Vigente Impacto Alto Norma
06/11/2024
#91398

Instrução Normativa BCB N° 541

Altera rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do Cosif para instituições financeiras.

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​INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 541, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.7.7​5.10.00-0

Seguros

-

-

7.1.7.75.20.00-7

Previdência

-

-

7.1.7.75.30.00-4

Capitalização

-

-

7.1.9.35.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

711

Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.

Art. 2º  Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

-

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.8.20.00.00-0

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.9.89.00.00-8

RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

 

711

Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.​

Art. 3º  Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.9.4.00.00.00-8

Tributos sobre o Lucro

-

-

7.9.4.10.00.00-7

IMPOSTO DE RENDA

711

Registrar os valores relativos ao imposto de renda.

7.9.4.10.10.00-4

Valores Correntes

-

Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

7.9.4.10.20.00-1

Passivo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais

7.9.4.10.30.00-8

Ativo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

7.9.4.20.00.00-6

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

711

Registrar os valores relativos à contribuição social.

7.9.4.20.10.00-3

Valores Correntes

-

Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

7.9.4.20.20.00-0

Passivo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais,

7.9.4.20.30.00-7

Ativo Fiscal Diferido

-

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

NOTA 761/2024 – BCB/DENOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                         Senhor Chefe do Denor,

                      A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.                Após conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.

3.         Assim, em dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se necessário ajustar os Anexos I e III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Cosif.

4.              Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.            Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

                         À consideração de V.Sa.

 

UVERLAN RODRIGUES PRIMO

Chefe Adjunto

 

                         De acordo.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe de Departamento​

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a edição da Instrução Normativa BCB nº 431?
A base legal para a edição da Instrução Normativa BCB nº 431 inclui o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, os arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Qual é a função da rubrica contábil 7.9.4.20.20.00-0?
A rubrica contábil 7.9.4.20.20.00-0, denominada Passivo Fiscal Diferido, tem a função de registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
Quais são as novas rubricas contábeis incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431?
As novas rubricas contábeis incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431 são:
  • 7.1.7.75.10.00-0 - Seguros
  • 7.1.7.75.20.00-7 - Previdência
  • 7.1.7.75.30.00-4 - Capitalização
  • 7.1.9.35.00.00-1 - RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
O que é a Instrução Normativa BCB nº 431?
A Instrução Normativa BCB nº 431 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Quais são as novas rubricas contábeis incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431?
As novas rubricas contábeis incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431 são:
  • 7.9.4.00.00.00-8 - Tributos sobre o Lucro
  • 7.9.4.10.00.00-7 - IMPOSTO DE RENDA
  • 7.9.4.10.10.00-4 - Valores Correntes
  • 7.9.4.10.20.00-1 - Passivo Fiscal Diferido
  • 7.9.4.10.30.00-8 - Ativo Fiscal Diferido
  • 7.9.4.20.00.00-6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  • 7.9.4.20.10.00-3 - Valores Correntes
  • 7.9.4.20.20.00-0 - Passivo Fiscal Diferido
  • 7.9.4.20.30.00-7 - Ativo Fiscal Diferido
Qual é a função da rubrica contábil 7.9.4.10.30.00-8?
A rubrica contábil 7.9.4.10.30.00-8, denominada Ativo Fiscal Diferido, tem a função de registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 431 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 431 entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
O que é IFRS 9 – Financial Instruments?
O IFRS 9 – Financial Instruments é um pronunciamento internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) que estabelece princípios para a contabilização de instrumentos financeiros, incluindo a classificação e mensuração, a redução ao valor recuperável (impairment) e a contabilidade de hedge.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.8.20.00.00-0?
A rubrica contábil 7.1.8.20.00.00-0, denominada RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS, tem a função de registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.
Qual é a função da rubrica contábil 7.9.4.10.20.00-1?
A rubrica contábil 7.9.4.10.20.00-1, denominada Passivo Fiscal Diferido, tem a função de registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
Em quais casos a elaboração de AIR pode ser dispensada?
A elaboração de AIR pode ser dispensada para atos normativos que visem disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita diferentes alternativas regulatórias, que visem à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e para atos normativos que reduzam exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Quais rubricas contábeis foram alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431?
As rubricas contábeis alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431 são:
  • 7.1.2.40.20.00-0 - Operacional
  • 7.1.8.20.00.00-0 - RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS
  • 7.1.9.89.00.00-8 - RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
Qual é a função da rubrica contábil 7.9.4.20.30.00-7?
A rubrica contábil 7.9.4.20.30.00-7, denominada Ativo Fiscal Diferido, tem a função de registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.9.89.00.00-8?
A rubrica contábil 7.1.9.89.00.00-8, denominada RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, tem a função de registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que visa avaliar os possíveis impactos de uma proposta de ato normativo, considerando os efeitos econômicos, sociais e ambientais, para garantir que a regulamentação seja eficiente e eficaz. A AIR é exigida pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.9.35.00.00-1?
A rubrica contábil 7.1.9.35.00.00-1, denominada RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, tem a função de registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.
O que motivou a necessidade de ajustes na estrutura de contas do Cosif?
A necessidade de ajustes na estrutura de contas do Cosif foi motivada pela harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pela necessidade de atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.2.40.20.00-0?
A rubrica contábil 7.1.2.40.20.00-0, denominada Operacional, tem a função de registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.