Norma
04/12/2024

Resolução BCB N° 441

Inclui a Letra de Crédito do Desenvolvimento como instrumento financeiro garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

A Resolução BCB nº 441, de 4 de dezembro de 2024, altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, para incluir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) como instrumento financeiro representativo de crédito objeto de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Com essa alteração, a Tabela I do Anexo à Resolução BCB nº 102 passa a vigorar com a inclusão da LCD, além dos instrumentos já previstos, como depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo com e sem garantia especial, letras de câmbio, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio, letras de crédito imobiliário, depósitos não movimentáveis por cheque, operações compromissadas com títulos de emissão de empresa ligada e depósitos mantidos em contas inativas.

A inclusão da LCD como instrumento garantido pelo FGC visa ampliar a segurança dos investidores e fomentar o desenvolvimento econômico, garantindo cobertura para saldos de até R$5.000,00 por cliente, conforme os limites estabelecidos na Tabela I do Anexo.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.