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Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, incluindo a criação e definição de competências do Gabinete do Presidente e suas unidades.
RESOLUÇÃO BCB Nº 451, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 4/2025–BCB, de 15 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II-A - unidade de assistência direta e imediata ao Presidente – Presi:
a) Gabinete do Presidente – Gapre;
1. Assessoria Econômica ao Presidente – Assec;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII - ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
e) o Chefe de Gabinete do Presidente e o seu substituto;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete do Presidente, no âmbito das respectivas áreas de atuação:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 23. São atribuições dos Secretários-Executivos Adjuntos, dos Procuradores-Gerais Adjuntos, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, dos Chefes de Unidade, dos Gerentes-Executivos e dos demais ocupantes de funções comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 25. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII - ............................................................................................................................
a) servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, de Chefe de Unidade, de Gerente-Executivo e de Diretor; e
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 36. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) os substitutos eventuais dos Secretários-Executivos Adjuntos;
..................................................................................................................................
VI - .............................................................................................................................
a) da Secretaria-Executiva;
........................................................................................................................." (NR)
"TÍTULO IV
..................................................................................................................................
CAPÍTULO III-A
DO GABINETE DO PRESIDENTE – GAPRE
Seção I
Das Competências" (NR)
"Art. 45-A. Compete ao Gapre:
I - elaborar e acompanhar as atividades relacionadas às agendas do Presidente;
II - coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;
III - fazer triagem e encaminhar ao Chefe de Gabinete os documentos dirigidos ao Presidente;
IV - prestar assessoramento e apoio logístico em compromissos internos e externos ao Presidente e ao Chefe de Gabinete;
V - articular com as demais áreas a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos internos e externos e em fóruns internacionais;
VI - gerir o relacionamento do Presidente junto ao Banco de Compensações Internacionais – BIS; e
VII - responder às demandas de acesso à informação direcionadas ao Presidente." (NR)
"Art. 45-B. Compete à Assec:
I - prestar assessoramento econômico direto ao Presidente;
II - elaborar e apresentar ao Presidente avaliações e opiniões da unidade sobre temas econômicos e de regulação financeira;
III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos públicos no Brasil e no exterior;
IV - articular com as demais unidades a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos públicos e em fóruns internacionais e produzir as versões consolidadas e definitivas desses subsídios, incluindo sugestão de posicionamento do Banco Central do Brasil sobre as questões a serem debatidas ou deliberadas;
V - apresentar ao Presidente conteúdo e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, bem como resumo das comunicações;
VI - planejar, organizar e produzir estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e
VII - coordenar, em conjunto com Audit e Segov, a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União." (NR)
“Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes" (NR)
"Art. 45-C. São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:
I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;
II - supervisionar:
a) a agenda do Presidente;
b) as atividades do Gabinete do Presidente; e
c) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente;
III - analisar e dar encaminhamento aos documentos dirigidos ao Presidente;
IV - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;
V - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado;
VI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente;
VII - participar das reuniões da Diretoria Colegiada e da Comoc, sem direito a voto; e
VIII - designar e dispensar:
a) os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1 a ele subordinados; e
b) o substituto eventual do Chefe da Assec." (NR)
"Art. 45-D. São atribuições do Chefe da Assec:
I - coordenar:
a) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e
b) o desenvolvimento das bases de dados departamentais da unidade e sua gestão, mantendo-as íntegras, disponíveis e atualizadas, seguindo as orientações corporativas;
II - coordenar e supervisionar a produção do material técnico produzido pela unidade; e
III - definir e zelar pela identidade visual e o alinhamento de conteúdo dos produtos preparados pela unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023:
I - art. 4º, caput, inciso II, alínea “b”, itens 1 e 2;
II - art. 36, caput, inciso III;
III - art. 36, caput, inciso VI, alínea "b"; e
IV - arts. 37, 38, 39 e 40.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central
do Brasil
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