Norma
26/09/2024

Resolução CMN N° 5.174

Define preços de referência para produtos agropecuários nas operações de crédito rural de comercialização.

A Resolução CMN nº 5.174, de 26 de setembro de 2024, define os preços de referência dos produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização. As principais alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) são:

  • As operações ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) não integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2024/2025:

Produto Regiões e Estados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência (R$/unidade)

Alho Sul kg

10,67

Alho Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste kg

11,57

Aveia Sul 60kg 1 62,82

Canola Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60kg Único 114,33

Cebola Brasil kg

1,25

Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60kg Único 74,57

Girassol Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60kg Único 91,03

Triticale Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60kg Único 54,04

Para sementes, os preços de referência também foram definidos, conforme o art. 32 do Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.