INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 587, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025
Divulga a
versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação
do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da
Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023,
com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance,
de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que
trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página
do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na
internet e no Portal Open Finance do Brasil, mantido pela Estrutura
Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, §
1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de União
de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO
KIYOTAKA UEMA ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do
Denor, substituto Chefe do Desuc
BELLINE
SANTANA CAIO MOREIRA FERNANDES
Chefe
do Desup Chefe do Deinf
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 587, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Manual de Escopo de Dados e Serviços do
Open Finance
Versão 6.0
Sumário
das alterações
|
Data
|
Versão
|
Descrição das alterações
|
|
31/1/2025
|
6.0
|
Inclusão de
campos relacionados à portabilidade salarial de clientes pessoa natural dos
cadastros das contas salário e das portabilidades recebidas, conforme consta
na solicitação (subseção 4.1).
|
|
O campo "identificação
da transação", antes de livre preenchimento, deve ser preenchido com a
literal da transação, conforme visualizada pelo cliente nos canais
eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2).
|
|
Inclusão do
campo "tipo de pagador/recebedor envolvido na transação" (subseções
5.1 e 5.2).
|
|
Criação do
campo "data de
atualização do saldo", para sinalizar última atualização do saldo da
conta (subseção 5.1).
|
|
Atualização
do campo "tipo de transação", com inserção do tipo de transação
"folha de pagamento" (subseção 5.1).
|
|
Criação do
campo "justificativa de limite zerado", para justificar a
ocorrência do limite zerado para cartão de crédito (subseção 5.2).
|
|
Inclusão do
campo "seguro contratado", para identificação se há seguro
contratado para operação de crédito (subseção 5.3).
|
|
Inclusão do
escopo de dados transacionais de clientes referentes a produtos de
investimentos (subseção 5.4).
|
|
Inclusão do
escopo de dados transacionais de clientes referentes a operações de câmbio
(subseção 5.5).
|
|
Inclusão do
escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sucessivos (subseção
6.1.2).
|
|
Inclusão do
escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sem redirecionamento
(subseção 6.1.3).
|
|
Obrigatoriedade
de implementação de todos os campos listados neste manual e remoção da
identificação de campos opcionais.
|
Termos de
Uso
Este manual detalha os requisitos
técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open
Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.
O
manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a
compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os
aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.
Informações
mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas
nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil,
na Área do Desenvolvedor.
Sugestões,
críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste
documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais
institucionais dessa autarquia.
Referências
As
especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:
I -
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;
II -
Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;
III -
Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;
IV -
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;
V -
Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);
VI -
Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;
VII -
Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;
VIII
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD);
IX - ISO
3166;
X - ISO
4217; e
XI - Portal
do Open Finance no Brasil.
Os
atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco
Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de "Busca de
normas".
1. Introdução
Os dados e
serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open
Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse
no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade,
disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para
construir a confiança no Open Finance.
A
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de
compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas
instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020,
disciplina o escopo desses dados.
Este
manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários
para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas
tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando
pertinentes. Para a
implementação das Application
Programming Interface
(APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações
detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open
Finance no Brasil.
Os dados
listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme
análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance,
podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados
dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações
técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições
participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais
houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade
nesse encaminhamento.
Cabe
ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem
autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos
relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do
cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação
vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos
determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e
transacionais de clientes previstos neste manual.
Este
manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento
do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo
das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance,
conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos
dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento,
devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou
instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente
à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas
especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
Para os
aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes
complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil,
no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto
nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais
atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e
os códigos das APIs.
Finalmente,
cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de
pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos
objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as
informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a
padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.
2. Dados sobre Canais de Atendimento
Nos
termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem
abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.
2.1 Dependências próprias
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pela dependência.
|
|
CNPJ da
instituição
|
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
|
|
Nome da dependência
|
|
|
CNPJ da
dependência
|
|
|
Código
identificador da dependência
|
|
|
Dígito
verificador da dependência
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições
oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tipo de
dependência
|
Tipo
de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que
dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil.
|
|
Código
da agência vinculada ao posto de atendimento
|
|
|
Data de
abertura da dependência
|
|
|
Localização
|
Endereço
completo
|
|
|
Complemento
|
|
|
Bairro
|
|
|
Município
|
|
|
Código
IBGE do município
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da
Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
Código
do país
|
De
acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de
acesso
|
Horário
de abertura
|
|
|
Horário
de encerramento
|
|
|
Dias de
funcionamento
|
|
|
Indicador
de restrição de acesso
|
|
|
Tipo de
telefone
|
Fixo ou celular.
|
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de
telefone
|
|
|
Serviços
prestados
|
Nomes dos
serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos
serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
2.2 Correspondentes
no País
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição titular
|
Nome da
instituição responsável pelo correspondente no País.
|
|
CNPJ da instituição
titular
|
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.
