Norma
22/07/2024

Resolução BCB N° 402

Institui regras para o funcionamento do Pix Automático e ajusta dispositivos do Pix Agendado no regulamento do arranjo de pagamentos Pix.

Resumo

A Resolução BCB nº 402/2024 reorganiza pontos relevantes do Regulamento do Pix.

📌 Institui regras operacionais para Pix Automático.

🗓️ Ajusta Pix Agendado, Pix Cobrança com vencimento e cronogramas.

🛡️ Reforça validações, MED, segurança, incidentes e monitoramento.

⚠️ Exige revisão de produto, tecnologia, atendimento, controles e evidências.

Resumo executivo

A Resolução BCB nº 402/2024 é uma norma alteradora do Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1/2020. O documento não cria um regulamento autônomo separado: ele altera diversos dispositivos do Regulamento do Pix para instituir as regras do Pix Automático e fazer ajustes operacionais no Pix Agendado, no Pix Cobrança com vencimento, no Mecanismo Especial de Devolução, nas regras de experiência do usuário, no uso do DICT e em vedações de remuneração entre participantes.

O impacto operacional é relevante porque a norma combina produto, tecnologia, jornada de usuário, autorização, monitoramento, devolução de valores, atendimento, comunicação de incidentes e homologação. A extração foi feita como retrato-fonte da Resolução BCB nº 402/2024: os requisitos aqui propostos são apenas os comandos novos ou alteradores que nascem nesse documento, sem consolidar normas posteriores e sem reconstruir todos os requisitos históricos do Regulamento do Pix.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito operacional recorrente é o participante do Pix, com recortes específicos por papel: participante provedor de conta transacional, prestador de serviços de pagamento do usuário pagador, prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor e participante que possa prestar serviço de iniciação de transação de pagamento. Há também comandos específicos para participantes que ofertem contas transacionais a usuários finais pessoas naturais, participantes que ofertem contas apenas para pessoas jurídicas e participantes envolvidos na oferta do Pix Automático a recebedores pessoas jurídicas.

Como o dicionário de segmentação do pacote não possui tag granular para “participante do Pix”, “provedor de conta transacional”, “PSP do pagador”, “PSP do recebedor” ou “iniciador de transação de pagamento”, a segmentação usa uma aproximação composta por instituições financeiras e instituições de pagamento. Essa aproximação deve ser revisada no workspace conforme o cadastro real de participantes, autorizações, papéis no Pix e produtos efetivamente ofertados. A aplicabilidade não decorre de atuar genericamente no setor financeiro; depende do enquadramento como participante do Pix e do papel desempenhado no fluxo.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco de comandos trata do Pix Agendado. A norma passa a exigir novas tentativas de iniciação quando a tentativa original não for autorizada, além de consulta ao DICT antes da liquidação em hipóteses de Pix Agendado iniciado por chave Pix. Quando a chave não existir ou os dados retornados não corresponderem ao recebedor identificado, a transação deve ser rejeitada e a rejeição comunicada ao cliente. A norma também obriga participantes que ofertem contas transacionais a pessoas naturais a disponibilizar agendamentos recorrentes e observar requisitos mínimos de experiência do usuário.

O segundo bloco trata do Pix Cobrança com vencimento. O comando é mais específico: quando o Pix Cobrança estiver relacionado a pagamento com vencimento, o provedor de conta transacional deve permitir que o usuário pagador agende o Pix para determinada data futura, observando as regras do Pix Agendado. Esse item deve ser tratado como integração entre produto de cobrança, agenda de pagamento, limite, liquidação e experiência do usuário.

O terceiro e mais estruturante bloco é o Pix Automático. A norma define a lógica de autorização prévia e específica do usuário pagador, concedida uma única vez antes da primeira instrução de pagamento, sem necessidade de autenticação a cada transação. Essa autorização deve ter finalidade específica, pode ser alterada ou cancelada pelo pagador e deve ser cancelada pelo PSP do pagador quando houver solicitação do usuário recebedor para cancelamento da permissão. A instituição deve tratar essa autorização como objeto operacional próprio, com base de permissões, status, parâmetros, logs, histórico e vínculo com cada instrução de pagamento.

A norma também disciplina jornadas de autorização do Pix Automático, incluindo relação direta com o recebedor, QR Code, QR Code com pagamento imediato inicial, proposta após pagamento e possibilidade de jornada conforme Open Finance. Isso exige desenho de produto e tecnologia com testes de jornada, telas, consentimento, mensagens, registros e integração com padrões do Pix.

