.55.00-9Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado-
1.3.1.15.60.00-1Cotas de Fundo em Direitos Creditórios-
1.3.1.15.65.00-6Cotas de Fundo Imobiliário-
1.3.1.15.70.00-8Cotas de Fundo em Empresas Emergentes-
1.3.1.15.75.00-3Cotas de Fundo em Participações-
1.3.1.15.90.00-2Cotas de Fundo de Investimento Liquidez Câmara BM&FBOVESPA Multimercado (FILCB)-
1.3.1.15.99.00-3Outros-
1.3.1.20.00.00-3TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL130Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda variável.
1.3.1.20.10.00-0Ações de Companhias Abertas-
1.3.1.20.20.00-7Ações de Companhias Fechadas-
1.3.1.20.30.00-4Bônus de Subscrição de Companhias Abertas-
1.3.1.20.40.00-1Cotas de Fundos de Renda Variável-
1.3.1.20.95.00-1Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil-
1.3.1.20.99.00-7Outros-
1.3.1.30.00.00-2PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS130Registrar as participações de cooperativas de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.
1.3.1.30.05.00-7Participação em Cooperativa Central de Crédito-
1.3.1.30.10.00-9Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito-
1.3.1.30.15.00-4Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito-
1.3.1.30.20.00-6Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito-
1.3.1.30.90.00-5Outras Participações-
1.3.1.85.00.00-2APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR130Registrar o valor das aplicações em títulos e valores mobiliários, representativos de dívida externa, de responsabilidade de empresas estatais ou do Tesouro e outros, efetuadas no exterior.
1.3.1.85.10.00-9Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional-
1.3.1.85.10.10-2Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.85.10.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.10.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.85.10.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.85.20.00-6Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países-
1.3.1.85.20.10-9Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.85.20.40-8(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.20.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.20.70-7(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.85.20.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.85.25.00-1Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central-
1.3.1.85.25.10-4Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.85.25.40-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.25.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.25.70-2(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.85.25.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.85.26.00-0Títulos que Compõem o PR de Instituições Financeiras no Exterior-
1.3.1.85.26.10-3Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.85.26.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.26.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito-
1.3.1.85.26.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo-
1.3.1.85.26.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.1.85.31.00-2Títulos Privados - Renda Fixa-
1.3.1.85.31.10-5Saldo Contábil Bruto-
1.3.1.85.31.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.1.85.31.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.1.85.31.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.1.85.31.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.1.85.60.00-4Outros Títulos de Renda Variável- 
1.3.1.85.90.00-5Outros- 
1.3.1.85.90.10 8Saldo Contábil Bruto- 
1.3.1.85.90.40-7(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.1.85.90.60 3(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.1.85.90.70 6(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.1.85.90.80 9(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.00.00.00-2Vinculados a Operações Compromissadas- 
1.3.2.10.00.00-1TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS130Registrar o valor dos títulos de renda fixa mantidos como lastro nas operações de venda com compromisso de recompra.
1.3.2.10.01.00-0Títulos Públicos Federais- 
1.3.2.10.01.10-3Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.01.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.01.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.01.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.31.00-1Títulos Privados de Instituições Financeiras - Não Ligadas- 
1.3.2.10.31.10-4Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.31.40-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.31.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.31.70-2(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.31.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.32.00-0Títulos Privados de Instituições Financeiras - Ligadas- 
1.3.2.10.32.10-3Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.32.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.32.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.32.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.32.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.33.00-9Títulos Privados de Entidades Não Financeiras- 
1.3.2.10.33.10-2Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.33.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.33.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.33.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.33.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.70.00-0Títulos de Responsabilidade da União no Exterior- 
1.3.2.10.70.10-3Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.70.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.70.70-1(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.70.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.85.00-2Outros Títulos no Exterior- 
1.3.2.10.85.10-5Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.85.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.85.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.85.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.85.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.2.10.99.00-5Outros- 
1.3.2.10.99.10-8Saldo Contábil Bruto- 
1.3.2.10.99.40-7(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.99.60-3(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.2.10.99.70-6(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.2.10.99.80-9(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.3.00.00.00-9Instrumentos Financeiros Derivativos- 
1.3.3.01.00.00-2CONTRATOS DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA130Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.01.10.00-9Liquidação Pronta- 
1.3.3.01.20.00-6Liquidação Futura- 
1.3.3.02.00.00-5CONTRATOS DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA130Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.02.10.00-2Liquidação Pronta- 
1.3.3.02.20.00-9Liquidação Futura- 
1.3.3.05.00.00-4INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS - LIG130Registrar direitos relativos a instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de ativos garantidoras de letras imobiliárias garantidas (LIG).
1.3.3.06.00.00-7CONTRATOS DE COMPRA DE OURO130Registrar, pelo valor justo, os contratos de compra de ouro que atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.07.00.00-0CONTRATOS DE VENDA DE OURO130Registrar, pelo valor justo, os contratos de venda de ouro que atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.15.00.00-3OPERAÇÕES DE SWAP130Registrar, pelo valor justo, o diferencial a receber relativo a contrato de swap.
1.3.3.30.00.00-6COMPRAS A TERMO A RECEBER130Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
1.3.3.30.10.00-3Operações com Ações- 
1.3.3.30.30.00-7Operações Com Outros Ativos Financeiros- 
1.3.3.30.40.00-4Operações Com Ativos Não Financeiros- 
1.3.3.35.00.00-1VENDAS A TERMO A RECEBER130Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
1.3.3.35.10.00-8Operações com Ações- 
1.3.3.35.30.00-2Operações Com Outros Ativos Financeiros- 
1.3.3.35.40.00-9Operações Com Ativos Não Financeiros- 
1.3.3.45.00.00-0MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A RECEBER130Registrar os valores dos ajustes diários positivos a receber, apurados por bolsas, decorrentes de operação com ações, moedas, taxa de juros, outros ativos financeiros e não financeiros, realizada no mercado futuro.
1.3.3.60.00.00-3PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES130Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de opção de compra e/ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação.
1.3.3.60.10.00-0Compras de Opções de Compra- 
1.3.3.60.20.00-7Compras de Opções de Venda- 
1.3.3.70.00.00-2PREMIOS DE OPÇÕESA EXERCER - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES130Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de opção de compra e/ou venda de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não financeiros, até o vencimento ou a liquidação da operação.
1.3.3.70.10.00-9Compras de Opções de Compra- 
1.3.3.70.20.00-6Compras de Opções de Venda- 
1.3.3.80.00.00-1DERIVATIVOS DE CRÉDITO130Registrar a posição ativa nos derivativos de crédito.
1.3.3.80.10.00-8Swap de Crédito-Registrar, pelo valor justo, o valor referente à taxa de proteção pela transferência do risco de crédito nas operações de swap de crédito.
1.3.3.80.30.00-2Swap de Taxa de Retorno Total-Registrar, pelo valor justo, o valor a receber nas operações de swap de taxa de retorno total.
1.3.3.85.00.00-6OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS130Registrar, pelo valor justo, os direitos referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.
1.3.4.00.00.00-6Vinculados ao Banco Central-
1.3.4.10.00.00-5BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM TÍTULOS130Registrar o valor dos títulos recolhidos ao Banco Central do Brasil, correspondentes às parcelas recebidas em dinheiro para a integralização do capital social subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil.
1.3.4.10.01.00-4Títulos Públicos Federais- 
1.3.4.10.01.10-7Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.10.01.40-6(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.10.01.70-5(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.10.01.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.10.99.00-9Outros- 
1.3.4.10.99.10-2Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.10.99.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.10.99.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.10.99.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.10.99.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.20.00.00-4BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM TÍTULOS130Registrar os recolhimentos compulsórios à ordem do Banco Central do Brasil realizados mediante vinculação de títulos públicos federais.
1.3.4.20.01.00-3Títulos Públicos Federais- 
1.3.4.20.01.10-6Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.20.01.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.20.01.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.20.01.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.20.99.00-8Outros- 
1.3.4.20.99.10-1Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.20.99.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.20.99.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.20.99.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.20.99.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.3.4.30.00.00-3BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE REDESCONTO130Registrar o valor dos títulos entregues ao Banco Central do Brasil em garantia de assistência financeira.
1.3.4.30.01.00-2Títulos Públicos Federais- 
1.3.4.30.01.10-5Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.30.01.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.30.01.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.30.01.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.30.99.00-7Outros- 
1.3.4.30.99.10-0Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.30.99.40-9(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.30.99.60-5(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.30.99.70-8(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.30.99.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.40.00.00-2BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS EXTERNOS130Registrar o valor dos títulos púbicos federais adquiridos com a utilização de recursos externos, não repassados. O saldo deste título deve ser conciliado periodicamente com o apresentado no subtítulo 4.6.6.10.20.00-9 Vinculados a Títulos Federais.
1.3.4.40.01.00-1Títulos Públicos Federais- 
1.3.4.40.01.10-4Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.40.01.40-3(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.40.01.70-2(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.40.01.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.40.99.00-6Outros- 
1.3.4.40.99.10-9Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.40.99.40-8(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.40.99.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.40.99.70-7(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.40.99.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.45.00.00-7BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA130Registrar o valor relativo aos títulos públicos federais vinculados ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
1.3.4.45.01.00-6Títulos Públicos Federais- 
1.3.4.45.01.10-9Saldo Contábil Bruto- 
1.3.4.45.01.40-8(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.4.45.01.70-7(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.4.45.01.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.4.50.00.00-1TÍTULOS DE RENDA FIXA BLOQUEADOS130Registrar o valor dos títulos de renda fixa bloqueados.
1.3.6.00.00.00-0Vinculados à Prestação de Garantias- 
1.3.6.10.00.00-9TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM OPERAÇÕES EM BOLSAS130Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
1.3.6.10.01.00-8Títulos Públicos Federais- 
1.3.6.10.01.10-1Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.10.01.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.10.01.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.10.01.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.10.31.00-9Títulos Privados - Renda Fixa- 
1.3.6.10.31.10-2Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.10.31.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.10.31.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.10.31.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.10.31.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.10.80.00-5Títulos de Renda Variável- 
1.3.6.10.99.00-3Outros- 
1.3.6.10.99.10-6Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.10.99.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.10.99.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.10.99.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.10.99.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.15.00.00-4TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO130Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas em câmaras de liquidação e compensação.
1.3.6.15.01.00-3Títulos Públicos Federais- 
1.3.6.15.01.10-6Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.15.01.40-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.15.01.70-4(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.15.01.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.15.31.00-4Títulos Privados - Renda Fixa- 
1.3.6.15.31.10-7Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.15.31.40-6(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.15.31.60-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.15.31.70-5(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.15.31.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.15.80.00-0Títulos de Renda Variável- 
1.3.6.15.99.00-8Outros- 
1.3.6.15.99.10-1Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.15.99.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.15.99.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.15.99.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.15.99.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.16.00.00-7TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO130Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia para participação da instituição em arranjo de pagamento.
1.3.6.16.01.00-6Títulos Dados em Garantia em Arranjo de Pagamento- 
1.3.6.16.01.10-9Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.16.01.40-8(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.16.01.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.16.01.70-7(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.16.01.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.17.00.00-0TÍTULOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG130Registrar as aplicações em títulos públicos federais componentes de carteiras de ativos garantidoras de LIG.
1.3.6.17.10.00-7Títulos Públicos Federais- 
1.3.6.17.10.10-0Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.17.10.40-9(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.17.10.70-8(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.17.10.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.20.00.00-8TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS130Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de outras operações, que não em bolsas, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação das operações garantidas.
1.3.6.20.01.00-7Títulos Públicos Federais- 
1.3.6.20.01.10-0Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.20.01.40-9(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.20.01.70-8(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.20.01.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.20.31.00-8Títulos Privados - Renda Fixa- 
1.3.6.20.31.10-1Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.20.31.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.20.31.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.20.31.70-9(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.20.31.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.20.80.00-4Títulos de Renda Variável- 
1.3.6.20.99.00-2Outros- 
1.3.6.20.99.10-5Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.20.99.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.20.99.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.20.99.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.20.99.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.6.25.00.00-3TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA130Registrar os montantes aplicados em títulos públicos federais detidos pela instituição com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013, registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
1.3.6.25.01.00-2Títulos Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga- 
1.3.6.25.01.10-5Saldo Contábil Bruto- 
1.3.6.25.01.40-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.6.25.01.70-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.6.25.01.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.7.00.00.00-7Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação- 
1.3.7.10.00.00-6TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO130Registrar os títulos e valores mobiliários entregues como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação.
1.3.7.10.01.00-5Títulos Públicos Federais - No País- 
1.3.7.10.01.10-8Saldo Contábil Bruto- 
1.3.7.10.01.40-7(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.7.10.01.70-6(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.7.10.01.80-9(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.7.10.90.00-9Outros Títulos de Renda Fixa- 
1.3.7.10.90.10-2Saldo Contábil Bruto- 
1.3.7.10.90.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.7.10.90.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.7.10.90.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.7.10.90.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.9.00.00.00-1Vinculados a Operações de Empréstimos- 
1.3.9.10.00.00-0ATIVOS FINANCEIROS EMPRESTADOS130Registrar os títulos de propriedade da instituição vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente.
1.3.9.10.01.00-9Títulos Públicos Federais- 
1.3.9.10.01.10-2Saldo Contábil Bruto- 
1.3.9.10.01.40-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.9.10.01.70-0(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.9.10.01.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.9.10.11.00-6Outros Títulos de Renda Fixa Emprestados- 
1.3.9.10.11.10-9Saldo Contábil Bruto- 
1.3.9.10.11.40-8(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.9.10.11.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.3.9.10.11.70-7(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.3.9.10.11.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.3.9.10.30.00-1Títulos de Renda Variável Emprestados- 

