INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315, DE 27 DE OUTUBRO
DE 2022
Documento normativo
revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 432, de
1º/12/2023.
Define as rubricas contábeis do grupo Resultado
Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de
23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R
E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado
Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º As
instituições mencionadas no art. 1° devem registrar as despesas no grupo 8 – RESULTADO DEVEDOR, segregado nos seguintes
subgrupos:
I - 8.1.0.00.00-5
(-) DESPESAS OPERACIONAIS;
II - 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO
OPERACIONAIS;
III - 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS;
e
IV - 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput,
consideram-se despesas operacionais as despesas relacionadas às atividades típicas e
habituais da instituição.
Seção II
Das Despesas
Operacionais
Art. 3º As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas operacionais nas
rubricas do subgrupo 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS, segregado
nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I -
8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação;
II -
8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses;
III -
8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil;
IV -
8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio;
V -
8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos
Financeiros Derivativos;
VI -
8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações;
VII -
8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas;
VIII -
8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais; e
IX -
8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais.
Art. 4º O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 (‑)
Despesas de Captação deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis,
todos com código Estban 712:
I -
8.1.1.10.00-5 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA, com atributos UBSERLMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de poupança que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
II -
8.1.1.15.00-0 (-) DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com
atributos UBILMN, cuja função é registrar as despesas de obrigações por títulos
e valores mobiliários emitidos no exterior;
III -
8.1.1.20.00-2 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, com atributos
UBDIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos
interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
IV -
8.1.1.25.00-7 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO, com atributos
UBERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de aviso
prévio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
V -
8.1.1.30.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, com atributos UBDIFERLMNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos a prazo, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
VI -
8.1.1.35.00-4 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA, com
atributos UBELM, cuja função é registrar as despesas relativas a depósitos a
prazo de reaplicação automática, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
VII
- 8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, com atributos UBSWERLMZ,
cuja função é registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII -
8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA
INSTITUIÇÃO, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar as despesas
incidentes sobre depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados
a entes públicos, conforme legislação vigente; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
VIII
- 8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBELMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
VIII -
8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBDLMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais que
constituam custo efetivo da instituição, no período; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
IX -
8.1.1.46.00-0 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS, com atributos
MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de fundos e
programas que constituam custo efetivo da instituição, no período;
X -
8.1.1.47.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS, com atributos MZ, cuja função
é registrar as despesas de captação de depósitos do FGTS, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XI -
8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de
terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XII -
8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com
atributos UBDKIFACTSWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas com
contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de
financiamento, bem como daquelas que viabilizem a captação de recursos com base
em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros,
assumidas pela instituição;
XIII -
8.1.1.60.00-0 (-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS, com atributos UBFLZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de aceites cambiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIV
- 8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com
atributos UBIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XIV -
8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com atributos
UBDIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de
Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição,
no período; (Redação dada, a partir de 1º/7/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 481, de 28/6/2024.)
XV -
8.1.1.70.00-7 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras
imobiliárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVI -
8.1.1.75.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com atributos
UBISWERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de
emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XVII -
8.1.1.77.00-0 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com tributos
UBIFSWELM, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de
emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XVIII -
8.1.1.80.00-4 (-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de letras hipotecárias,
que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIX -
8.1.1.82.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, com atributos UBDIFSWERLMNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos decorrentes da
emissão de letras financeiras que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
XX -
8.1.1.83.00-1 (-) DESPESAS DE LETRAS – OUTRAS, com atributos UBASWELMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de outros tipos de
letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
XXI -
8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS, com
atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas com contribuição
ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo
de Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XXII -
8.1.1.87.00-7 (-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, com
atributos UBIELMZ, cuja função é registrar as despesas referentes ao componente
de captação por meio de Certificados de Operações Estruturadas (COE);
XXIII -
8.1.1.88.00-6 (-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO
SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja
função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do
Conglomerado Prudencial, das despesas de captação por meio de títulos de dívida
emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central
do Brasil;
XXIV -
8.1.1.89.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO,
com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição
líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas
decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela
instituição;
XXV -
8.1.1.90.00-1 DESPESAS DE DEBÊNTURES, com atributos AWNHZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que
constituam custo efetivo da instituição, no período; e
XXVI -
8.1.1.95.00-6 (-) APE – DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos SZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.1.50.00-3
(-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS:
a) 8.1.1.50.10-6
(-) Carteira Própria, com atributos UBIFCTELMNYZ;
b) 8.1.1.50.20-9
(-) Carteira de Terceiros, com atributos UBIFCTELMNZ; e
c) 8.1.1.50.40-5
(-) Carteira Livre Movimentação, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
II - 8.1.1.55.00-8
(-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:
a) 8.1.1.55.10-1
(-) Vinculados a Operações Realizadas no País; e
b) 8.1.1.55.20-4
(-) Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;
III - 8.1.1.85.00-9
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS:
a) 8.1.1.85.10-2
(-) Contribuição Ordinária, com atributos UBDIFSWERLMNZ;
b) 8.1.1.85.20-5
(-) Contribuição Especial, com atributos UBDIFERLMNZ; e
c)
8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; e
c)
8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
IV - 8.1.1.90.00-1
(-) DESPESAS DE DEBÊNTURES:
a) 8.1.1.90.10-4
(-) Em Moeda Estrangeira, com atributos AWHZ; e
b)
8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ.
