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Constitui grupo de trabalho para planejar ações e estratégias de comunicação dos 60 anos do Banco Central.
RESOLUÇÃO BCB Nº 394, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, observado o disposto no Voto 117/2024–GRC, de 20 de junho de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho “Comitê Executivo BC 60 Anos” – GT-60, de caráter consultivo, para o planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O GT-60 terá o propósito de divulgar fatos marcantes e históricos, valorizar a imagem e a marca da instituição e homogeneizar a divulgação das realizações alusivas aos sessenta anos do Banco Central do Brasil, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, e mediante interlocução com as áreas e unidades da autarquia no âmbito de suas competências.
Art. 3º O GT-60 deverá apresentar as seguintes entregas:
I - criação de identidade visual específica para a celebração dos sessenta anos do Banco Central do Brasil, que será usada para marcar as ações a ele relacionadas ou mesmo para produtos e serviços gerais que possam ser divulgados sob essa chancela;
II - elaboração e divulgação de calendário contendo as ações, bem como possíveis eventos comemorativos, pertinentes aos sessenta anos do Banco Central do Brasil, para manter o assunto presente nas mídias sociais, nos veículos de comunicação internos e na imprensa;
III - integração dos eventos recorrentes no Banco Central do Brasil aos organizados especificamente para a comemoração dos sessenta anos; e
IV - inclusão, no calendário, de projetos e realizações que se coadunem com os objetivos do GT-60, inclusive com a participação das unidades e dos servidores da autarquia em seu planejamento e sua execução.
Art. 4º O GT-60 é composto por um representante das seguintes áreas:
I - de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta – Direc, que atuará como coordenador do GT-60, com dedicação exclusiva;
II - de Fiscalização – Difis, com dedicação parcial;
III - de Regulação – Dinor, com dedicação parcial;
IV - de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução – Diorf, com dedicação parcial;
V - de Política Econômica – Dipec, com dedicação parcial;
VI - de Política Monetária – Dipom, com dedicação parcial;
VII - de Administração – Dirad, com dedicação parcial;
VIII - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx, com dedicação parcial;
IX - do Presidente – Presi, com dedicação parcial; e
X - da Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC, com dedicação parcial.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos Diretores de cada área, pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário-Executivo, e designados pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.
§ 2º O coordenador poderá convocar servidores do Departamento de Comunicação – Comun para colaborar ou prestar assessoramento nos trabalhos do GT-60.
Art. 5º O GT-60 se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.
Parágrafo único. As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros do GT-60, e a aprovação das matérias se dará por maioria simples dos presentes, tendo o coordenador o voto de desempate.
Art. 6º Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho do GT-60, organizar, executar e distribuir tarefas e convocar as reuniões.
§ 1º Os membros do GT-60 poderão participar das reuniões por videoconferência.
§ 2º A Divisão de Publicidade e Relações Públicas, do Departamento de Comunicação – Comun/Publi ficará encarregada de prestar apoio administrativo às atividades do GT-60.
Art. 7º O GT-60 deverá concluir suas atividades no prazo de até noventa dias.
Parágrafo único. O GT-60, por intermédio de seu coordenador, prestará contas de suas atividades sempre que houver solicitação pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta e deverá apresentar, ao final do prazo de duração do trabalho, um plano de ações que contemple cada uma das entregas previstas no art. 3º.
Art. 8º A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta poderá expedir atos complementares para assegurar o funcionamento do GT-60.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta
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