RESOLUÇÃO
BCB Nº 441, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 102,
de 7 de junho de 2021, para incluir, para efeito dessa
Resolução, a letra de crédito do desenvolvimento – LCD como instrumento
financeiro representativo de crédito objeto de garantia do Fundo Garantidor de
Créditos – FGC.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2024, com
base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e 28
da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista as disposições da
Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II
- ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) os
saldos, de até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cliente, dos
instrumentos previstos nos itens III, V, VI, VII, VIII, X e XII da Tabela I do
Anexo a esta Resolução; e
..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º A Tabela I
do Anexo à Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de junho de 2021, passa a vigorar na forma da tabela que
consta no Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
RENATO
DIAS DE BRITO GOMES AILTON AQUINO DOS SANTOS
Diretor de
Organização do Sistema Diretor de Fiscalização
Financeiro e de Resolução
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB
Nº 441, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
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Tabela
I - Tipo de instrumento financeiro representativo do crédito objeto de garantia
do FGC
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Nº
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Descrição
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I
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Depósitos
à vista
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II
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Depósitos
de poupança
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III
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Depósitos
a prazo sem garantia especial
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IV
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Depósitos
a prazo com garantia especial
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V
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Letras
de Câmbio
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VI
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Letras
Hipotecárias
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VII
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Letras
de Crédito do Agronegócio
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VIII
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Letras
de Crédito Imobiliário
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IX
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Depósitos
não movimentáveis por cheque
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X
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Operações
compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada
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XI
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Depósitos mantidos
em contas inativas
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XII
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Letras de Crédito
do Desenvolvimento
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