b)
8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
V -
8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA
INSTITUIÇÃO, todos com atributos UBDIFSWERLMZ: (Incluído, a partir de 1º/5/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
a)
8.1.1.40.50-1 (-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que Não
Constituem Fundo de Reserva, que se destina ao registro das despesas incidentes
sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não
constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente; e (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
b)
8.1.1.40.60-4 (-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que
Constituem Fundo de Reserva, que se destina ao registro das despesas incidentes
sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que
constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente. (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
Art. 5º O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas
de Obrigações por Empréstimos e Repasses deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.2.05.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – SFH, com atributos USWELMZ, cuja
função é registrar as despesas de operações de empréstimos com recursos do
Sistema Financeiro da Habitação, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
II -
8.1.2.10.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS
– BANCO CENTRAL, com atributos UBDIFSWELMNZ, cuja função é registrar as
despesas de operações de assistência financeira e de programas especiais realizadas
com o Banco Central do Brasil, que constituam custo efetivo da instituição no
período, bem como as despesas de juros e demais custos incidentes sobre os
saldos apresentados no título 4.6.1.90.00-8 BANCO CENTRAL – SALDOS CREDORES EM
RESERVAS;
III -
8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ – BANCO
CENTRAL, com atributos UBIELM, cuja função é registrar as despesas relativas às
operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez
realizadas ao amparo da regulamentação vigente;
IV -
8.1.2.12.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – BNCC, com atributos RZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de empréstimos contratadas com o Banco
Nacional de Crédito Cooperativo S.A., que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
V -
8.1.2.15.00-3 (-) DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
redescontos efetivados no Banco Central, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
VI -
8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS, com atributos UBDIFJSWERLMNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de
refinanciamentos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII -
8.1.2.30.00-2 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de
obrigações assumidas pela instituição por recursos internos captados de outras
instituições, para as quais não haja rubrica específica, inclusive por
empréstimos de ações, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VIII -
8.1.2.35.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as despesas com ajustes
dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses
contratos, no período;
IX -
8.1.2.40.00-9 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFASWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de variações cambiais e
outros encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para
repasses no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
X -
8.1.2.45.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES – TESOURO NACIONAL, com atributos
UBDKERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Secretaria
do Tesouro Nacional para repasses, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
XI -
8.1.2.50.00-6 (-) DESPESAS DE REPASSES – BANCO DO BRASIL, com atributos
UBDKIERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do
Banco do Brasil S.A. para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XII -
8.1.2.55.00-1 (-) DESPESAS DE REPASSES – BNDES com atributos UBDKIFJCTERLMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do Banco Nacional
do Desenvolvimento Econômico e Social para repasses, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XIII -
8.1.2.60.00-3 (-) DESPESAS DE REPASSES – CEF, com atributos UBDKIFJSWERLNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Caixa Econômica
Federal para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIV -
8.1.2.65.00-8 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINAME, com atributos UBDKIFJAELMNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Agência Especial
de Financiamento Industrial (FINAME) para repasses, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XV -
8.1.2.70.00-0 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINEP, com atributos UBDKILNZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos da Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP) para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XVI -
8.1.2.75.00-5 (-) DESPESAS DE REPASSES – OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS, com
atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos de instituições oficiais para repasses, para as quais não haja rubrica
específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVII -
8.1.2.80.00-7 (-) DESPESAS DE REPASSES – INTERFINANCEIROS, com atributos
UBDKIFAERLMNZ, cuja função registrar as despesas de captação de recursos
interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVIII -
8.1.2.90.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR, com atributos
UBDKISWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do
exterior para repasse a mutuários no País, que constituam custo efetivo da
instituição, no período; e
XIX - 8.1.2.95.00-9
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR, com atributos UBILMNZ,
cuja função é registrar as despesas com obrigações com banqueiros no exterior,
que constituam custo efetivo da instituição, no período, relativas a:
a) juros,
descontos e comissões pela utilização de linhas de crédito para financiamento
de exportações, importações ou para criação de disponibilidades em moedas
estrangeiras; e
b) custos decorrentes
de saldos descobertos em contas correntes.
§ 1º O
título contábil 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS deve ser
segregado nos seguintes subtítulos:
I - 8.1.2.20.20-1
(-) Tesouro Nacional – Area Rural e Industrial, com atributos UBDIFJERLMNZ; e
II - 8.1.2.20.30-4
(-) Recursos do SFH, com atributos USWELMZ.
§ 2º O
título 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR
requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I - De
Exportação;
II - De
Importação; e
III - Outras.
