Norma
16/10/2024

Resolução BCB N° 426

Altera as Resoluções BCB ns. 145, de 24 de setembro de 2021, 188 e 189, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre regras dos recolhimentos compulsórios, e revoga a Circular nº 3.380, de 20 de março de 2008, que dispõe sobre a aplicação de prerrogativas e obrigações aos bancos de câmbio, de investimento e múltiplos sem carteira comercial.

A Resolução BCB nº 426, de 16 de outubro de 2024, altera as Resoluções BCB nº 145/2021, nº 188/2022 e nº 189/2022, que tratam das regras de recolhimentos compulsórios, e revoga a Circular nº 3.380/2008.

As principais mudanças incluem:

  • Atualização das rubricas contábeis que constituem o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) nas instituições financeiras, como depósitos a prazo, obrigações por aceites de títulos cambiais e títulos de emissão própria.

  • Dedução da exigibilidade calculada pela média do Limite Financeiro Total para operações da Linha de Liquidez a Termo (LT.LLT), conforme o art. 6º do Regulamento Anexo IV à Resolução BCB nº 374/2024.

  • Definição de valores específicos para dedução da exigibilidade, variando conforme o Nível I do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras, com valores que vão de R$ 0 a R$ 3.600.000.000,00.

  • Estabelecimento de custo financeiro para instituições que não mantiverem saldo na conta de recolhimento compulsório, calculado com base na Taxa Selic acrescida de 4% ao ano.

  • Obrigatoriedade de manutenção da documentação comprobatória das informações por um prazo mínimo de cinco anos.

  • Remuneração do saldo de encerramento diário da conta de recolhimento no Banco Central com base na Taxa Selic.

A resolução também isenta do recolhimento compulsório os saldos de depósitos de poupança pecúlio e define que o saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança será remunerado com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de juros.

A Resolução BCB nº 426 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.