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Altera condições e encargos financeiros das linhas de financiamento com recursos do superávit do Fundo Social.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................
I - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração das instituições financeiras:
...................................................................................................................................
II - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração ao FS:
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil substituto
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