Art. 6º O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas
de Arrendamento Mercantil deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.3.10.00-1
(-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, com atributos UDKIASWELMNZ, cuja
função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados,
bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento financeiro;
II - 8.1.3.20.00-8
(-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja
função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados,
bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento operacional;
III - 8.1.3.30.00-5
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS, com atributos UALZ, cuja
função é registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com
empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos
bens são objeto de subarrendamento; e
IV - 8.1.3.60.00-6
(-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, com atributos UBDKIFASWELMNZ,
cuja função é registrar os prejuízos apurados no período na venda de bens
arrendados, por valor inferior ao valor residual contábil.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.3.10.00-1
(-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, todos com atributos UDKIASWELMNZ:
a) 8.1.3.10.10-4
(-) Depreciação de Bens Arrendados;
b) 8.1.3.10.30-0
(-) Manutenção de Bens Arrendados; e
c) 8.1.3.10.99-1
(-) Outras Despesas de Arrendamentos;
II - 8.1.3.20.00-8
(-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:
a) 8.1.3.20.10-1
(-) Depreciação de Bens Arrendados;
b) 8.1.3.20.30-7
(-) Manutenção de Bens Arrendados; e
c) 8.1.3.20.99-8
(-) Outras Despesas de Arrendamentos; e
III - 8.1.3.60.00-6
(-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:
a) 8.1.3.60.10-9
(-) Arrendamento Financeiro; e
b) 8.1.3.60.20-2
(-) Arrendamento Operacional.
Art. 7º O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.4.00.00-7 (-)
Despesas de Câmbio deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis,
todos com código Estban 712:
I
- 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja
função é registrar as despesas decorrentes de operações de câmbio que
constituam custo efetivo da instituição, no período; e
II
- 8.1.4.50.00-2 (-) DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja
função é registrar o valor das variações e diferenças de taxas entre compras e
vendas apuradas em operações de câmbio.
Parágrafo
único. O título 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO deve ser
segregado nos seguintes subtítulos:
I - 8.1.4.20.10-4
(-) Exportação, com atributos UBIFCTLMNYZ;
II - 8.1.4.20.20-7
(-) Importação, com atributos UBIFCTLNYZ;
III - 8.1.4.20.30-0
(-) Financeiro, com atributos UBIFCTLMNYZ; e
IV - 8.1.4.20.90-8
(-) Outras, com atributos UBIFCTLMNYZ.
Art. 8º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos deve
ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.5.10.00-7
(-) DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS, com atributos UFASWELMZ, cuja função é registrar
o valor dos deságios na colocação de títulos emitidos pela instituição, representados
pela diferença a menor entre o valor de colocação e o valor de emissão, no período;
II - 8.1.5.20.00-4
(-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda
fixa, no período;
III - 8.1.5.30.00-1
(-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na
alienação de títulos de renda variável, no período;
IV - 8.1.5.50.00-5
(-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as despesas em operações com instrumentos financeiros
derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor
de mercado;
V - 8.1.5.80.00-6
(-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ,
cuja função é registrar:
a) as
desvalorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores
mobiliários classificados na categoria títulos para negociação; e
b) os valores
negativos transferidos ao resultado do período dos títulos e valores
mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para venda por
ocasião da venda definitiva ou transferência de categoria, tendo como
contrapartida a adequada conta patrimonial; e
VI - 8.1.5.95.00-8
(-) PERDAS PERMANENTES, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar
as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados nas
categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento,
tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao título ou valor
mobiliário.
§ 1º Os
seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.5.50.00-5
(-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS:
a) 8.1.5.50.11-5
(-) Swap, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b)
8.1.5.50.12-2 (-) Swap – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c)
8.1.5.50.13-9 (-) Swap – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d)
8.1.5.50.21-8 (-) Termo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.1.5.50.22-5 (-) Termo – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.1.5.50.23-2 (-) Termo – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g)
8.1.5.50.31-1 (-) Futuro, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h)
8.1.5.50.33-5 (-) Futuro – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i)
8.1.5.50.39-7 Opções – Ações, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j)
8.1.5.50.40-7 (-) Opções – Ações – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
k)
8.1.5.50.41-4 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias – COE, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
l)
8.1.5.50.42-1 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
m)
8.1.5.50.43-8 (-) Opções – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
n)
8.1.5.50.60-3 (-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
o)
8.1.5.50.63-4 (-) Derivativos de Crédito – Hedge de Título Mantido até o
Vencimento, com atributos UBDIFACTSWELMNY;
p)
8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMHYZ; e
p)
8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
q) 8.1.5.50.91-9
(-) Outros – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
II - 8.1.5.80.00-6
(-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, todos com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ:
a) 8.1.5.80.10-9 (-) Títulos para Negociação; e
b) 8.1.5.80.20-2 (-) Títulos Disponíveis para Venda.
