Norma
03/07/2024
#76418

Resolução CMN N° 5.156

Altera condições e encargos financeiros das linhas de financiamento com recursos do superávit do Fundo Social.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................................

I - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração das instituições financeiras:

...................................................................................................................................

II - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração ao FS:

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil substituto

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CMN nº 5.156?
A Resolução CMN nº 5.156 foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil substituto.
O que é a Resolução CMN nº 5.156, de 3 de julho de 2024?
A Resolução CMN nº 5.156, de 3 de julho de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
Quando a Resolução CMN nº 5.156 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.156 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os encargos financeiros mencionados na Resolução CMN nº 5.156?
Os encargos financeiros mencionados na Resolução CMN nº 5.156 incluem remuneração das instituições financeiras e remuneração ao Fundo Social (FS).
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.156?
O Banco Central do Brasil torna pública a Resolução CMN nº 5.156, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.