Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza documentos do Manual de Crédito Rural relacionados ao Proagro conforme alterações recentes nas regras do programa.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 492, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura, do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam atualizados o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo
Único. O MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 -
Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de
Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura serão disponibilizados no sítio
eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível
no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
§ 1º O MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. (Transformado em § 1º pela Instrução Normativa BCB nº 518, de 3/9/2024.)
§ 2º Os documentos atualizados por este artigo aplicam-se às operações enquadradas no Proagro a partir de 1º de julho de 2024. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 518, de 3/9/2024.)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop
NOTA
2. Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar obrigação definida em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim, com base no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
Claudio Filgueiras
Pacheco Moreira
Chefe do Derop
Nenhum item vinculado a este artefato.