§ 2º O título 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS
DE RENDA FIXA requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Títulos Federais – Vinculados a Recursos Externos;
II - Letras do Banco Central;
III - Letras do Tesouro Nacional;
IV - Obrigações do Tesouro Nacional;
V - Títulos Estaduais e Municipais;
VI - Letras de Câmbio;
VII - Certificados de Depósito Bancário;
VIII -Letras Hipotecárias;
IX - Letras Imobiliárias;
X - Debêntures;
XI - Obrigações da Eletrobrás;
XII - Títulos da Dívida Agrária;
XIII - Cédulas Hipotecárias;
XIV - Cotas de Fundos de Renda Fixa; e
XV - Outros.
§ 3º O
título 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL requer os
seguintes subtítulos de uso interno:
I - Ações de Companhias Abertas;
II - Ações de Companhias Fechadas;
III - Bônus de Subscrição de Companhias Abertas;
IV - Cotas de Fundos de Renda Variável; e
V - Outros.
Art. 9º O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.6.00.00-3 (-)
Despesas de Participações deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.6.10.00-0 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR, com
atributos UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do
investimento decorrente de prejuízo ou perda efetiva, apurado em dependências
ou subsidiárias no exterior; e
II -
8.1.6.20.00-7 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E
CONTROLADAS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a
diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perdas efetivas
apuradas em sociedades coligadas ou controladas.
Art. 10. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.7.00.00-6 (-)
Despesas Administrativas deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.7.03.00-3 (-) DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com o consumo de água, energia e gás, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
II -
8.1.7.06.00-0 (-) DESPESAS DE ALUGUÉIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de aluguéis de imóveis e de outros
bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
III -
8.1.7.09.00-7 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTO DE BENS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
arrendamento de bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
IV -
8.1.7.12.00-1 (-) DESPESAS DE COMUNICAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
comunicações em geral, realizadas com meios próprios ou com utilização de
serviços de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
V -
8.1.7.15.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÕES FILANTRÓPICAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
contribuições e doações a entidades filantrópicas, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
VI -
8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de honorários de membros da
diretoria e de conselhos, que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
VII -
8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período
em curso;
VIII -
8.1.7.24.00-6 (-) DESPESAS DE MATERIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor do material de expediente, peças de reposição,
serviços gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor
ou de vida útil inferior a um ano, colocados em uso, que constituam despesa
efetiva da instituição, no período;
IX -
8.1.7.27.00-3 (-) DESPESAS DE PESSOAL – BENEFÍCIOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos benefícios concedidos
ao pessoal, que constituam despesas efetivas da instituição, no período;
X -
8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das contribuições
patronais e semelhantes, de natureza social, estabelecidas em leis ou
regulamentos, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
XI -
8.1.7.33.00-4 (-) DESPESAS DE PESSOAL – PROVENTOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos proventos do pessoal
efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam
custo efetivo, no período;
XII -
8.1.7.36.00-1 (-) DESPESAS DE PESSOAL – TREINAMENTO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com o treinamento do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da
instituição, que constituam custo efetivo, no período;
XIII -
8.1.7.37.00-0 (-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com
remuneração de estagiários que executam serviços para a instituição ou
entidade, que constituam custo efetivo, no período;
XIV -
8.1.7.39.00-8 (-) DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com processamento de dados, inclusive de arrendamento de computadores, serviços
contratados ou utilização de equipamentos próprios, pertencentes ao período em
curso;
XV -
8.1.7.42.00-2 (-) DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
promoções, relações públicas, confraternizações, e outras da mesma natureza
realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em
curso;
XVI -
8.1.7.45.00-9 (-) DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
propaganda e publicidade realizadas no exclusivo interesse da instituição,
pertencentes ao período em curso;
XVII -
8.1.7.48.00-6 (-) DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de publicações de editais, avisos,
demonstrações financeiras, relatórios e atas, realizadas no exclusivo interesse
da instituição, pertencentes ao período em curso;
XVIII -
8.1.7.51.00-0 (-) DESPESAS DE SEGUROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de seguros realizadas no exclusivo
interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XIX -
8.1.7.54.00-7 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de taxas e serviços
prestados por entidades do sistema financeiro, realizadas no exclusivo
interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XX -
8.1.7.57.00-4 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de serviços prestados
por terceiros à instituição, realizados no seu exclusivo interesse,
pertencentes ao período em curso, para as quais não haja rubrica específica;
XXI -
8.1.7.60.00-8 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas
com serviços de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XXII -
8.1.7.63.00-5 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços
técnicos especializados encomendados pela instituição a terceiros, no seu
exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso;
XXIII -
8.1.7.66.00-2 (-) DESPESAS DE TRANSPORTE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as despesas de transportes em geral, quer seja com meios
próprios ou com utilização de serviços de terceiros, realizados no exclusivo
interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XXIV -
8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor dos impostos, taxas e contribuições, que
constituam despesa efetiva da instituição, no período;
XXV -
8.1.7.72.00-3 (-) DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagem ao
exterior, como as relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de
funcionários e diretores, no exclusivo interesse da instituição, pertencentes
ao período em curso;
XXVI -
8.1.7.75.00-0 (-) DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagens no País,
relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e
diretores a serviço da instituição, pertencentes ao período em curso;
XXVII -
8.1.7.77.00-8 (-) DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das multas
aplicadas pelo Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua
atribuição de fiscalização;
XXVIII -
8.1.7.81.00-1 (-) DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, com atributo Z,
cuja função é registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida
pelo Fundo à administradora, de acordo com a regulamentação vigente; e
XXIX -
8.1.7.99.00-0 (-) OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas
administrativas para as quais não haja rubrica específica, pertencentes ao
período em curso.