" (NR)

 

"Anexo IV

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.4.0.00.00.00-1RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS- 
1.4.1.00.00.00-8Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento- 
1.4.1.10.00.00-7CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER158Registrar os cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.10.40.00-5Liquidação Bilateral-Registrar os cheques a devolver, recebidos em sistema liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.10.90.00-0Outros Sistemas de Liquidação-Registrar cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.20.00.00-6CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER158Registrar os cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou que não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.20.40.00-4Liquidação Bilateral-Registrar os cheques a serem remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.20.90.00-9Outros Sistemas de Liquidação-Registrar cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.30.00.00-5CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS158Registrar, na dependência centralizadora, os cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.30.40.00-3Liquidação Bilateral-Registrar os cheques remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.30.90.00-8Outros Sistemas de Liquidação-Registrar cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.40.00.00-4RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA158Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.40.40.00-2Liquidação Bilateral-Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos por participantes de liquidação bilateral.
1.4.1.40.90.00-7Outros Sistemas de Liquidação-Registrar os recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.50.00.00-3TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO158Registrar os valores relativos a operações de credenciamento ou subcredenciamento, próprias ou adquiridas, a receber de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento.
1.4.1.50.10.00-0Valores a Receber Não Vinculados a Cessões-Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.4.1.50.20.00-7Valores a Receber Cedidos-Registrar os valores cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.1.50.30.00-4Valores a Receber Adquiridos-Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.1.65.00.00-7TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS158Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas esperadas, os valores a receber de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
1.4.2.00.00.00-5Créditos Vinculados-
1.4.2.02.00.00-1BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA158Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação vigente, com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
1.4.2.06.00.00-3BANCO CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO158Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, realizados pelos titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para operações de pagamentos instantâneos, na forma da regulamentação vigente.
1.4.2.10.00.00-4BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS158Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central do Brasil, decorrentes da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior.
1.4.2.15.00.00-9BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM DINHEIRO158Registrar os recolhimentos ao Banco Central do Brasil, ou à sua ordem, do valor correspondente aos depósitos para integralização, em espécie, do capital subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil
1.4.2.25.00.00-8BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTO DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL158Registrar os recolhimentos efetuados com base em legislação específica, correspondentes a recursos não aplicados em operações típicas de crédito rural.
1.4.2.28.00.00-7RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL158Registrar as reservas em moeda nacional mantidas no Banco Central do Brasil.
1.4.2.33.00.00-1BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS158Registrar os valores de recolhimentos obrigatórios em espécie.
1.4.2.33.10.00-8Depósitos de Poupança-Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de poupança, inclusive poupança rural.
1.4.2.33.99.00-5Outros-
1.4.2.35.00.00-7BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS158Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica.
1.4.2.40.00.00-1BANCOS OFICIAIS - DEPÓSITOS VINCULADOS A CONVÊNIO158Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços.
1.4.2.60.00.00-9SFH - FGTS A RESSARCIR158Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos.
1.4.2.65.00.00-4SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS158Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais.
1.4.2.65.10.00-1Com Opção pela Novação- 
1.4.2.65.20.00-8Sem Opção pela Novação- 
1.4.2.80.00.00-7CRÉDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER158Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
1.4.3.00.00.00-2Repasses Interfinanceiros-
1.4.3.10.00.00-1DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL158Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a outras instituições financeiras.
1.4.3.10.10.00-8Cooperativas de Crédito Rural- 
1.4.3.10.99.00-5Outras Instituições- 
1.4.3.20.00.00-0DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS158Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos externos a outras instituições financeiras.
1.4.3.60.00.00-6DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS158Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e VII - outras instituições financeiras.
1.4.3.90.00.00-3DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS158Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica.
1.4.4.00.00.00-9Relações com Correspondentes-
1.4.4.10.00.00-8CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL141Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras.
1.4.4.30.00.00-6CORRESPONDENTES NO PAÍS142Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços.
1.4.5.00.00.00-6Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais-
1.4.5.10.00.00-5RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA158Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira.
1.4.5.15.00.00-0RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS158Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
1.4.5.20.00.00-4RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS158Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
1.4.5.27.00.00-5RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL158Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança rural.
1.4.5.27.10.00-2Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais- 
1.4.5.27.20.00-9Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas- 
1.4.5.95.00.00-2RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA158Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de outros depósitos de poupança.
1.4.5.99.00.00-4RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS158Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica.
1.4.6.00.00.00-3Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão-
1.4.6.10.00.00-2DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.15.00.00-7DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.20.00.00-1DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.25.00.00-6DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.30.00.00-0DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.35.00.00-5DE OUTROS ATIVOS FINANCEIROS158Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.9.00.00.00-4(-) Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito-
1.4.9.40.00.00-0(-) PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO158Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
1.4.9.40.10.00-7(-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento-
1.4.9.40.10.10-0(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.40.10.20-3(-) Transações de Pagamento - Cedidas-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.40.10.30-6(-) Transações de Pagamento - Adquiridas-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.40.10.90-4(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.
1.4.9.40.20.00-4(-) Créditos Vinculados-
1.4.9.40.30.00-1(-) Repasses Interfinanceiros-
1.4.9.40.40.00-8(-) Relações com Correspondentes-
1.4.9.40.50.00-5(-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais-
1.4.9.40.60.00-2(-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão-
1.4.9.60.00.00-8(-) PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO158Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
1.4.9.60.10.00-5(-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento-
1.4.9.60.10.10-8(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.60.10.20-1(-) Transações de Pagamento - Cedidas-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.60.10.30-4(-) Transações de Pagamento - Adquiridas-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.60.10.90-2(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos-Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.
1.4.9.60.20.00-2(-) Créditos Vinculados- 
1.4.9.60.30.00-9(-) Repasses Interfinanceiros- 
1.4.9.60.40.00-6(-) Relações com Correspondentes- 
1.4.9.60.50.00-3(-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais- 
1.4.9.60.60.00-0(-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão- 

" (NR)

 

"Anexo V

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.5.0.00.00.00-4RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS- 
1.5.1.00.00.00-1Recursos em Trânsito de Terceiros- 
1.5.1.50.00.00-6PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS146Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição, no País. Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.50.00.00-3 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS. Este título deve ser balanceado por ocasião de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso interno para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
1.5.1.60.00.00-5PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS146Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País. Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.60.00.00-2 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS. Este título deve ser balanceado por ocasião de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso interno para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
1.5.1.70.00.00-4RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS146Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição no País.
1.5.1.80.00.00-3RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS146Registrar os pagamentos efetuados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição no País.
1.5.1.80.10.00-0Concessionários de Serviços Públicos- 
1.5.1.80.90.00-6Outros- 
1.5.2.00.00.00-8Transferências Internas de Recursos- 
1.5.2.10.00.00-7CHEQUES E ORDENS A RECEBER158Registrar os cheques e outros papéis não liquidáveis pelo serviço de compensação, cuja liquidação estiver a cargo da dependência que os acolheu, de outra dependência ou de correspondente.
1.5.2.20.00.00-6COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO144Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes de cobrança de títulos por conta própria.
1.5.2.40.00.00-4DEPENDÊNCIAS NO PAÍS147Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências da instituição, quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista na regulamentação vigente, quando não for possível utilizar outra conta.
1.5.2.50.00.00-3NUMERÁRIO EM TRÂNSITO152Registrar a transferência de recursos entre as dependências da instituição, processada sob a forma de numerário.

