Norma
26/06/2024
#77006

Resolução CMN N° 5.141

Estabelece o índice de preços e a meta de inflação para o novo sistema de metas a partir de 2025.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.141, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Fixa o índice de preços a ser adotado para fins da nova sistemática de meta para a inflação estabelecida pelo Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024, bem como a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 24 fevereiro de 2021, e no Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O índice de preços a ser adotado para fins da nova sistemática de meta para a inflação, de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024, é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único.  O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º  A meta para a variação acumulada em doze meses do índice de preços indicado no art. 1º, apurada mês a mês, a ser aplicada no período que se inicia em 1º de janeiro de 2025, é fixada em 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).

Art. 3º  O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 4º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022:

a) o art. 1º; e

b) os arts. 2º a 5º; e

II - a Resolução CMN nº 5.091, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o índice de preços adotado para a nova sistemática de meta para a inflação?
O índice de preços adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Qual é a meta para a variação acumulada em doze meses do índice de preços a partir de 1º de janeiro de 2025?
A meta para a variação acumulada em doze meses do índice de preços é fixada em 3,00% (três inteiros por cento), com um intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.141?
O Banco Central do Brasil deve efetivar as necessárias modificações em seus regulamentos e normas para a execução do contido na Resolução.
Quando a Resolução CMN nº 5.141 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em duas datas:I - Em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”; eII - Na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
O que acontece se não for possível aferir o IPCA?
O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará um índice substituto eventual.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução CMN nº 5.141?
Foram revogados os seguintes dispositivos:I - Da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022:a) o art. 1º; eb) os arts. 2º a 5º;II - A Resolução CMN nº 5.091, de 30 de junho de 2023.