|
|
Nome do
contratante
|
|
|
CNPJ do
contratante
|
|
|
Nome do
correspondente no País
|
|
|
Nome do
conglomerado do correspondente no País
|
|
|
CNPJ do correspondente
no País
|
|
|
Substabelecimento
|
1. não, 2. sim.
|
|
Localização
|
Endereço
completo
|
|
|
Complemento
|
|
|
Bairro
|
|
|
Município
|
|
|
Código
IBGE do município
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da
Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
Código
do país
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de
acesso
|
Horário
de abertura
|
|
|
Horário
de encerramento
|
|
|
Dias de
funcionamento
|
|
|
Indicador
de restrição de acesso
|
|
|
Tipo de
telefone
|
Fixo ou
celular.
|
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de
telefone
|
|
|
Serviços
prestados
|
Nomes dos
serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
|
|
Códigos dos
serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
|
2.3 Canais eletrônicos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Canal
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos,
benefícios e serviços uniformes aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pelo canal eletrônico.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com
as mesmas características.
|
|
Tipo de
canal
|
Internet
banking,
mobile banking ou chat.
|
|
Forma de
acesso
|
Tipo de
acesso
|
1. URL para
acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para
chat, 4. outros.
|
|
Serviços
prestados
|
Nomes dos
serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos
serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.
|
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais
telefônicos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Canal
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelo canal telefônico.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tipo de
canal
|
Central
telefônica, SAC e ouvidoria.
|
|
Forma de
acesso
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de
telefone
|
|
|
Tipo de
acesso
|
1. central
telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
|
|
Serviços
prestados
|
Nomes dos
serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos
serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados
No
momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento
dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros
compartilhados.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição titular
|
Nome da
instituição responsável pela dependência.
|
|
CNPJ da
instituição titular
|
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Nome do
proprietário
|
|
|
Localização
|
Endereço
completo
|
|
|
Complemento
|
|
|
Bairro
|
|
|
Município
|
|
|
Código IBGE
do município
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da
Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
Código do
país
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de
acesso
|
Horário de
abertura
|
|
|
Horário de
encerramento
|
|
|
Dias de
funcionamento
|
|
|
Indicador
de restrição de acesso
|
|
|
Serviços
prestados
|
Nomes dos
serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos
serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
2.5
Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os
tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a
instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem
ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:
I
- Agência;
II
- Posto de Atendimento (PA);
III
- Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV
- Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou
postos de atendimento
A
relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em
conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação
na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:
I
- abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II
- saque de moeda em espécie;
III
- recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV
- transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou
de pagamento de titularidade de clientes;
V
- consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;
VI
- aplicações e resgates de investimentos;
VII -
execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e
usuários;
VIII
- depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX
- operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o
acompanhamento da operação;
X
- cartão de crédito;
XI
- seguros;
XII
- operações de arrendamento mercantil;
XIII
- abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV
- compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV
- compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago;
XVI
- compra e venda de ouro; e
XVII
- outros produtos ou serviços.
Os
códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para
observância comum por todas as instituições participantes.
2.5.3 Tipos de serviços
prestados por correspondentes no País
As
atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação
vigente, são as seguintes:
I
- recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e
de pagamento mantidas pela instituição contratante;
II
- realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à
movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes
mantidas pela instituição contratante;
III
- recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades
decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços
mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV
- execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da
instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V
- recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de
arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros
serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI
- recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da
instituição contratante; e
VII
- realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição
contratante.
Os
códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para
observância comum por todas as instituições participantes.
3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
3.1 Contas de
depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pela conta.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tipo de
conta
|
Conta de
depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos
pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
|
|
Tarifas
cobradas por serviços avulsos
|
Denominação
|
Relação dos
serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação
dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix
e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da
Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Pacotes de
serviços
|
Denominação
dos pacotes de serviços
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Nome dos
serviços incluídos
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Eventos
previstos no pacote de serviços
|
Quantidade
mensal.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Tarifa
mensal
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos
termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Formas de
movimentação
|
Formas de
movimentação
|
1.
movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com
cartão, 4. movimentação presencial.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Saldo
mínimo (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Saldo
mínimo (valor)
|
Campo
aberto.
|
|
Critérios
de elegibilidade
|
Campo
aberto.
|
|
Procedimentos
de encerramento
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
|
Canais
disponíveis para abertura e encerramento
|
Lista de
canais
|
1.
dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking,
4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Forma de
remuneração e taxa de rendimento
|
Descrição
da forma de remuneração
|
Informação
conforme a regulamentação em vigor.
|
|
Percentual
em favor do titular da conta de pagamento pré-paga
|
Campo
aberto.
|
3.2 Contas de pagamento pós-pagas
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pela conta.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Denominação
|
Identificação
do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
|
|
Classificação
|
Categoria
atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega
um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
|
|
Arranjo de
pagamento
|
Instituidor
do arranjo de pagamento.