" (NR)

 

"Anexo VI

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.6.0.00.00.00-7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.6.0.00.00.00-7OPERAÇÕES DE CRÉDITO- 
1.6.1.00.00.00-4Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados- 
1.6.1.10.00.00-3ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES161Registrar os saldos devedores em contas de depósito conceituados como adiantamentos a depositantes.
1.6.1.10.01.00-2Adiantamentos a Depositantes- 
1 6.1.10.01.10-5Saldo Contratual- 
1 6.1.10.01.11-2(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1 6.1.10.01.12-9(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1 6.1.10.01.13-6Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1 6.1.10.01.14-3(+/-) Prêmio ou desconto- 
1 6.1.10.01.15-0(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1 6.1.10.01.40-4(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1 6.1.10.01.50-7(-) Provisão Adicional- 
1 6.1.10.01.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1 6.1.10.01.70-3(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1 6.1.10.01.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo-
1.6.1.20.00.00-2EMPRÉSTIMOS161Registrar as operações de crédito sem vinculação com aquisição de bem ou serviço ou finalidade específica para aplicação dos recursos.
1.6.1.20.01.00-1Empréstimos- 
1.6.1.20.01.10 4Saldo Contratual- 
1.6.1.20.01.11 1(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.1.20.01.12 8(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.1.20.01.13 5Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.1.20.01.14 2(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.1.20.01.15-9(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.1.20.01.40 3(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.1.20.01.50 6(-) Provisão Adicional- 
1.6.1.20.01.60 9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.1.20.01.70 2(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.1.20.01.80 5(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.1.30.00.00-1DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS161Registrar as operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios, inclusive as formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional, nas quais tal pessoa seja devedor solidário ou subsidiário dos recebíveis.
1.6.1.30.01.00-0Direitos Creditórios Descontados- 
1.6.1.30.01.10-3Saldo Contratual- 
1.6.1.30.01.11-0(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.1.30.01.12-7(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.1.30.01.13-4Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.1.30.01.14-1(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.1.30.01.15-8(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.1.30.01.40-2(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.1.30.01.50-5(-) Provisão Adicional- 
1.6.1.30.01.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.1.30.01.70-1(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.1.30.01.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.00.00.00-1Financiamentos- 
1.6.2.10.00.00-0FINANCIAMENTOS162Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento.
1.6.2.10.01.00-9Financiamentos- 
1.6.2.10.01.10-2Saldo Contratual- 
1.6.2.10.01.11-9(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.10.01.12-6(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.10.01.13-3Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.10.01.14-0(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.10.01.15-7(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.10.01.40-1(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.10.01.50-4(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.10.01.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.10.01.70-0(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.10.01.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.15.00.00-5FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS162Registrar as operações sob a modalidade de financiamentos a agentes financeiros.
1.6.2.15.01.00-4Financiamentos a Agentes Financeiros- 
1.6.2.15.01.10-7Saldo Contratual- 
1.6.2.15.01.11-4(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.15.01.12-1(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.15.01.13-8Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.15.01.14-5(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.15.01.15-2(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.15.01.40-6(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.15.01.50-9(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.15.01.60-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.15.01.70-5(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.15.01.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.20.00.00-9FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO162Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento à produção para exportação.
1.6.2.20.01.00-8Financiamentos a Exportação- 
1.6.2.20.01.10-1Saldo Contratual- 
1.6.2.20.01.11-8(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.20.01.12-5(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.20.01.13-2Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.20.01.14-9(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.20.01.15-6(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.20.01.40-0(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.20.01.50-3(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.20.01.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.20.01.70-9(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.20.01.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.25.00.00-4FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS162Registrar os créditos da instituição a serem realizados, por seu contravalor em moeda nacional, correspondentes a responsabilidades dos respectivos titulares por operações em moedas estrangeiras, bem como o valor dos financiamentos concedidos a instituições financeiras do exterior.
1.6.2.25.01.00-3Financiamentos em Moedas Estrangeiras- 
1.6.2.25.01.10 6Saldo Contratual- 
1.6.2.25.01.11 3(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.25.01.12 0(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.25.01.13 7Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.25.01.14 4(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.25.01.15-1(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.25.01.40 5(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.25.01.50 8(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.25.01.60 1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.25.01.70 4(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.25.01.80 7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.30.00.00-8FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA162Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos ao usuário com interveniência.
1.6.2.30.01.00-7Financiamentos com Interveniência- 
1.6.2.30.01.10-0Saldo Contratual- 
1.6.2.30.01.11-7(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.30.01.12-4(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.30.01.13-1Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.30.01.14-8(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.30.01.15-5(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.30.01.40-9(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.30.01.50-2(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.30.01.60-5(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.30.01.70-8(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.30.01.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.2.40.00.00-7FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS167Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento agroindustrial concedido a pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
1.6.2.40.01.00-6Financiamentos Agroindustriais- 
1.6.2.40.01.10-9Saldo Contratual- 
1.6.2.40.01.11-6(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.2.40.01.12-3(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.40.01.13-0Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.2.40.01.14-7(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.2.40.01.15-4(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.2.40.01.40-8(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.40.01.50-1(-) Provisão Adicional- 
1.6.2.40.01.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.2.40.01.70-7(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.2.40.01.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.3.00.00.00-8Financiamentos Rurais- 
1.6.3.05.00.00-3FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES163Registrar os financiamentos concedidos com recursos livres, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, a produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.05.01.00-2Financiamentos Rurais - Aplicações com Recursos Livres- 
1.6.3.05.01.10-5Saldo Contratual- 
1.6.3.05.01.11-2(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.3.05.01.12-9(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.05.01.13-6Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.05.01.14-3(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.3.05.01.15-0(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.3.05.01.40-4(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.05.01.50-7(-) Provisão Adicional- 
1.6.3.05.01.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.05.01.70-3(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.3.05.01.80-6(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.3.15.00.00-2FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA163Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados de depósitos à vista ou de aplicação obrigatória, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.15.01.00-1Financiamentos Rurais - Recursos Direcionados à Vista- 
1.6.3.15.01.10-4Saldo Contratual- 
1.6.3.15.01.11-1(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.3.15.01.12-8(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.15.01.13-5Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.15.01.14-2(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.3.15.01.15-9(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.3.15.01.40-3(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.15.01.50-6(-) Provisão Adicional- 
1.6.3.15.01.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.15.01.70-2(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.3.15.01.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.3.25.00.00-1FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL163Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados da poupança rural, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.25.01.00-0Financiamentos Rurais - Recursos da Poupança Rural- 
1.6.3.25.01.10-3Saldo Contratual- 
1.6.3.25.01.11-0(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.3.25.01.12-7(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.25.01.13-4Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.25.01.14-1(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.3.25.01.15-8(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.3.25.01.40-2(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.25.01.50-5(-) Provisão Adicional- 
1.6.3.25.01.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.25.01.70-1(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.3.25.01.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.3.35.00.00-0FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA163Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.35.01.00-9Financiamentos Rurais - Recursos Direcionados LCA- 
1.6.3.35.01.10-2Saldo Contratual- 
1.6.3.35.01.11-9(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.3.35.01.12-6(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.35.01.13-3Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.35.01.14-0(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.3.35.01.15-7(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.3.35.01.40-1(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.35.01.50-4(-) Provisão Adicional- 
1.6.3.35.01.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.35.01.70-0(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.3.35.01.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.3.45.00.00-9FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS163Registrar os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos produtores rurais e às demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
1.6.3.45.01.00-8Financiamentos Rurais - Recursos Fontes Públicas- 
1.6.3.45.01.10-1Saldo Contratual- 
1.6.3.45.01.11-8(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.3.45.01.12-5(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.45.01.13-2Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.3.45.01.14-9(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.3.45.01.15-6(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.3.45.01.40-0(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.45.01.50-3(-) Provisão Adicional- 
1.6.3.45.01.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.3.45.01.70-9(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.3.45.01.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.4.00.00.00-5Financiamentos Imobiliários- 
1.6.4.10.00.00-4IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS169Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias não residenciais.
1.6.4.10.01.00-3Imóveis Não Residenciais- 
1.6.4.10.01.10-6Saldo Contratual- 
1.6.4.10.01.11-3(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.4.10.01.12-0(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.10.01.13-7Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.10.01.14-4(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.4.10.01.15-1(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.4.10.01.40-5(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.10.01.50-8(-) Provisão Adicional- 
1.6.4.10.01.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.10.01.70-4(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.4.10.01.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.4.30.00.00-2IMÓVEIS RESIDENCIAIS169Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias residenciais.
1.6.4.30.01.00-1Imóveis Residenciais- 
1.6.4.30.01.10-4Saldo Contratual- 
1.6.4.30.01.11-1(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.4.30.01.12-8(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.30.01.13-5Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.30.01.14-2(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.4.30.01.15-9(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.4.30.01.40-3(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.30.01.50-6(-) Provisão Adicional- 
1.6.4.30.01.60-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.30.01.70-2(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.4.30.01.80-5(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.4.40.00.00-1FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG169Registrar as operações de crédito para a aquisição, construção e produção de imóveis cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG, devendo as rendas ser registradas em subtítulo de uso interno.
1.6.4.40.01.00-0Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG- 
1.6.4.40.01.10-3Saldo Contratual- 
1.6.4.40.01.11-0(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.4.40.01.12-7(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.40.01.13-4Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.4.40.01.14-1(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.4.40.01.15-8(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.4.40.01.40-2(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.40.01.50-5(-) Provisão Adicional- 
1.6.4.40.01.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.4.40.01.70-1(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.4.40.01.80-4(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.5.00.00.00-2Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários- 
1.6.5.20.00.00-0FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM171Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários.
1.6.5.20.01.00-9Financiamentos de Conta Margem- 
1.6.5.20.01.10-2Saldo Contratual- 
1.6.5.20.01.11-9(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.5.20.01.12-6(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.5.20.01.13-3Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.5.20.01.14-0(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1.6.5.20.01.15-7(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.5.20.01.40-1(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.5.20.01.50-4(-) Provisão Adicional- 
1.6.5.20.01.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.5.20.01.70-0(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.5.20.01.80-3(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.6.6.00.00.00-9Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento- 
1.6.6.10.00.00-8FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO169Registrar as operações realizadas em condições especiais.
1.6.6.10.01.00-7Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento- 
1.6.6.10.01.10-0Saldo Contratual- 
1.6.6.10.01.11-7(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.6.6.10.01.12-4(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.6.6.10.01.13-1Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.6.6.10.01.14-8(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 6.6.10.01.15-5(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.6.6.10.01.40-9(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.6.10.01.50-2(-) Provisão Adicional- 
1.6.6.10.01.60-5(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.6.6.10.01.70-8(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.6.6.10.01.80-1(+/-) Ajuste a Valor Justo- 

