RESOLUÇÃO
BCB Nº 446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga
alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do
Banco Central – PASBC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso
III, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, no art. 15, § 4º, da Lei nº
9.650, de 27 de maio de 1998, e no Voto 233/2024–BCB, de 17 de dezembro de
2024,
R E S O L
V E :
Art. 1º O
Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central –
PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 57. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - a soma das
parcelas que compõem os valores recebidos pelos pensionistas;
V - a parcela do
benefício especial – BE de que trata o art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30
de abril de 2012; e
VI - a parcela de caráter retributivo dos
honorários advocatícios de sucumbência percebidos pelos integrantes da carreira
de Procurador do Banco Central, em atividade ou aposentados.
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GABRIEL MURICCA
GALÍPOLO
Diretor de
Administração substituto