|
|
Programa de
benefícios e recompensas
|
Programa de
benefícios ou recompensas
|
1. não, 2. sim.
|
|
Termos e
condições do programa
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela
prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito,
informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de
remuneração
|
Crédito
rotativo (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Crédito
rotativo (valor)
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Parcelamento
de saldo devedor da fatura (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Parcelamento
de saldo devedor da fatura
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Outras
operações de crédito
|
1. saque na
função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Regra de
pagamento mínimo de saldo devedor da fatura
|
Percentual
do valor do saldo devedor da fatura.
|
|
Critérios
de elegibilidade
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
|
Procedimentos
de encerramento
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento
a depositantes
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição concedente do adiantamento a depositantes.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores
de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela
prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de
juros remuneratórios
|
Referencial
ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal
pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Termos e
condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
3.3.2 Empréstimos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelos empréstimos.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação
das tarifas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas das tarifas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de
juros remuneratórios
|
Referencial
ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal
pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de
garantia exigíveis
|
Lista de
tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Termos e
condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
3.3.3 Direitos creditórios descontados
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de
juros remuneratórios
|
Referencial
ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal
pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de
garantia exigíveis
|
Lista de
tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Termos e
condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
3.3.4 Financiamentos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da
instituição
|
Nome da
instituição responsável pelo financiamento.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Campo
adicional para URL (CNPJs)
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Fatos
geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de
juros remuneratórios
|
Referencial
ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal
pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na
situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de
público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de
garantia exigíveis
|
Lista de
tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040.
|
|
Termos e
condições contratuais
|
Termos e
condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
3.4
Operações de câmbio
3.4.1 Valor efetivo total (VET) – Informações sobre os
VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na
regulamentação vigente.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome
da instituição
|
Nome
da instituição responsável pelas operações de câmbio.
|
|
CNPJ
da instituição
|
|
|
VET
|
Tipo
de operação de câmbio
|
Compra
ou venda.
|
|
Moeda
|
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
|
|
Natureza-fato
da operação
|
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências
unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais
brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
|
|
Forma
de entrega da moeda estrangeira
|
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
|
|
Faixa
de valor da operação (equivalente em USD)
|
1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a
US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5.
US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de
US$30.000,01 a US$100.000,00.
|
|
Valor
|
VET
calculado e expresso conforme regulamentação vigente.
Distribuição
de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista
de público-alvo
|
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica.
|
3.4.2 Taxa
de câmbio – Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no
momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação
vigente.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome
da instituição
|
Nome
da instituição responsável pelas operações de câmbio.
|
|
CNPJ
da instituição
|
|
|
Taxa
de câmbio
|
Tipo
de operação de câmbio
|
Compra
ou venda.
|
|
Moeda
|
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
|
|
Natureza-fato
da operação
|
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências
unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais
brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
|
|
Forma
de entrega da moeda estrangeira
|
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
|
|
Valor
|
Informação
da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma
operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o
seu equivalente em outras moedas.
|
|
Público-alvo
|
Lista
de público-alvo
|
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica.
|
3.5 Serviços
de credenciamento em arranjo de pagamento
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Taxas e
tarifas por serviço
|
Denominação
|
Taxa de
desconto.
|
|
Modalidade
|
Conta
pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).
|
|
Fato
gerador
|
Recebimento
por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga
(cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de
pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito).
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Sigla
identificadora
|
Sigla da tarifa
cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.
|
3.6 Contas
de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento
3.6.1 Produtos
Incluem-se
no escopo mínimo desta subseção os produtos de investimento que permitam a
contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de
clientes.
3.6.1.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito
Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da
instituição
|
Razão
social da instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
CNPJ da
instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
Identificação
e Características do produto
|
Nome da
instituição
|
Razão
social da instituição emissora do produto.
|
|
CNPJ da
instituição
|
CNPJ da
instituição emissora do produto.
|
|
Denominação
do produto
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Taxas,
indicadores e característica de remuneração
|
Indexador
|
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do
ativo financeiro.
|
|
Taxa de
remuneração na emissão
|
Taxa
efetiva percebida no momento da emissão do título.
|
|
Condições
de investimento e resgate
|
Data de
vencimento
|
Data de
vencimento do ativo financeiro.
|
|
Investimento
inicial
|
Valor
mínimo de investimento inicial.
|
|
Prazo de
carência
|
Prazo a
partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.
|
|
Liquidez
|
Capacidade
de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).
|
3.6.1.2
Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados
como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da
instituição
|
Razão
Social da instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
CNPJ da
instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
Identificação
do produto
|
Nome do
fundo de investimento
|
Razão
social do fundo de investimento.
|
|
CNPJ do
fundo de investimento
|
|
|
Código ISIN
|
Código
universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro,
conforme Norma ISSO 6166.