" (NR)


 

"Anexo VII

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.7.0.00.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.7.0.00.00.00-0OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO- 
1.7.4.00.00.00-8Arrendador- 
1.7.4.10.00.00-7FINANCEIRO180Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como financeiros.
1.7.4.10.10.00-4Arrendamento a Receber-Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento.
1.7.4.10.20.00-1Valor Residual Não Garantido-Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento.
1.7.4.10.40.00-5(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.4.10.50.00-2(-) Provisão Adicional- 
1.7.4.10.60.00-9(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.4.10.70.00-6(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.7.4.20.00.00-6OPERACIONAL180Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como operacionais.
1.7.4.20.10.00-3Arrendamentos a Receber- 
1.7.4.20.40.00-4(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.4.20.50.00-1(-) Provisão Adicional- 
1.7.4.20.60.00-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.5.00.00.00-5Arrendador - Subarrendamento- 
1.7.5.10.00.00-4FINANCEIRO180Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como financeiro.
1.7.5.10.10.00-1Subarrendamento a Receber-Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento.
1.7.5.10.20.00-8Valor Residual Não Garantido-Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento.
1.7.5.10.40.00-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.5.10.50.00-9(-) Provisão Adicional- 
1.7.5.10.60.00-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1 7 5 10 70 00-3(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo- 
1.7.5.20.00.00-3OPERACIONAL180Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como operacional.
1.7.5.20.10.00-0Subarrendamentos a Receber- 
1.7.5.20.40.00-1(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.5.20.50.00-8(-) Provisão Adicional- 
1.7.5.20.70.00-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.7.6.00.00.00-2Arrendatário  
1.7.6.10.00.00-1ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS DE ARRENDAMENTO180Registrar os pagamentos de arrendamento efetuados antecipadamente, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos.

" (NR)

 

"Anexo VIII

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.8.0.00.00.00-3 OUTROS CRÉDITOS