§ 1º Os
seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.7.18.00-5
(-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.18.10-8
(-) Conselho Fiscal; e
b) 8.1.7.18.30-4
(-) Diretoria e Conselho de Administração;
II - 8.1.7.21.00-9
(-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.21.10-2
(-) Ativo Imobilizado;
b) 8.1.7.21.20-5
(-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios;
c) 8.1.7.21.30-8
(-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos;
d) 8.1.7.21.40-1
(-) Bens Alugados; e
e) 8.1.7.21.90-6
(-)Outros; e
III - 8.1.7.30.00-7
(-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.30.10-0
(-) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
b) 8.1.7.30.50-2
(-) Previdência Social;
c) 8.1.7.30.60-5
(-) Previdência Complementar; e
d) 8.1.7.30.99-7
(-) Outras.
§ 2º O
título 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS requer os seguintes subtítulos
de uso interno:
I - Tributos
Federais;
II - Tributos
Estaduais; e
III - Tributos
Municipais.
Art. 11. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.8.00.00-9 (-)
Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais, deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I
- 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor da provisão para
amortização de aplicações classificadas no Ativo Diferido ou no Ativo
Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
II - 8.1.8.20.00-3
(-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor dos encargos decorrentes de depreciações calculadas sobre
bens do Ativo Imobilizado, em uso nas atividades sociais da instituição, que
constituam despesa efetiva da instituição, no período;
III - 8.1.8.25.00-8
(-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é o registro dos encargos decorrentes de
perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo intangível
identificada no teste de redução ao valor recuperável;
IV - 8.1.8.30.00-0
(-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões
operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva da
instituição, no período; e
V - 8.1.8.40.00-7
(-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar os encargos necessários à formação de provisões para
contingências, provisão para garantias financeiras prestadas e demais provisões
passivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem
ser segregados em subtítulos:
I
- 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO:
a) 8.1.8.10.10-9
(-) Despesas de Amortização – Diferido, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b) 8.1.8.10.21-9
(-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos Relativos a Carteiras de
Clientes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 8.1.8.10.22-6
(-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Processamento de Dados,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d) 8.1.8.10.23-3
(-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Comunicação e de
Segurança, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.1.8.10.24-0 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Marcas, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.1.8.10.25-7 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Licenças e Direitos
Autorais e de Uso, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g)
8.1.8.10.26-4 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos de Exclusividade
ou Preferência, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h)
8.1.8.10.27-1 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Patentes, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i)
8.1.8.10.28-8 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Outros, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j)
8.1.8.10.30-5 (-) Despesas de Amortização – Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com
atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
k)
8.1.8.10.35-0 (-) Despesas
de Amortização – Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
l)
8.1.8.10.38-1 (-) Despesas
de Amortização – Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
II - 8.1.8.20.00-3
(-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.8.20.20-9
(-) Instalações;
b) 8.1.8.20.30-2
(-) Móveis e Equipamentos;
c) 8.1.8.20.40-5
(-) Veículos;
d) 8.1.8.20.50-8
(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
e) 8.1.8.20.60-1
(-) Imóveis – Edificações; e
f) 8.1.8.20.90-0
(-) Outros Imobilizados em Uso;
III - 8.1.8.25.00-8
(-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.8.25.10-1
(-) Ativo Imobilizado; e
b) 8.1.8.25.20-4
(-) Ativo Intangível;
IV - 8.1.8.30.00-0
(-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS:
a) 8.1.8.30.05-5
(-) Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com atributos
UBDIFACTSWERLMNZ;
b) 8.1.8.30.10-3
(-) Desvalorização de Títulos Livres, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 8.1.8.30.12-7
(-) Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
d) 8.1.8.30.15-8
(-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas, com
atributos UBICTELMNYZ;
e) 8.1.8.30.20-6
(-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Negociação e Intermediação de
Valores, com atributos UBDKIFJACTERLMZ;
f) 8.1.8.30.26-8
(-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
g) 8.1.8.30.30-9
(-) Provisões para Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ;
h) 8.1.8.30.35-4
(-) Repasses Interfinanceiros, com atributos UBDKIFSWERLMNZ;
i) 8.1.8.30.40-2
(-) Provisões para Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ;
j) 8.1.8.30.50-5
(-) Perdas na Venda de Valor Residual, com atributos UDKIASWELMNZ;
k) 8.1.8.30.55-0
(-) Perdas de Bens de Arrendamento Operacional, com atributos UBDKIFASWELMNZ;
l) 8.1.8.30.60-8
(-) Provisões para Outros Créditos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
m) 8.1.8.30.70-1
(-) Perdas em Participações Societárias, com atributos UBDKLNHYZ;
n) 8.1.8.30.80-4
(-) Perdas em Dependências no Exterior, com atributos UBILZ;
o) 8.1.8.30.90-7
(-) Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas, com atributos
UBIFACTSWELMNHYZ;
p) 8.1.8.30.95-2
(-) Perdas por Redução Ao Valor Recuperável do Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
q) 8.1.8.30.96-9
(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Diferença entre o Valor Justo e
o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
r)
8.1.8.30.97-6 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Ativos e Passivos
Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
r)
8.1.8.30.97-6 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável - Ativos e Passivos
Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; (Redação dada, a partir de 1º/1/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
s)
8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
s)
8.1.8.30.98-3 (-) Provisões para Perdas em Direitos Creditórios Oriundos de
ações judiciais, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ; e (Redação dada, a partir de 1º/1/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
s)
8.1.8.30.98-3 (-) Provisões para Perdas em Direitos Creditórios Oriundos de
ações judiciais, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
t)
8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Incluída, a partir de 1º/1/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
t)
8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
u)
8.1.8.30.45-7 (-) Provisões para Perdas em Restituição de Depósitos Judiciais e
Administrativos, com atributos UBDIFSWERLMZ; e (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
V - 8.1.8.40.00-7
(-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS:
a) 8.1.8.40.10-0
(-) Contingências, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b) 8.1.8.40.20-3