|
|
Nome do
administrador
|
Razão
social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de
administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela
administração do fundo de investimento.
|
|
CNPJ do
administrador
|
|
|
Nome do
gestor
|
Pessoa
natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da
carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
|
|
CNPJ do
gestor
|
|
|
Taxas
|
Taxa de
administração
|
Taxa cobrada
pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de
administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao
funcionamento do fundo.
|
|
Taxa de
entrada
|
Taxa
cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo
de investimento.
|
|
Taxa de
saída
|
Taxa
paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.
|
|
Taxa de
performance
|
Taxa
cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no
regulamento do fundo de investimento.
|
|
Condições
de investimento e resgate
|
Investimento
inicial
|
Valor
mínimo de investimento inicial.
|
|
Tipo de
cota
|
Abertura ou
fechamento.
|
|
Prazo de
cotização da aplicação
|
Prazo em
dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
|
|
Prazo de
cotização para resgate
|
Prazo em
dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
|
|
Prazo de
pagamento do resgate
|
Prazo em
dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que
efetuou pedido de resgate.
|
|
Prazo de
carência
|
Indica
se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os
recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o
investidor perderá a rentabilidade do período.
|
|
Tributação
|
Tipo de
tributação
|
Indica se o
tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.
|
3.6.2 Serviço
de corretagem ou de agente de custódia
Conforme
estabelecido pela Circular nº 4.015, de 2020, os campos relativos a esta subseção
devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos
disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices
listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da
instituição
|
Razão
social da instituição responsável pela prestação do serviço.
|
|
CNPJ da
instituição
|
|
|
Taxas ou
tarifas de serviços de corretagem
|
Denominação
|
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
|
|
Fato
gerador
|
Descrição
de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas ou
tarifas de serviços de agente de custódia
|
Denominação
|
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
|
|
Fato
gerador
|
Indicação
do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
3.7 Seguros,
previdência complementar aberta e capitalização
As
instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços
do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço
eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.
4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
4.1 Pessoa natural
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Nome
completo
|
|
|
Número do
CPF
|
Número
completo do CPF da pessoa natural.
|
|
Número do
documento de viagem
|
Número do documento
de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior
desobrigada de inscrição no CPF.
|
|
Data de
vigência do documento de viagem
|
Data de
vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.
|
|
País
emissor do documento de viagem
|
País de
emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do
ISO-3166.
|
|
Endereço
residencial
|
|
|
Complemento
|
|
|
Bairro
|
|
|
Município
|
|
|
Sigla da
Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de
telefone
|
|
|
Ramal
|
|
|
E-mail(s)
|
|
|
Nome social
|
|
|
Tipo de
filiação
|
|
|
Filiação
|
Nome civil
completo das pessoas relativas à filiação.
|
|
Data de
nascimento
|
|
|
Estado marital
|
1. solteiro,
2. casado, 3. viúvo, 4. separado judicialmente, 5. divorciado, 6. união
estável, 7. outros.
|
|
Sexo
|
|
|
Tipo do(s)
documento(s) de identificação
|
1. CNH, 2. RG,
3. NIF, 4. RNE, 5. outros, 6. sem outros documentos.
|
|
Número/código
do(s) documento(s) de identificação
|
|
|
Data de
validade do(s) documento(s) de identificação
|
|
|
Local de
emissão
|
|
|
Nacionalidade
brasileira
|
1. sim, 2. não.
|
|
Outras
nacionalidades
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Documento(s)
estrangeiro(s) de identificação
|
|
|
Tipo
do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
|
|
País
do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de
validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
|
|
Qualificação
|
Frequência
da renda informada
|
1. diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8. anual.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor da renda
|
|
|
Data de
referência da renda
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor do
patrimônio
|
|
|
Ano de
referência do patrimônio
|
|
|
Ocupação
|
|
|
Código da
ocupação
|
|
|
Tipo de
código da ocupação
|
1. RFB, 2. CBO,
3. outros.
|
|
Razão
social do empregador
|
|
|
CNPJ do
empregador
|
|
|
Relacionamento
|
Data de
início de relacionamento da pessoa natural
|
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
|
|
Tipos de
produtos e serviços com contratos vigentes
|
1. conta de
deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão
de crédito, 5. operação de crédito,
|
|
6. seguro,
7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário,
11. credenciamento, 12. outros.
|
|
Natureza de
conta
|
1. depósito
à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
|
|
Subtipo de
conta
|
1. individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.
|
|
Número
da(s) Conta(s)
|
|
|
Código(s)
da(s) agência(s)
|
|
|
Natureza
dos poderes vigentes de representante
|
1. representante
legal, 2. procurador. 3. não se aplica.