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.8.0.00.00.00-3OUTROS CRÉDITOS- 
1.8.1.00.00.00-0Operações com Características de Concessão de Crédito- 
1.8.1.10.00.00-9CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS172Registrar os créditos honrados decorrentes de avais e fianças e outras coobrigações.
1.8.1.10.10.00-6Créditos por Avais e Fianças Honrados- 
1.8.1.10.10.10-9Saldo Contratual- 
1.8.1.10.10.11-6(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.8.1.10.10.12-3(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.10.10.13-0Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.10.10.14-7(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 8.1.10.10.15-4(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.8.1.10.10.40-8(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.10.10.50-1(-) Provisão Adicional- 
1.8.1.10.10.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.10.10.70-7(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.8.1.10.10.80-0(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.8.1.20.00.00-8ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO172Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio. O contrato de câmbio a que se refere o adiantamento deve permanecer reconhecidos nas adequadas rubricas.
1.8.1.20.10.00-5Adiantamento de Contrato de Câmbio- 
1.8.1.20.10.10-8Saldo Contratual- 
1.8.1.20.10.11-5(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.8.1.20.10.12-2(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.20.10.13-9Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.20.10.14-6(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 8.1.20.10.15-3(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.8.1.20.10.40-7(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.20.10.50-0(-) Provisão Adicional- 
1.8.1.20.10.60-3(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.20.10.70-6(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.8.1.20.10.80-9(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.8.1.30.00.00-7TÍTULOS COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO172Registrar os valores relativos a operações com títulos que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de concessão de crédito.
1.8.1.30.10.00-4Títulos com Característica de Concessão de Crédito- 
1.8.1.30.10.10-7Saldo Contratual- 
1.8.1.30.10.11-4(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.8.1.30.10.12-1(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.30.10.13-8Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.30.10.14-5(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 8.1.30.10.15-2(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.8.1.30.10.40-6(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.30.10.50-9(-) Provisão Adicional- 
1.8.1.30.10.60-2(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.30.10.70-5(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.8.1.30.10.80-8(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.8.1.40.00.00-6CRÉDITO POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS190Registrar os valores relativos a créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.
1.8.1.40.10.00-3Créditos por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiro- 
1.8.1.40.10.10-6Saldo Contratual- 
1.8.1.40.10.11-3(+/-) Custos de Transação ou Receitas Incluídos na TJEO- 
1.8.1.40.10.12-0(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.40.10.13-7Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.40.10.14-4(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 8.1.40.10.15-1(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.8.1.40.10.40-5(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.40.10.50-8(-) Provisão Adicional- 
1.8.1.40.10.60-1(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.40.10.70-4(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.8.1.40.10.80-7(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.8.1.90.00.00-1OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO172Registrar os valores relativos a outras operações que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de concessão de crédito.
1.8.1.90.10.00-8Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito- 
1.8.1.90.10.10-1Saldo Contratual- 
1.8.1.90.10.11-8(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO- 
1.8.1.90.10.12-5(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.90.10.13-2Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada- 
1.8.1.90.10.14-9(+/-) Prêmio ou Desconto- 
1 8.1.90.10.15-6(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas- 
1.8.1.90.10.40-0(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.90.10.50-3(-) Provisão Adicional- 
1.8.1.90.10.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.1.90.10.70-9(+/-) Ajuste de hedge de valor justo- 
1.8.1.90.10.80-2(+/-) Ajuste a Valor Justo- 
1.8.3.00.00.00-4Rendas a Receber- 
1.8.3.30.00.00-1COMISSÕES E CORRETAGENS A RECEBER172Registrar as comissões e corretagens a receber geradas por operações de negociação e intermediação de títulos, valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros.
1.8.3.40.00.00-0COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER172Registrar as rendas a receber de comissões decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações.
1.8.3.50.00.00-9CORRETAGENS DE CÂMBIO A RECEBER172Registrar os valores a receber decorrentes de intermediação de operações de câmbio.
1.8.3.55.00.00-4VALORES A RECEBER DE EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS172Registrar os valores a receber por empréstimos de ativos financeiros.
1.8.3.60.00.00-8DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER172Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e as bonificações em dinheiro, decorrentes de investimentos ou de aplicações em títulos de renda variável.
1.8.3.70.00.00-7SERVIÇOS PRESTADOS A RECEBER172Registrar as rendas a receber oriundas de serviços prestados pela instituição.
1.8.3.80.00.00-6SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO172Registrar rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.
1.8.3.90.00.00-5OUTRAS RENDAS A RECEBER172Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4 Rendas a Receber.
1.8.4.00.00.00-1Negociação e Intermediação de Valores-
1.8.4.05.00.00-6BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA172Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria.
1.8.4.05.10.00-3Operações com Ações- 
1.8.4.05.15.00-8Operações com Índices de Ações- 
1.8.4.05.20.00-0Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias- 
1.8.4.05.99.00-0Outras Operações- 
1.8.4.10.00.00-0CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO172Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - compensação financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes; I - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria; III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas; IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados; VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; VII - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
1.8.4.30.00.00-8DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES172Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as operações vencidas e não liquidadas; e
b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas.
1.8.4.35.00.00-3FUNDO DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES172Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
1.8.4.40.00.00-7OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR172Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.48.00.00-1OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES-Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
1.8.4.53.00.00-5OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP172Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap.
1.8.4.70.00.00-4CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR172Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições.
1.8.4.90.00.00-2OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES172Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores.
1.8.5.00.00.00-8Créditos Específicos-
1.8.5.10.00.00-7DEVEDORES LOTÉRICOS - LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL172Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade dos revendedores perante a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.30.00.00-5ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO PIS/PASEP172Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo após a prestação de contas dos adiantamentos liberados.
1.8.5.30.10.00-2Adiantamentos a Bancos- 
1.8.5.30.20.00-9Adiantamentos a Empresas- 
1.8.5.36.00.00-3OPERAÇÕES VINCULADAS A FUNDOS ADMINISTRADOS172Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos para a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.50.00.00-3Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos172Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos judiciais e administrativos, originados por insuficiência de recursos disponibilizados pelos entes federativos.
1.8.5.50.10.00-0Restituição da União- 
1.8.5.50.20.00-7Restituição de Estados e Distrito Federal- 
1.8.5.50.30.00-4Restituição de Municípios- 
1.8.5.60.00.00-2TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR172Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso.
1.8.5.90.00.00-9TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL172Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título:
a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem ser apropriados mensalmente, tendo como contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; b) as coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO; c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de direitos decorrentes da equalização deve ser registrada: 1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e 2. pelo BNDES, a débito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente financeiro.
1.8.6.00.00.00-5Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais- 
1.8.6.10.00.00-4PRECATÓRIOS PRÓPRIOS172Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição.
1.8.6.10.10.00-1Contra a União- 
1.8.6.10.20.00-8Contra Estados, DF e Municípios- 
1.8.6.20.00.00-3PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO172Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.20.10.00-0Contra a União- 
1.8.6.20.20.00-7Contra Estados, DF e Municípios- 
