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Estabelece orientações para o encaminhamento de cédulas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 488, DE 9 DE JULHO DE 2024
Estabelece orientação para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 17 da Resolução nº 194, de 24 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientação sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, a ser observada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.
Parágrafo único. O encaminhamento das cédulas de que trata este artigo deverá observar as regras previstas na regulamentação em vigor.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10.7.2024.
ANTÔNIO
JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR
NOTA
Por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos por órgãos da administração pública federal a partir de 14 de outubro de 2021, entre os quais este Banco Central, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Contudo, conforme dispõe o art. 4º, II e III, desse Decreto, a AIR poderá ser dispensada nos casos de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias e de atos normativos de baixo impacto. Dessa forma, a Instrução Normativa em tela fica dispensada da AIR.
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