|
|
CPF do
representante
|
|
|
Nome civil
completo do representante
|
|
|
Nome social
do representante
|
|
|
Nome ou Razão
social do empregador
|
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
|
|
CPF/CNPJ do
empregador
|
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
|
|
CNPJ do
Banco Detentor da Conta Salário
|
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
|
|
ISPB do
Banco Detentor da Conta Salário
|
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
|
|
Data de
Aprovação da Portabilidade
|
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
|
|
Nome ou Razão
social do empregador
|
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
|
|
CPF/CNPJ do
empregador
|
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
|
|
CNPJ do
Banco Detentor da Conta Salário
|
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
|
|
ISPB do
Banco Detentor da Conta Salário
|
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
|
|
Data de Abertura
da Conta Salário
|
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
|
4.2 Pessoa jurídica
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Razão social
|
|
|
Nome fantasia
|
|
|
Data de
constituição
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Número
do CNPJ
|
Número
completo do CNPJ da pessoa jurídica.
|
|
Número
de registro no país de origem
|
Aplicável
somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas
de inscrição no CNPJ.
|
|
País de
emissão do documento de registro
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de
vigência do documento de registro
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Endereço
comercial
|
|
|
Complemento
|
|
|
Bairro
|
|
|
Município
|
|
|
Código
IBGE do município
|
|
|
Sigla da
Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
Código
do país
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude
|
Entre -90 e
90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude
|
Entre -180
e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número
de telefone
|
|
|
Ramal
|
|
|
E-mail(s)
|
|
|
Tipo de
vínculo com a pessoa jurídica
|
1. sócio,
2. administrador.
|
|
Nome
completo do sócio ou administrador
|
|
|
Nome
social do sócio ou administrador
|
|
|
Data de
início do vínculo
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Percentual
da participação societária
|
Percentual
de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser
informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.
|
|
Tipo de
documento de identificação do sócio ou administrador
|
|
|
Número/código
do documento do sócio ou administrador
|
|
|
País
emissor do documento do sócio ou administrador
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de
vigência do documento do sócio ou administrador
|
Data
vigência do documento, conforme especificação RFC-3339.
|
|
Qualificação
|
Ramo de
atuação principal
|
Código do
ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas).
|
|
Ramo de
atuação secundária
|
Códigos
relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.
|
|
Frequência
do faturamento informado
|
1. diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8. anual.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
de faturamento
|
|
|
Ano de
referência do faturamento
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor do
patrimônio da empresa
|
|
|
Data do
patrimônio informado
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Relacionamento
|
Data de
início de relacionamento da pessoa jurídica
|
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
|
|
Tipos de
produtos e serviços com contratos vigentes
|
1. conta de
deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão
de crédito, 5. operação de crédito,
|
|
6. seguro,
7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário,
11. credenciamento, 12. outros.
|
|
Natureza
de conta
|
1. depósito
à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
|
|
Número
da(s) conta(s)
|
|
|
Código(s)
da(s) agência(s)
|
|
|
Natureza
dos poderes vigentes de representante
|
1. representante
legal, 2. procurador, 3. não possui.
|
|
Nome ou
razão social do representante
|
|
|
Nome
social do representante
|
|
|
CPF ou
CNPJ do representante
|
|
5. Dados transacionais
5.1 Contas
de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Natureza
da conta
|
1. conta de
depósitos à vista, 2. conta de depósitos de poupança, 3. conta de pagamento
pré-paga.
|
|
Subtipo
de conta
|
1. individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.
|
|
Número
da conta
|
|
|
Código
da agência
|
|
|
Saldo
Disponível
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Saldo
disponível
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Saldo
bloqueado
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Saldo
disponível com aplicação automática
|
|
|
Data de atualização
do saldo
|
Data e hora
da última captura do saldo para compartilhamento no Open Finance.
|
|
Transações
da conta
|
Indicador
da transação
|
1. Transação
efetivada, 2. Lançamento futuro, 3. Transação processando.
|
|
Tipo de
lançamento
|
1. crédito,
2. débito.
|
|
Tipo de transação
|
1. TED, 2. Pix,
3. transferência entre contas na mesma instituição, 4. pagamento de boleto, 5.
pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 6. pacote de
serviços, 7. tarifa, 8. folha de pagamento,
|
|
9. depósito,
10. saque, 11. pagamento de cartão, 12. juros, multas e demais encargos
financeiros, 13. rendimento de aplicação financeira, 14. portabilidade de
salário, 15. resgate de aplicação financeira,
|
|
16. operações
de crédito, 17. outros.
|
|
Identificação
da transação
|
Literal
usada pela instituição detentora de contas para identificar a transação,
conforme visualização apresentada ao cliente nos canais eletrônicos da
instituição (extrato).
|
|
Como regra
geral deve ser compartilhada a informação conforme consta no histórico de
transações apresentado na tela do aplicativo ou do navegador.
|
|
O Banco
Central pode determinar o formato de compartilhamento a ser adotado por uma instituição
participante específica.
|
|
Identificador
único da transação
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar
a transação individual.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
|
|
|
Data da
transação
|
Data e hora
da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição.