1.8.6.30.00.00-2PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO172Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.30.10.00-9Contra a União- 
1.8.6.30.20.00-6Contra Estados, DF e Municípios- 
1.8.6.40.00.00-1DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS172Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.40.10.00-8Contra a União- 
1.8.6.40.20.00-5Contra Estados, DF e Municípios- 
1.8.6.50.00.00-0DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO172Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.50.10.00-7Contra a União- 
1.8.6.50.20.00-4Contra Estados, DF e Municípios- 
1.8.6.60.00.00-9DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO172Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.90.00.00-6OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS172Registrar outros valores relacionados a direitos creditórios oriundos de ações judiciais que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo para os quais não haja conta específica.
1.8.7.00.00.00-2Valores Específicos- 
1.8.7.50.00.00-7APLICAÇÕES ESPECIAIS172Registrar as operações atinentes às aplicações especiais, efetuadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e na PREVHAB Previdência Complementar.
1.8.7.70.00.00-5CUSTO INCREMENTAL PARA OBTENÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO-Registrar os custos necessários para formação dos grupos de consórcio, conforme definido na regulamentação específica, líquidos de eventual redução por perda ao valor recuperável.
1.8.7.80.00.00-4ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROS-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
1.8.7.82.00.00-0VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA-Registrar, pelos grupos de consórcio, a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra.
1.8.7.88.00.00-8BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos direitos referentes a bens apreendidos, retomados ou devolvidos de cliente inadimplente.
1.8.7.89.00.00-1DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO-Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.
1.8.7.93.00.00-2DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor a receber dos consorciados já contemplados, incluindo o valor dos bens retomados ou apreendidos em cobrança judicial.
1.8.7.93.05.00-7Normais-Registrar os valores a receber referente ao fundo comum e ao fundo de reserva.
1.8.7.93.15.00-4Em Atraso-Registrar os valores das parcelas inadimplentes.
1.8.7.93.20.00-6Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento-Registrar os valores devidos pelo consorciado em cobrança judicial.
1.8.7.97.00.00-4DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS-Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
1.8.7.98.00.00-7CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados.
1.8.8.00.00.00-9Diversos-
1.8.8.02.00.00-5ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOP172Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
1.8.8.03.00.00-8ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS172Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário.
1.8.8.05.00.00-4ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO172Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos a funcionários para despesas administrativas; e III - adiantamentos a fornecedores.
1.8.8.10.00.00-8ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES172Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado de uso da instituição.
1.8.8.15.00.00-3CHEQUES A RECEBER172Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não depositados.
1.8.8.23.00.00-6DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL172Registrar, pela instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta específica, não caracterizados como operações de crédito.
1.8.8.25.00.00-2ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES172Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido.
1.8.8.25.30.00-3Ativos Fiscais Diferidos - MP 992-Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020.
1.8.8.25.50.00-7Ativos Fiscais Diferidos - Demais-Registrar os demais ativos fiscais diferidos.
1.8.8.30.00.00-6VALORES A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA172Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
1.8.8.35.00.00-1DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS172Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de concessão de crédito.
1.8.8.40.00.00-5DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA172Registrar os valores depositados decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza.
1.8.8.40.05.00-0Para Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98- 
1.8.8.40.15.00-7Para Interposição de Outros Recursos Fiscais- 
1.8.8.40.20.00-9Para Interposição de Recursos Trabalhistas- 
1.8.8.40.90.00-8Outros- 
1.8.8.45.00.00-0IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR172Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
1.8.8.45.10.00-7Antecipações de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício- 
1.8.8.45.20.00-4Antecipações de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício- 
1.8.8.45.30.00-1Antecipações de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício- 
1.8.8.45.40.00-8Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado- 
1.8.8.45.90.00-3Outros Impostos e Contribuições a Compensar- 
1.8.8.50.00.00-4IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR172Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por exercício e ano-base
1.8.8.52.00.00-0CRÉDITO PRESUMIDO172Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente.
1.8.8.60.00.00-3OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS172Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e dos certificados de investimento já recebidos.
1.8.8.65.00.00-8PAGAMENTOS A RESSARCIR172Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente.
1.8.8.65.20.00-2Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool- 
1.8.8.65.30.00-9Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis- 
1.8.8.65.40.00-6Adiantamentos por Conta da Previdência Social-Registrar, até a realização do reembolso, os valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos respectivos recursos do INSS.
1.8.8.65.99.00-2Outros Pagamentos-Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor.
1.8.8.70.00.00-2PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE172Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas antecipadamente, por conta do resultado do exercício.
1.8.8.79.00.00-9VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO172Registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago.
1.8.8.79.10.00-6Valores a Receber Não Vinculados a Cessões-Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.8.8.79.20.00-3Valores a Receber Cedidos-Registrar os valores a receber cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.79.30.00-0Valores a Receber Adquiridos-Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.80.00.00-1TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO172Registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de concessão de crédito, para as quais não haja conta específica.
1.8.8.82.00.00-7ATIVOS ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO172Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito.
1.8.8.85.00.00-6VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS172Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações não previstas no objeto social da instituição.
1.8.8.90.00.00-0DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR172Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta.
1.8.8.92.00.00-6DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS172Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.
1.8.9.00.00.00-6(-) Provisões para Outros Créditos-
1.8.9.96.00.00-5(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO174Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento.
1.8.9.96.10.00-2(-) Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões- 
1.8.9.96.10.40-4(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.96.10.50-7(-) Provisão Adicional- 
1.8.9.96.10.60-0(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.96.20.00-9(-) Provisões sobre Valores a Receber Cedidos- 
1.8.9.96.20.40-1(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.96.20.50-4(-) Provisão Adicional- 
1.8.9.96.20.60-7(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.96.30.00-6(-) Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos- 
1.8.9.96.30.40-8(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.96.30.50-1(-) Provisão Adicional- 
1.8.9.96.30.60-4(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.97.00.00-8(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS174Registrar a provisão referente às perdas esperadas decorrentes do risco de crédito sobre direitos creditórios oriundos de ações judiciais.
1.8.9.97.10.00-5(-) Precatórios - Próprios - União- 
1.8.9.97.15.00-0(-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios- 
1.8.9.97.20.00-2(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União- 
1.8.9.97.25.00-7(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios- 
1.8.9.97.30.00-9(-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público- 
1.8.9.97.35.00-4(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União- 
1.8.9.97.40.00-6(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios- 
1.8.9.97.45.00-1(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - União- 
1.8.9.97.50.00-3(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Est/DF/Mun- 
1.8.9.97.55.00-8(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro Público- 
1.8.9.97.90.00-1(-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais- 
1.8.9.98.00.00-1(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS174Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito referente aos valores dos depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.
1.8.9.99.00.00-4(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO - OUTROS CRÉDITOS174Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em outros créditos para os quais não haja conta específica.
1.8.9.99.20.00-8(-) Sem Característica de Concessão de Crédito- 
1.8.9.99.20.40-0(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.99.20.60-6(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.99.80.00-0(-) De Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central do Brasil- 
1.8.9.99.80.40-2(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito- 
1.8.9.99.80.60-8(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito- 

