Norma
12/11/2024

Resolução BCB N° 430

Estabelece as atividades essenciais do Banco Central a serem mantidas durante greves ou paralisações.

A Resolução BCB nº 430, de 12 de novembro de 2024, define as atividades essenciais do Banco Central do Brasil que devem ser mantidas em funcionamento durante períodos de greve ou paralisação de servidores. Essas atividades são detalhadas no Anexo I da resolução.

Entre as atividades essenciais destacam-se:

  • Elaboração de pareceres e decisões em atos de concentração (DECEM).

  • Vigilância de arranjos de pagamentos e infraestruturas do mercado financeiro (DECEM).

  • Manutenção do funcionamento do Pix e conformidade dos participantes (DECEM).

  • Autorização para funcionamento de entidades sob responsabilidade do Banco Central (DEORF).

  • Monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas – STR e Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI (DEBAN).

  • Realização de leilões de câmbio e divulgação de boletins Ptax (DEPIN).

  • Elaboração de material para o Comitê de Política Monetária – Copom e Relatório de Inflação (DEPEC).

  • Manutenção dos sistemas de prestação de informações de capitais estrangeiros e do Censo de Capitais Estrangeiros no País (DSTAT).

  • Execução das operações de política monetária e leilões de swap cambial (DEMAB).

  • Segurança de áreas e instalações, operações do meio circulante e gestão de emergências (DESEG).

  • Gestão do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC (DEPES).

  • Correção de indisponibilidades dos sistemas e resposta a incidentes cibernéticos (DEINF).

  • Coordenação do gerenciamento integrado de riscos corporativos – ERM e continuidade de negócios (DERIS).

Além dessas atividades, a resolução também estabelece que as unidades responsáveis devem cumprir obrigações sujeitas a prazos específicos, como ordens judiciais, mandados de citação e intimação, e pedidos de acesso a informações conforme a Lei nº 12.527/2011.