Obrigações de oferta, dispensa e recebedores

Todos os participantes provedores de conta transacional devem disponibilizar o Pix Automático para seus clientes quando atuarem como PSP do pagador. A norma prevê uma hipótese de dispensa para participante que oferte conta exclusivamente a usuários pessoas jurídicas, mediante solicitação ao Banco Central. Por isso, a dispensa não deve ser tratada como automática: ela exige análise de enquadramento, documentação e interação formal com o regulador.

Na ponta do recebedor, o Pix Automático somente pode ser ofertado a usuário pessoa jurídica com CNPJ ativo. A troca de informações de cobrança pode ocorrer por API Pix ou arquivo padronizado, conforme as regras operacionais aplicáveis. Esse bloco exige controles de onboarding do recebedor, validação cadastral, contrato, parâmetros de integração, testes de arquivo/API e monitoramento de comportamento do recebedor.

MED, devolução e responsabilização

A Resolução BCB nº 402/2024 também ajusta o Mecanismo Especial de Devolução para acomodar situações do Pix Automático. O ponto mais sensível é a responsabilização do PSP do pagador quando autorizar iniciação de transação fora dos parâmetros da autorização, sem autorização vigente ou indevidamente por falha operacional própria. Nesses casos, a operação pode exigir devolução com recursos próprios.

Esse requisito exige integração entre atendimento, prevenção a fraude, operações Pix, tecnologia, financeiro e jurídico-regulatório. O dossiê de um evento MED do Pix Automático deve permitir reconstruir a autorização, a instrução de pagamento, os parâmetros, o estado da autorização no momento da transação, a causa da falha e a decisão sobre origem dos recursos utilizados na devolução.

Segurança, incidentes e monitoramento

A norma inclui comandos de segurança e governança. Participantes que ofertem contas transacionais devem usar informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança nas transações. Também devem comunicar aos usuários finais eventuais incidentes na base de dados da infraestrutura do Pix que envolvam dados pessoais. Esse último item se conecta diretamente a processos de privacidade, segurança da informação, atendimento e comunicação ao usuário.

Outro comando importante é o monitoramento de usuários recebedores para identificar ofertas excessivas, iniciações indevidas de transações ou outras situações que possam caracterizar uso inadequado do Pix Automático. Esse requisito deve ser operacionalizado com alertas, indicadores, thresholds, dossiês de investigação e decisões documentadas sobre medidas corretivas.

Tarifas, experiência e homologação

A norma veda cobrança de tarifas ou outras formas de remuneração, direta ou indireta, entre PSP do recebedor e PSP do pagador, inclusive em transações relacionadas ao Pix Automático. Esse item deve gerar revisão contratual, financeira e contábil, especialmente em relações com parceiros e modelos de integração.

Quanto à experiência do usuário, a norma inclui funcionalidades relacionadas ao Pix Automático e ao Pix Agendado no conjunto de funções de uso do arranjo. Isso exige roteiros de UX, testes de telas, mensagens compreensíveis e canais aptos a permitir consulta, autorização, alteração, cancelamento e acompanhamento de operações.

A norma fixa marcos expressos: agendamento recorrente do Pix Agendado a partir de 28 de outubro de 2024 e Pix Automático a partir de 16 de junho de 2025. Para participantes sujeitos à oferta obrigatória do Pix Automático, a norma também prevê multa por dia de atraso se não houver aprovação do Banco Central na homologação ou se o produto não for efetivamente disponibilizado aos clientes após aprovação, com incidência limitada a sessenta dias. Como esses marcos já ocorreram na data de geração deste pacote, os requisitos relacionados permanecem ativos como controle de disponibilidade contínua e como evidência histórica de homologação, go-live e cumprimento do cronograma.

Decisões de cobertura e pontos de atenção

Foram convertidos em requisitos os comandos com ação empresarial verificável: disponibilização de funcionalidade, validação DICT, rejeição, autorização, cancelamento, monitoramento, comunicação, homologação, devolução, vedação de tarifa e documentação de dispensa. Definições e recortes conceituais foram mantidos como documentoPontos quando servem de âncora interpretativa, mas não viraram requisitos autônomos.

As revogações expressas foram registradas em alteracoesRequisitos, sem recriar todos os requisitos da norma revogada. A Resolução BCB nº 402/2024 revoga o art. 10, caput, III, do Regulamento do Pix e a Resolução BCB nº 360/2023. Como o pacote segue a lógica de norma alteradora, os registros de alteração apontam os alvos para eventual atualização de requisitos existentes na base Okai.

O principal ponto de atenção para importação é a segmentação. A granularidade ideal dependeria de tags específicas para participante do Pix e papéis no arranjo. Até que essas tags existam, recomenda-se revisar a distribuição no workspace para evitar falso positivo em entidades financeiras ou de pagamento que não sejam participantes do Pix ou que não exerçam o papel operacional descrito no requisito.