A Resolução BCB nº 444, de 12 de dezembro de 2024, altera a Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022, que trata da constituição e funcionamento das administradoras de consórcio.
As principais mudanças são:
Para o cálculo do limite de alavancagem, até 31 de dezembro de 2027, deve ser subtraído do saldo das operações passivas o valor das receitas com taxa de administração recebida antecipadamente, conforme cronograma:
100% do saldo das receitas até 31 de dezembro de 2025;
60% do saldo das receitas entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026;
30% do saldo das receitas entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2026, deve ser subtraído do Patrimônio Líquido Ajustado o valor das participações da administradora de consórcio no capital de outras empresas.
Essas alterações visam ajustar os cálculos de alavancagem e patrimônio líquido ajustado das administradoras de consórcio, proporcionando maior precisão e adequação às normas vigentes.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.