" (NR)

"Anexo IX

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.9.0.00.00.00-6 OUTROS VALORES E BENS

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
1.9.0.00.00.00-6OUTROS VALORES E BENS- 
1.9.1.00.00.00-3Investimentos Temporários- 
1.9.1.20.00.00-1INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA190Registrar os valores referentes a investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto que a instituição espera realizar pela venda, que estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável.
1.9.8.00.00.00-2Outros Valores e Bens-
1.9.8.15.00.00-6ATIVOS NÃO FINANCEIROS A RECEBER DECORRENTE DE ADIANTAMENTO CONCEDIDOS190Registrar os ativos não financeiros a receber decorrentes de adiantamento concedidos.
1.9.8.15.10.00-3Ouro- 
1.9.8.15.90.00-9Outros- 
1.9.8.20.00.00-0MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA190Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros.
1.9.8.40.00.00-8ATIVOS EM ESTOQUE190Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque.
1.9.8.40.10.00-5Materiais-
1.9.8.40.20.00-2Ativos de Sustentabilidade-Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono.
1.9.8.40.90.00-1Outros-
1.9.8.70.00.00-5ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS190Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.
1.9.8.70.10.00-2Veículos- 
1.9.8.70.20.00-9Instalações, Móveis e Equipamentos- 
1.9.8.70.30.00-6Imóveis- 
1.9.8.70.40.00-3Intangíveis- 
1.9.8.70.90.00-8Outros- 
1.9.8.80.00.00-4ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS190Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título.
1.9.8.80.10.00-1Veículos- 
1.9.8.80.20.00-8Imóveis Habitacionais- 
1.9.8.80.30.00-5Outros Imóveis- 
1.9.8.80.40.00-2Intangíveis- 
1.9.8.80.90.00-7Outros- 
1.9.8.90.00.00-3OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS190Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente.
1.9.8.90.10.00-0Commodities- 
1.9.8.90.10.10-3"Warrants"- 
1.9.8.90.10.20-6Certificados de Mercadoria- 
1.9.8.90.10.30-9Outros- 
1.9.8.90.20.00-7Ouro- 
1.9.8.90.30.00-4Ativos de sustentabilidade-Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO
1.9.8.90.40.00-1Obras de Arte190Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
1.9.8.90.99.00-7Outros- 
1.9.8.97.00.00-4(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS190Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.
1.9.8.97.10.00-1(-) Veículos- 
1.9.8.97.20.00-8(-) Instalações, Móveis e Equipamentos- 
1.9.8.97.30.00-5(-) Imóveis- 
1.9.8.97.40.00-2(-) Intangíveis- 
1.9.8.97.90.00-7(-) Outros- 
1.9.8.98.00.00-7(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS190Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente.
1.9.8.98.10.00-4(-) Veículos- 
1.9.8.98.20.00-1(-) Imóveis Habitacionais- 
1.9.8.98.30.00-8(-) Outros Imóveis- 
1.9.8.98.40.00-5(-) Intangíveis- 
1.9.8.98.90.00-0(-) Outros- 
1.9.8.99.00.00-0(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS190Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens.
1.9.9.00.00.00-9Despesas Pagas Antecipadamente- 
1.9.9.10.00.00-8DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE190Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes.