(-) Garantias Financeiras Prestadas, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ; e
c) 8.1.8.40.90-4
(-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
Art. 12. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-)
Outras Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.9.10.00-9
(-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos
UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de
fundos e programas sociais, pertencentes ao período em curso;
II - 8.1.9.12.00-7
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou
cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou
de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral
ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do
prazo remanescente;
III - 8.1.9.15.00-4
(-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição
vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou
de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou
proporcionalmente;
IV - 8.1.9.17.00-2
(-) AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO
CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as
amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido negativo decorrente
de renegociação de operação de crédito cedida, observado o disposto na regulamentação
vigente;
V - 8.1.9.18.00-1
(-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas
relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de
pagamento dos titulares das respectivas obrigações;
VI - 8.1.9.19.00-0
(-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela
instituição na realização de transações de pagamento;
VII - 8.1.9.20.00-6
(-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao
período em curso;
VIII - 8.1.9.25.00-1
(-) DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre
serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela
instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;
IX - 8.1.9.30.00-3
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento
da Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao período em curso;
X - 8.1.9.33.00-0
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP
realizadas pela instituição, no período;
XI - 8.1.9.36.00-7
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação
previstas pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;
XII - 8.1.9.40.00-0
(-) DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos
UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre
os créditos de arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XIII - 8.1.9.45.00-5
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem
coobrigação, pertencentes ao período em curso;
XIV - 8.1.9.50.00-7
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ,
cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XV - 8.1.9.52.00-5
(-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a
descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento
mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;
XVI - 8.1.9.56.00-1
(-) DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ,
cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas
pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;
XVII - 8.1.9.60.00-4
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com
atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes
sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva
da instituição, no período;
XVIII - 8.1.9.65.00-9
(-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da
instituição;
XIX -8.1.9.75.00-6
(-) DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar
as despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da
instituição, no período;
XX - 8.1.9.77.00-4
(-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro
das despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos
específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica,
desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;
XXI - 8.1.9.78.00-3
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro,
pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial,
das despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil;
XXII - 8.1.9.86.00-2
(-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas centrais
junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;
XXIII - 8.1.9.88.00-0
(-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no
valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de
venda futura e de geração de lucros;
XXIV
- 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes
correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos
índices oficiais pertinentes; e
XXIV -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes
correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação
dos índices oficiais pertinentes; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXV - 8.1.9.99.00-6
(-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar:
a) o valor
das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no
período, para as quais não haja rubrica específica; e
b)
os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora,
decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas
com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle
analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
b) os saldos
devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes
do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula
de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para
identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e (Redação dada, a partir de 1º/10/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXVI -
8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais não haja
conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por
instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com
partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços
de transferência. (Incluído, a partir de 1º/10/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
§
1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.9.12.00-7
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:
a) 8.1.9.12.10-0
(-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.12.20-3
(-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.12.30-6
(-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.12.40-9
(-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II
- 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS:
a) 8.1.9.15.10-7
(-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.15.20-0
(-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.15.30-3
(-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.15.40-6
(-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
III - 8.1.9.52.00-5
(-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:
a) 8.1.9.52.10-8
(-) Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.52.20-1
(-) Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e
c) 8.1.9.52.30-4
(-) Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
IV
- 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A
VALOR JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
IV -
8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR
JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 8.1.9.88.10-3
(-) Commodities;
b) 8.1.9.88.20-6
(-) Ouro; e
c)
8.1.9.88.99-0 (-) Outros; e
c)
8.1.9.88.99-0 (-) Outros; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
V
- 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
V -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 8.1.9.90.10-8
(-) Impostos e Contribuições Sobre Lucros;
b) 8.1.9.90.20-1
(-) Impostos e Contribuições Sobre Salários;
c) 8.1.9.90.30-4
(-) Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e
d)
8.1.9.90.90-2 (-) Outros.