Obrigatório preencher com dados reais com precisão de pelo menos data, hora,
minuto e segundo.
|
|
Tipo de
pagador/recebedor envolvido na transação
|
Identificação do tipo de pessoa envolvida na transação:
|
|
Pessoa Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no
campo "PartiePersonType"; ou
Pessoa Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA"
no campo "PartiePersonType".
|
|
Identificação
do pagador/recebedor de transação
|
Nome ou
razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
|
|
Identificação
da instituição do pagador/recebedor
|
Código
identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco
Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de
Transferência de reservas).
|
|
Limites
contratados
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor do
limite de cheque especial
|
Valor do
limite de cheque especial contratado pelo cliente.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
utilizado do limite de cheque especial
|
Valor
utilizado total do limite do cheque especial e o adiantamento a depositante.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor de
operação de adiantamento a depositantes contratada
|
Valor de operação
contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de
depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.
|
5.2 Conta de
pagamento pós-paga
Pagamento
da fatura
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Tipos de
conta
|
Denominação
|
Denominação
da conta de pagamento pós-paga.
|
|
Produto
|
|
|
Instituidor
do arranjo de pagamento pós-pago
|
|
|
Identificador
do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)
|
|
|
Funcionalidade
de cartão múltiplo
|
1. sim, 2. não.
|
|
Limite de crédito
total associado ao cartão de crédito
|
Indicador
de consolidação
|
1.
consolidado, 2. individual.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
total do limite de crédito
|
|
|
Justificativa
de limite zerado
|
Justificativa
para caso em que o limite é igual a zero.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
utilizado do limite de crédito
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
disponível não utilizado do limite de crédito
|
|
|
Limites por
modalidade de operação associada ao cartão de crédito
|
Modalidade
de operação
|
1. crédito
à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a
crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. outros.
|
|
Indicador
de consolidação
|
1.
consolidado, 2. individual.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
total por modalidade
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor utilizado
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
disponível não utilizado dos limites por modalidade
|
|
|
Transações
realizadas
|
Tipo
de transação
|
1. pagamento,
2. tarifa, 3. operações de crédito contratadas no cartão, 4. estorno, 5. cashback,
6. outros.
|
|
Identificação
da transação
|
Literal
usada na instituição financeira para identificar a transação. A informação
apresentada precisa ser a mesma utilizada nos canais eletrônicos da
instituição (extrato).
|
|
Identificador
único da transação
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para
representar a transação individual.
|
|
Identificação
da fatura
|
Informação
que identifica a fatura onde consta a transação informada, não devendo ser
informada para faturas abertas.
|
|
Indicador
da operação
|
1.
crédito, 2. débito.
|
|
Tipo
de pagamento
|
1.
à vista, 2. a prazo.
|
|
Tipo
de tarifa
|
Observar a
padronização estabelecida na regulamentação vigente.
|
|
Tipo de
operação de crédito contratada no cartão
|
1. crédito
rotativo, 2. parcelamento de fatura, 3. empréstimo. 4. outros.
|
|
Identificador
da parcela
|
|
|
Quantidade
de parcelas
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
|
|
|
Data da
transação
|
Data e hora
da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório
preencher com dados reais com precisão de data, hora e minuto.
|
|
Tipo de
pagador/recebedor envolvido na transação
|
Identificação
do tipo de pessoa envolvida na transação:
|
|
Pessoa Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no
campo "PartiePersonType"; ou
Pessoa
Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA" no campo "PartiePersonType".
|
|
Identificação
do pagador/recebedor
|
Nome ou
razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
|
|
Pagamento
da fatura
|
Identificação
da fatura
|
Informação
que identifica a fatura.
|
| Data do
vencimento |
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Data do
pagamento efetivo
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor total
da fatura
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor de
pagamento mínimo
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor de
pagamento da fatura
|
|
|
Parcelamento
|
1. sim, 2. não.
|
|
Forma de
pagamento
|
|
|
Tipo de
encargo
|
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor do
encargo
|
|
5.3 Operações
de Crédito
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
do contrato
|
Denominação
|
Denominação
da operação de crédito definida pela instituição contratante.
|
|
Modalidade de crédito
contratada
|
1. adiantamento
a depositantes, 2. empréstimos, 3. direitos creditórios descontados, 4. financiamentos,
5. financiamentos Rurais, 6. financiamentos imobiliários. Conforme Documento
3040.
|
|
Subtipo
da modalidade de crédito contratada
|
|
|
Número
do contrato dado pela instituição contratante
|
|
|
Número
padronizado do contrato
|
Identificação
Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).
|
|
Data de
contratação da operação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Data da
liberação de recursos
|
Conforme especificação
RFC-3339.
|
|
Data de
liquidação da operação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
contratado
|
|
|
Data de
vencimento final da operação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Periodicidade
|
1. sem
periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6.
trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.
