Norma
19/09/2024

Resolução BCB N° 411

Estabelece condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento em entidade autorizada pelo Banco Central.

A Resolução BCB nº 411, de 19 de setembro de 2024, estabelece as condições para o depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A LCD deve conter, no mínimo, as seguintes informações no registro constitutivo do título no sistema do depositário central:

  • Denominação Letra de Crédito do Desenvolvimento;

  • Identificação da instituição emissora;

  • Identificação do titular;

  • Número de ordem, local e data de emissão;

  • Valor nominal;

  • Data de vencimento;

  • Taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;

  • Cláusulas de outras formas de remuneração ou atualização monetária, quando houver;

  • Forma e periodicidade de capitalização e atualização monetária;

  • Forma, periodicidade e local de pagamento;

  • Descrição da garantia real, quando houver;

  • Código de identificação da cesta de garantias, caso a LCD seja emitida com garantia real.

Se a LCD for emitida com garantia real, o sistema de depósito centralizado deve conter informações adicionais sobre os direitos creditórios integrantes da cesta de garantias, como denominação do título, identificação do credor e do devedor, data de formalização e vencimento, saldo ou valor nominal, taxa de juros, entre outros.

A instituição emissora da LCD deve atualizar as informações no sistema nas hipóteses de inclusão, exclusão e substituição de direitos creditórios garantidores.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.