Vigente Impacto Alto Norma
06/11/2024
#91388

Instrução Normativa BCB N° 539

Altera rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível no plano de contas do Cosif para instituições reguladas pelo Banco Central.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica incluída no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.3.2.60.00.0​0-3

LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO

 

500

Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição.

4.3.9.99.10.10-6

(+/-) Elegíveis a Capital Principal

-

-

4.3.9.99.10.20-9

(+/-) Elegíveis a Capital Complementar

-

-

4.3.9.99.10.30-2

(+/-) Elegíveis a Capital Nível 2

-

-

Art. 2º  Fica excluída do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.4.2.20.00.00-0

REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS

458

Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo outros ativos que não títulos públicos federais.

Art. 3º  Ficam excluídas do Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.6.1.90.00.00-2

BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS

461

Registrar, na data da ocorrência, os eventuais saldos credores apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL.

4.6.8.50.20.60-7

(+/-) Remensurações do Passivo de Arrendamento

-

-

4.6.8.60.20.60-6

(+/-) Remensurações do Passivo de Arrendamento

-

-

Art. 4º  Fica alterada no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.7.1.30.30.00-2

Operações com Outros Ativos Financeiros

-

-

Art. 5º  Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.9.8.20.00.00-7

OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

500

Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica.

4.9.9.94.00.00-9

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL

500

Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.

4.9.9.99.00.00-4

RECEITAS A APROPRIAR

500

Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.

Art.  6º  Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

4.9.9.98.00.00.1

GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR

500

Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN


 

NOTA 759/2024 – BCB/DENOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.             Após conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.

3.              Assim, em dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se necessário ajustar os Anexos III, IV, VI, VII e IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Cosif.

4.                Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

 

UVERLAN RODRIGUES PRIMO

Chefe Adjunto

 

De acordo.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe de Departamento​


Perguntas e respostas

O que é o BNDES?
BNDES é a sigla para Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, uma instituição financeira pública federal brasileira.
O que são operações com outros ativos financeiros?
Operações com outros ativos financeiros são transações envolvendo ativos financeiros que não se enquadram em categorias específicas, registradas sob o código de conta 4.7.1.30.30.00-2.
O que são Letras de Crédito de Desenvolvimento?
As Letras de Crédito de Desenvolvimento são obrigações emitidas por bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, registradas sob o código de conta 4.3.2.60.00.00-3.
O que é o IFRS 9?
O IFRS 9 é um pronunciamento internacional de contabilidade, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que trata de instrumentos financeiros.
O que é o Denor?
Denor é a sigla para Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por regular o sistema financeiro.
O que é o Decreto nº 10.411?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal.
O que é a Lei nº 13.874?
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
O que é o Cosif?
Cosif é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, que define a estrutura de contas e rubricas contábeis para essas instituições.
O que são obrigações em moeda estrangeira?
Obrigações em moeda estrangeira são dívidas ou compromissos financeiros denominados em uma moeda diferente da moeda local, registradas sob o código de conta 4.9.8.20.00.00-7.
O que é a Resolução CMN nº 4.858?
A Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, é uma norma do Conselho Monetário Nacional que estabelece diretrizes para o sistema financeiro.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que avalia os efeitos potenciais de uma proposta de ato normativo, conforme previsto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
O que são reservas compulsórias em espécie no Banco Central?
Reservas compulsórias em espécie no Banco Central são depósitos que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central como parte de suas reservas, registradas sob o código de conta 4.6.1.90.00.00-2.
Quando a elaboração de AIR pode ser dispensada?
A elaboração de AIR pode ser dispensada para atos normativos que disciplinem direitos ou obrigações definidos em normas superiores, atualizem ou revoguem normas obsoletas sem alteração de mérito, ou reduzam exigências e custos regulatórios, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
Qual é a função do Chefe do Denor?
O Chefe do Denor tem a atribuição de editar normas e regulamentos relacionados ao sistema financeiro, conforme o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução BCB nº 92?
A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, é uma norma do Banco Central do Brasil que regulamenta aspectos específicos do sistema financeiro.
O que é o Regimento Interno do Banco Central do Brasil?
O Regimento Interno do Banco Central do Brasil é um documento que estabelece as atribuições e responsabilidades das unidades e cargos dentro do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução BCB nº 340?
A Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, é um documento que regulamenta o Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
O que são rubricas contábeis?
Rubricas contábeis são categorias ou contas utilizadas na contabilidade para registrar e organizar as transações financeiras de uma entidade.
O que são ganhos no reconhecimento inicial a apropriar?
Ganhos no reconhecimento inicial a apropriar são ganhos diferidos decorrentes da diferença entre o valor pago ou recebido na aquisição de um instrumento financeiro e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo, registrados sob o código de conta 4.9.9.98.00.00-1.
O que são receitas a apropriar?
Receitas a apropriar são receitas recebidas antecipadamente que serão reconhecidas como receita em períodos futuros, registradas sob o código de conta 4.9.9.99.00.00-4.