|
|
Data de
vencimento da primeira prestação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Custo
Efetivo Total (CET)
|
Expresso na
forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente.
|
|
Seguro
contratado
|
Identificação
se existe seguro contratado para a operação de crédito.
|
|
Sistema
de amortização
|
|
|
CNPJ
do ente consignante
|
|
|
Taxa de
juros remuneratórios
|
Tipo de
taxa
|
1. nominal,
2. efetiva.
|
|
Tipo de
juros
|
1. simples,
2. composto.
|
|
Periodicidade
da taxa
|
1. a.m., 2.
a.a.
|
|
Base de
cálculo
|
1. 21/252,
2. 30/360, 3. 30/365.
|
|
Referencial
ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Documento
3040.
|
|
Taxa
pré-fixada contratada
|
|
|
Tarifas
|
Denominação
da tarifa
|
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
|
|
Sigla
identificadora da tarifa
|
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
|
|
|
Data de
pagamento
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Encargos
|
Tipo de
encargo
|
Observado
os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
|
|
|
Data de
pagamento
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Garantias
|
Tipo da
garantia
|
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
|
|
Subtipo
da garantia
|
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor
original
|
|
|
Pagamentos
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Saldo
devedor
|
Valor do
saldo devedor remanescente.
|
|
Data de
pagamento das prestações
|
Relação das
datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Valor do
pagamento
|
Relação dos
valores dos pagamentos realizados no período.
|
|
Identificador
único do pagamento
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição para representar o pagamento
individual.
|
|
Prazo do
contrato
|
Prazo total
do contrato
|
Em
meses.
|
|
Prazo
remanescente do contrato
|
Em
meses.
|
|
Quantidade
de prestações pagas
|
Considerar
somente as parcelas quitadas no valor integral.
|
|
Quantidade
de prestações a vencer
|
|
|
Quantidade
de prestações vencidas
|
|
|
Data de vencimento
das prestações não regulares
|
Relação das
datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor da
prestação não regular a pagar
|
Relação dos
valores dos pagamentos a realizar no período.
|
5.4
Investimentos
Os dados
de investimentos aqui demandados contemplam aqueles referentes aos mercados
primário e secundário, à exceção de títulos públicos federais transacionados no
mercado secundário (custódia SELIC).
5.4.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito
Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
Identificação
da instituição emissora
|
CNPJ da
instituição emissora do produto.
|
|
Identificação
do instrumento financeiro
|
Código ISIN.
|
|
Denominação
do produto
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Identificador
único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
|
|
Código
na clearing
|
Código de
registro do ativo na clearing.
|
|
Data de
emissão do título
|
|
|
Data de
vencimento
|
Data de
vencimento do ativo financeiro.
|
|
Preço
|
Valor
monetário do preço unitário.
|
|
Data da compra
pelo cliente
|
Data de
aquisição pelo cliente.
|
|
Data de
fim da carência
|
Data até a
qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.
|
|
Remuneração
|
Tipo de remuneração
|
1. pré-fixado,
2. pós-fixado ou 3. híbrida.
|
|
Taxa de
remuneração na emissão
|
Taxa de
remuneração na emissão (pré-fixado).
|
|
Percentual
do indexador na emissão
|
Percentual
do indexador na emissão (pós fixado).
|
|
Tipo
de taxa
|
Tipo de
taxa de remuneração.
|
|
Periodicidade
da taxa
|
Periodicidade
da taxa de remuneração.
|
|
Base de cálculo
|
Periodicidade
da base de cálculo.
|
|
Índice
de referência
|
Índice de
referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
|
|
Informações
adicionais sobre o índice de referência
|
|
|
Valor do
preço unitário
|
Valor do
preço unitário na emissão.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Saldos de
Investimentos
|
Data de referência
|
Data e hora
da última posição consolidada disponível a que se referem os dados
transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
|
|
Quantidade
de títulos detidos
|
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
|
|
Valor
atualizado do preço unitário
|
Valor bruto
unitário atualizado na data de referência.
|
|
Valor bruto
|
Valor do
investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
|
|
Valor líquido
|
Valor do
investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de
impostos (IOF e IR).
|
|
IR
provisionado
|
Valor do
imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
|
|
IOF
provisionado
|
Valor do
imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
|
|
Saldo
bloqueado
|
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é
considerado como bloqueio.
|
|
Valor
unitário na data da compra
|
Valor
unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Transações
|
Tipo de
movimentação
|
Tipo
de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
|
|
Tipo de
transação
|
Aplicação,
resgate, cancelamento, vencimento etc.
|
|
Informação
adicional sobre o tipo de movimentação
|
|
|
Data da
movimentação
|
|
|
PU bruto
|
Preço
unitário bruto na data da transação.
|
|
Quantidade
transacionada
|
Quantidade
de títulos envolvidos na transação.
|
|
Valor
bruto da transação
|
Valor bruto
da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
|
|
Imposto
de renda
|
Valor do
imposto de renda recolhido na transação.