" (NR)


NOTA 478/2024 – BCB/DENOR, DE 26 DE JULHO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.                    Após conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.

3.                    Assim, em dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Ademais, foram promovidas modificações na própria estrutura do plano de contas, com a edição da Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, que alterou a Resolução BCB nº 92, de 2021, acabando com o atributo das rubricas contábeis. Assim, faz-se necessário ajustar as instruções normativas editadas anteriormente.

4.                    Relativamente à Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Cosif, além da exclusão, em todos os anexos, da coluna referente ao atributo, foram implementadas as seguintes alterações:

Proposta
1.3.2.10.01.60-8 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor JustoExclusão
1.3.2.10.01.70-1 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor JustoAlteração
1.3.2.10.01.80-4 (+/-) Ajuste a Valor JustoInclusão
1.3.3.01.10.10-2 Empresas Não financeirasExclusão
1.3.3.01.10.20-5 BancosExclusão
1.3.3.01.10.30-8 Outras entidades financeirasExclusão
1.3.3.01.10.40-1 Outras contrapartesExclusão
1.3.3.01.20.10-9 Empresas Não financeirasExclusão
1.3.3.01.20.20-2 BancosExclusão
1.3.3.01.20.30-5 Outras entidades financeirasExclusão
1.3.3.01.20.40-8 Outras contrapartesExclusão
1.3.3.02.10.10-5 Empresas Não financeirasExclusão
1.3.3.02.10.20-8 BancosExclusão
1.3.3.02.10.30-1 Outras entidades financeirasExclusão
1.3.3.02.10.40-4 Outras contrapartesExclusão
1.3.3.02.20.10-2 Empresas Não financeirasExclusão
1.3.3.02.20.20-5 BancosExclusão
1.3.3.02.20.30-8 Outras entidades financeirasExclusão
1.3.3.02.20.40-1 Outras contrapartesExclusão
1.4.1.50.00.00-3 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOAlteração
1.4.9.40.10.10-0 (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a CessõesInclusão
1.4.9.40.10.20-3 (-) Transações de Pagamento - CedidasInclusão
1.4.9.40.10.30-6 (-) Transações de Pagamento - AdquiridasInclusão
1.4.9.40.10.90-4 (-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de PagamentosInclusão
1.4.9.60.10.10-8 (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a CessõesInclusão
1.4.9.60.10.20-1 (-) Transações de Pagamento - CedidasInclusão
1.4.9.60.10.30-4 (-) Transações de Pagamento - AdquiridasInclusão
1.4.9.60.10.90-2 (-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de PagamentosInclusão
1.6.1.30.01.50-5 (-) Provisão AdicionalInclusão
1.6.1.30.01.51-2 (-) Provisão AdicionalExclusão
1.6.1.30.01.60-8 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de CréditoInclusão
1.6.1.30.01.62-2 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de CréditoExclusão
1.6.1.30.01.70-1 (+/-) Ajuste de hedge de valor justoInclusão
1.6.1.30.01.75-6 (+/-) Ajuste de hedge de valor justoExclusão
1.6.1.30.01.80-4 (+/-) Ajuste a Valor JustoInclusão
1.6.1.30.01.87-3 (+/-) Ajuste a Valor JustoExclusão
1.6.5.20.01.00-9 Financiamentos de Conta MargemInclusão
1.6.5.20.01.10-2 Saldo ContratualInclusão
1.6.5.20.01.11-9 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEOInclusão
1.6.5.20.01.12-6 (-) Receitas Diferidas - TJEO DiferenciadaInclusão
1.6.5.20.01.13-3 Custos de Transação Diferidos - TJEO DiferenciadaInclusão
1.6.5.20.01.14-0 (+/-) Prêmio ou DescontoInclusão
1.6.5.20.01.15-7 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações ReestruturadasInclusão
1.6.5.20.01.40-1 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de CréditoInclusão
1.6.5.20.01.50-4 (-) Provisão AdicionalInclusão
1.6.5.20.01.60-7 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de CréditoInclusão
1.6.5.20.01.70-0 (+/-) Ajuste de hedge de valor justoInclusão
1.6.5.20.01.80-3 (+/-) Ajuste a Valor JustoInclusão
1.7.4.10.10.00-4 Arrendamento a ReceberAlteração
1.7.4.10.20.00-1 Valor Residual Não GarantidoAlteração
1.7.5.10.10.00-1 Subarrendamento a ReceberAlteração
1.7.5.10.20.00-8 Valor Residual Não GarantidoAlteração
1.8.4.48.00.00-1 OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORESAlteração
1.8.5.50.00.00-3 Restituição de Depósitos Judiciais e AdministrativosAlteração
1.8.6.10.00.00-4 PRECATÓRIOS PRÓPRIOSAlteração
1.8.6.20.00.00-3 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICOAlteração
1.8.6.30.00.00-2 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICOAlteração
1.8.6.40.00.00-1 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOSAlteração
1.8.6.50.00.00-0 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICOAlteração
1.8.6.60.00.00-9 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICOAlteração
1.8.6.60.10.00-6 Contra a UniãoExclusão
1.8.6.60.20.00-3 Contra Estados, DF e MunicípiosExclusão
1.8.6.90.00.00-6 OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAISAlteração
1.8.7.80.00.00-4 ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROSAlteração
1.8.7.82.00.00-0 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXAAlteração
1.8.7.88.00.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOSAlteração
1.8.7.93.00.00-2 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOSAlteração
1.8.7.98.00.00-7 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBERAlteração
1.8.8.02.00.00-5 ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOPAlteração
1.8.8.03.00.00-8 ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAISAlteração
1.8.8.05.00.00-4 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃOAlteração
1.8.8.10.00.00-8 ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕESAlteração
1.8.8.25.50.00-7 Ativos Fiscais Diferidos - DemaisAlteração
1.8.8.40.00.00-5 DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIAAlteração
1.8.9.97.00.00-8 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAISAlteração
1.8.9.97.10.00-5 (-) Precatórios - Próprios - UniãoInclusão
1.8.9.97.15.00-0 (-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e MunicípiosInclusão
1.8.9.97.20.00-2 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - UniãoInclusão
1.8.9.97.25.00-7 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e MunicípiosInclusão
1.8.9.97.30.00-9 (-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro PúblicoInclusão
1.8.9.97.35.00-4 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - UniãoInclusão
1.8.9.97.40.00-6 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e MunicípiosInclusão
1.8.9.97.45.00-1 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - UniãoInclusão
1.8.9.97.50.00-3 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Est/DF/MunInclusão
1.8.9.97.55.00-8 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro PúblicoInclusão
1.8.9.97.90.00-1 (-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações JudiciaisInclusão
1.8.9.98.00.00-1 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOSAlteração

 

5.                    Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

6.                    Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

 

UVERLAN RODRIGUES PRIMO

Chefe Adjunto

 

De acordo.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe de Departamento


Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa BCB N° 493?
A Instrução Normativa BCB N° 493 é um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de julho de 2024.
Qual é a data de emissão da Instrução Normativa BCB N° 493?
A Instrução Normativa BCB N° 493 foi emitida em 26 de julho de 2024.