d) 8.1.9.90.90-2
(-) Outros; e (Redação dada, a partir de 1º/7/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
VI -
8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO,
todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ: (Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a)
8.1.9.19.10-3 Iniciação de Transação de Pagamento, que se destina ao registro
das despesas pagas pela prestação do serviço de iniciação de transação de
pagamento, excluídas as decorrentes de transação de pagamento instantâneo no
âmbito do PIX para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
b)
8.1.9.19.20-6 Processamento de Transações de Pagamento, que se destina ao
registro das despesas diretamente atribuíveis ao processo operacional de
pagamento, tais como despesas de compensação e de liquidação das transações com
cartões, despesas de captura de comprovantes e despesas de gerenciamento de
informações, exceto as despesas de processamento não atribuíveis diretamente ao
processamento de transações para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
c)
8.1.9.19.30-9 PIX, que se destina ao registro das despesas para execução de
transações no âmbito do arranjo PIX, excluídas as despesas com processamento
para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
d)
8.1.9.19.40-2 Estorno, Fraude ou Cancelamento, que se destina ao registro das
perdas em transação de pagamento em decorrência de estorno (chargeback),
fraude ou cancelamento de transação; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
e)
8.1.9.19.50-5 Venda ou Aluguel de Equipamentos Eletrônicos, que se destina ao
registro das despesas com venda, aluguel ou perdas com equipamentos instalados
(POS, Pinpad ou similares) nos estabelecimentos credenciados, incluindo as
despesas de conectividade necessárias para a realização da transação de
pagamento e excluindo as despesas de depreciação ou despesas de processamento
de dados para as quais haja rubrica específica; e (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
f)
8.1.9.19.99-0 Outras Despesas Relacionadas a Transações de Pagamento, que se
destina ao registro de outras despesas relacionadas a transações de pagamento
para as quais não haja rubrica específica. (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
§ 2º O
subtítulo 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de
uso internos para controle por tipo de ativo financeiro.
§ 3º Na
escrituração no título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES, a instituição deve observar que:
I - devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em
4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3 PROVISÃO
PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA
IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e
II - não
devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias
do valor apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.
§ 4º A instituição deve manter controles analíticos para
identificar as despesas, segundo sua natureza, dos saldos de que trata o inciso
XXV, inciso “b”, do caput.
Seção
III
Despesas não Operacionais
Art.
13. As instituições mencionadas
no art. 1º devem registrar suas despesas não operacionais nas rubricas do
subgrupo 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nos
seguintes desdobramentos de subgrupo:
I
- 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens; e
II
- 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais.
Art. 14. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos
em Transações com Valores e Bens deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.3.1.10.00-3
(-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de investimentos de
caráter permanente;
II - 8.3.1.30.00-7
(-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, com atributos
UBDKLNHYZ, cuja função é registrar o valor dos prejuízos ocorridos na alienação
de participações societárias;
III - 8.3.1.40.00-4
(-) PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFACTWELMNZ, cuja função é registrar os resultados negativos de variação
cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por
investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado
do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e
IV - 8.3.1.50.00-1
(-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diferença negativa entre o
valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução
do valor justo de bens e valores.
Parágrafo
único. O título contábil 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES
E BENS deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I - 8.3.1.50.70-2
(-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios;
II - 8.3.1.50.80-5
(-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos;
e
III - 8.3.1.50.90-8
(-) Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens.
Art.
15. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.9.00.00-0 (-)
Outras Despesas Não Operacionais deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.3.9.10.00-7
(-) PERDAS DE CAPITAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar
as perdas de capital suportadas em decorrência de redução da percentagem de
participação no capital social de sociedade coligada e controlada e outras
insubsistências ativas, bem como quaisquer superveniências passivas;
II - 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE
PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas
decorrentes de propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação
vigente;
III - 8.3.9.90.00-3
(-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar os encargos necessários à formação de provisões não operacionais,
retificadoras do Ativo; e
IV - 8.3.9.99.00-4
(-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas não operacionais pertencentes ao período, para
as quais não haja rubrica específica.
