Vigente Norma
19/09/2024
#73495

Resolução BCB N° 411

Estabelece condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento em entidade autorizada pelo Banco Central.

RESOLUÇÃO BCB Nº 411, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, com base nos arts. 9º e 10, caput, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 22 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 2º, da Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, e 5º, 6º e 11 da Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Resolução disciplina as condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.

Art. 2º  A LCD deve conter, no mínimo, as seguintes características e disposições, informadas no registro constitutivo do título no sistema do depositário central:

I - denominação Letra de Crédito do Desenvolvimento;

II - identificação da instituição emissora;

III - identificação do titular;

IV - número de ordem, local e data de emissão;

V - valor nominal;

VI - data de vencimento;

VII - taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;

VIII - cláusulas que estabeleçam outras formas de remuneração, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público, ou de atualização monetária, quando houver;

IX - forma e periodicidade de capitalização e, se for o caso, de atualização monetária;

X - forma, periodicidade e local de pagamento;

XI - descrição da garantia real, quando houver; e

XII - código de identificação da cesta de garantias, caso a LCD seja emitida com garantia real.

Art. 3º  Na hipótese de a LCD ser emitida com garantia real, o sistema de depósito centralizado em que a LCD estiver depositada deve conter, no mínimo, as seguintes informações relativas aos direitos creditórios integrantes da cesta de garantias vinculada à LCD:

I - denominação do título;

II - identificação do credor;

III - identificação do devedor;

IV - identificação do custodiante;

V - data de formalização do título;

VI - data de vencimento;

VII - saldo ou valor nominal, na data de vinculação;

VIII - data de vinculação;

IX - taxa de juros e demais bases de remuneração ou de atualização monetária;

X - forma e periodicidade de capitalização e, se for o caso, de atualização monetária;

XI - modalidade de garantia, quando houver; e

XII - forma e periodicidade de amortização.

§ 1º  Na hipótese de o direito creditório vinculado à LCD ser título representativo de dívidas e responsabilidades classificado como operações de crédito, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, o sistema a que se refere o caput deve conter, adicionalmente, as seguintes informações:

I - código do contrato no Sistema de Informações de Créditos – SCR;

II - códigos de modalidade e de submodalidade no SCR;

III - Identificador Padronizado de Operação de Crédito – IPOC; e

IV - código “Ref Bacen” no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor, quando aplicável.

§ 2º  O formato das informações de que trata o caput deve ser compatível com o formato das remetidas ao Sistema de Informações de Créditos, e com as registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, quando aplicável, ainda que essas informações não sejam fornecidas a esses sistemas de forma individualizada.

§ 3º  A instituição emissora da LCD deve atualizar as informações de que tratam o caput e o § 1º nas hipóteses de inclusão, exclusão e substituição de direitos creditórios garantidores.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

 

Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade da instituição emissora da LCD em relação às informações registradas?
A instituição emissora da LCD deve atualizar as informações registradas no sistema de depósito centralizado nas hipóteses de inclusão, exclusão e substituição de direitos creditórios garantidores.
Quais informações devem ser registradas no sistema de depósito centralizado para uma LCD com garantia real?
Para uma LCD com garantia real, o sistema de depósito centralizado deve conter informações como denominação do título, identificação do credor e do devedor, identificação do custodiante, data de formalização e de vencimento do título, saldo ou valor nominal, data de vinculação, taxa de juros, forma e periodicidade de capitalização, modalidade de garantia e forma e periodicidade de amortização.
Quais informações adicionais são necessárias se o direito creditório vinculado à LCD for uma operação de crédito?
Se o direito creditório vinculado à LCD for uma operação de crédito, o sistema deve conter adicionalmente o código do contrato no Sistema de Informações de Créditos (SCR), códigos de modalidade e submodalidade no SCR, Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC) e código 'Ref Bacen' no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), quando aplicável.
Quando a resolução que disciplina as condições para depósito centralizado de LCD entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as características mínimas que uma LCD deve conter?
Uma LCD deve conter, no mínimo, as seguintes características: denominação, identificação da instituição emissora e do titular, número de ordem, local e data de emissão, valor nominal, data de vencimento, taxa de juros, cláusulas de remuneração, forma e periodicidade de capitalização, forma e local de pagamento, descrição da garantia real e código de identificação da cesta de garantias, se houver.
O que é a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)?
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é um título financeiro que deve conter informações específicas, como denominação, identificação da instituição emissora e do titular, valor nominal, data de vencimento, taxa de juros, entre outras características.

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