§ 1º Os
seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.3.9.30.00-1
(-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.3.9.30.10-4
(-) Ajuste Negativo ao Valor Justo;
b) 8.3.9.30.20-7
(-) Depreciação;
c) 8.3.9.30.30-0
(-) Redução ao Valor Recuperável; e
d) 8.3.9.30.90-8
(-) Outras Despesas de Propriedades para Investimento; e
II - 8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO
OPERACIONAIS:
a) 8.3.9.90.20-9
(-) Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHZ;
b) 8.3.9.90.30-2
(-) Perdas em Títulos Patrimoniais, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ;
c) 8.3.9.90.40-5
(-) Perdas em Ações e Cotas, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
d) 8.3.9.90.70-4
(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e) 8.3.9.90.80-7
(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f) 8.3.9.90.90-0
(-) Perdas em Outros Investimentos, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
g) 8.3.9.90.95-5
(-) Desvalorização de Outros Valores e Bens, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
h) 8.3.9.90.99-3
(-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
§ 2º O título 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL
requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Insubsistências Ativas, que se destina ao registro de
perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão
administrativa;
II - Superveniências Passivas, que se destina ao registro
de perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão
administrativa; e
III - Outras Perdas de Capital, que se destina ao
registro da redução de percentagem de participação no capital social de
coligadas e controladas.
§ 3º A instituição deve adotar subtítulos de uso interno
para identificar a natureza das despesas escrituradas no título 8.3.9.99.00-4
(-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.
Seção IV
Do Rateio de Resultados Internos
Art. 16. As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar o rateio de resultado
interno nas rubricas do subgrupo 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS
INTERNOS, segregado no desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio
de Resultados Internos.
Art. 17. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio
de Resultados Internos deve ser realizado no título contábil 8.8.1.10.00-8 (-)
RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ, código Estban
712, cuja função é registrar, em caráter facultativo, as despesas que as
dependências da instituição ratearem entre si.
Parágrafo único. Por ocasião da elaboração dos balancetes
da instituição, a conta de que trata o caput deve ter saldo zero.
Seção V
Da Apuração do Resultado
Art. 18. As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar a apuração do resultado nas
rubricas do subgrupo 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado
nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I
- 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado;
II
- 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda; e
III - 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro.
Art. 19. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.1.00.00-0 Apuração
de Resultado deve ser realizado no título contábil 8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO
DE RESULTADO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, no
dia do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.
Art. 20. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.4.00.00-9 (-)
Imposto de Renda, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos
com código Estban 712:
I
- 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas
necessárias à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem
como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos;
e
II
- 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para
contribuição social, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos
fiscais diferidos.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.9.4.10.00-6
(-) IMPOSTO DE RENDA, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.9.4.10.10-9
(-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Correntes, que se destina ao
registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar
relativos ao resultado tributável do período;
b) 8.9.4.10.20-2
(-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Diferidos, que se destina ao
registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos
futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c) 8.9.4.10.30-5
Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes
aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda; e
II - 8.9.4.20.00-3
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.9.4.20.10-6
(-) Provisão para Contribuição Social
– Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para
contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do
período;
b) 8.9.4.20.20-9
(-) Provisão para Contribuição Social – Valores Diferidos, que se destina ao
registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos
futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c) 8.9.4.20.30-2
Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes
aos ativos fiscais diferidos de contribuição social.
Art. 21. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.7.00.00-8 (-) Participações
no Lucro deve ser realizado no título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES
NO LUCRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 712, cuja função é
registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à
formação de provisão para participações no lucro.
§ 1º O título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES
NO LUCRO deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I - 8.9.7.10.10-8
(-) Administradores;
II - 8.9.7.10.20-1
(-) Empregados;
III - 8.9.7.10.30-4
(-) Fundos de Assistência e Previdência; e
IV - 8.9.7.10.99-5
(-) Outras.
§ 2º Por
ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado no título 8.9.7.10.00-5 (-)
PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00-0
APURAÇÃO DE RESULTADO.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O
disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis
elaborados a partir da data-base de dezembro de 2022.
Art. 23. Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 274, de 1º de abril de 2022.
Art.
24 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
João André Calvino Marques Pereira
nota 1445 /2022
– BCB/DENOR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Fundamenta proposta de edição de
instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor
do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
Senhor Chefe
do Denor:
A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para
definir as rubricas contábeis do grupo
Resultado Devedor do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
2. A
instrução normativa ora proposta substitui Instrução Normativa BCB nº 274, de 1º de abril de 2022,
em decorrência de erro material na numeração de seus artigos, constatado após
edição do ato normativo. Dessa forma, a fim de evitar insegurança na sua
aplicação, faz-se necessário edição de nova instrução normativa corrigindo as
falhas nas referências dos dispositivos.
3.
Além dessa alteração, também está sendo concedido o
atributo J, aplicável às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Sociedades
de Crédito Direto e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, ao título
8.1.9.18.00-1 (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO.
4.
Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou
da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas
de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
5. Contudo,
conforme disposto o art. 4º, incisos III e IV, desse Decreto, a obrigatoriedade
de AIR pode ser dispensada para o ato normativo considerado de baixo impacto e
para o ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas
consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Assim, tendo em vista esses
dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À
consideração de V.Sa.
Uverlan
Rodrigues Primo
Chefe
Adjunto
De acordo.
João
André Calvino Marques Pereira
Chefe
de Departamento