|
|
Imposto
IOF
|
Valor do IOF
recolhido na transação.
|
|
Valor
líquido da transação
|
|
|
Taxa de remuneração
da transação
|
|
|
Percentual
do indexador
|
Percentual
máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
|
|
Identificador
único
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
5.4.2
Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de
Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição.
|
|
Identificação
da instituição emissora
|
CNPJ da
instituição emissora.
|
|
Identificação
do instrumento financeiro
|
Código ISIN.
|
|
Tipo de investimento
|
Especificação
do ativo (Debêntures, CRI ou CRA).
|
|
CNPJ do
devedor
|
|
|
Nome do
devedor
|
|
|
Indicador
de produto isento
|
Indicar se
o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos.
|
|
Informações
de remuneração
|
Indicar se
há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais.
|
|
Indexador
|
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do
ativo.
|
|
Informações
adicionais do indexador
|
|
|
Identificador
único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
|
|
CNPJ do
devedor
|
Quando se
tratar de CRI e CRA.
|
|
Nome do
devedor
|
Quando se
tratar de CRI e CRA.
|
|
Código
na clearing
|
Código de
registro do ativo na clearing.
|
|
Data de
emissão do título
|
|
|
Data de vencimento
do título
|
|
|
Preço
|
Valor
monetário do preço unitário.
|
|
Data da
compra pelo cliente
|
Data de
aquisição pelo cliente.
|
|
Data de
fim da carência
|
Data até a
qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.
|
|
Remuneração
|
Tipo de remuneração
|
|
|
Taxa de
remuneração na emissão
|
Taxa de
remuneração na emissão (pré-fixado).
|
|
Percentual
do indexador na emissão
|
Percentual
do indexador na emissão (pós fixado).
|
|
Tipo
de taxa
|
Tipo de
taxa de remuneração.
|
|
Periodicidade
da taxa
|
Periodicidade
da taxa de remuneração.
|
|
Base de cálculo
|
Periodicidade
da base de cálculo.
|
|
Índice
de referência
|
Índice de
referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
|
|
Informações
adicionais sobre o índice de referência
|
|
|
Valor do
preço unitário
|
Valor do
preço unitário na emissão.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Data de
referência
|
Data e hora
da última posição consolidada disponível a que se referem os dados
transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
|
|
Quantidade
de títulos detidos
|
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
|
|
Valor
atualizado do preço unitário
|
Valor bruto
unitário atualizado na data de referência.
|
|
Valor bruto
|
Valor do
investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
|
|
Valor líquido
|
Valor do
investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de
impostos (IOF e IR).
|
|
Imposto
de renda provisionado
|
Valor do
imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
|
|
IOF
provisionado
|
Valor do
imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
|
|
Saldo
bloqueado
|
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é
considerado como bloqueio.
|
|
Valor
unitário na data da compra
|
Valor
unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Transações
|
Tipo de movimentação
|
Tipo de
movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
|
|
Tipo de
transação
|
Aplicação,
resgate, cancelamento, vencimento etc.
|
|
Informação
adicional sobre o tipo de movimentação
|
|
|
Data da
movimentação
|
|
|
PU bruto
|
Preço unitário
bruto na data da transação.
|
|
Quantidade
transacionada
|
Quantidade
de títulos envolvidos na transação.
|
|
Valor
bruto da transação
|
Valor bruto
da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
|
|
IR
recolhido
|
Valor do
imposto de renda recolhido na transação.
|
|
IOF
recolhido
|
Valor do
IOF recolhido na transação.
|
|
Valor
líquido da transação
|
|
|
Taxa de remuneração
da transação
|
|
|
Percentual
do indexador
|
Percentual
máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
|
|
Identificador
único
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
5.4.3
Renda Variável
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição.
|
|
Identificação
da instituição emissora
|
CNPJ da
instituição emissora.
|
|
Identificador
único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras
de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
|
|
Identificação
do instrumento financeiro
|
Código ISIN.
|
|
Ticker
|
Código de
negociação para identificação de ativos negociados em bolsa.
|
|
Posição
|
Data de
referência
|
Posição
fechada para o ativo na data do dia anterior.
|
|
Fator de
preço
|
Fator que
indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
|
|
Saldo bruto
|
Valor do
investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver),
atualizado na data de referência.
|
|
Saldo bloqueado
|
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
|
|
Quantidade
|
Quantidade
total do ativo na data de referência.
|
|
Preço da
data de referência
|
Preço de fechamento
da data de referência.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Movimentações
|
Tipo de
movimentação
|
Tipo de
movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
|
|
Motivo
da movimentação
|
O campo
deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda,
3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência
de titularidade e 8. outros.
|
|
Informação
adicional sobre o motivo da movimentação
|
|
|
Data da
movimentação
|
|
|
Fator de
preço
|
Fator que
indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
|
|
PU da
movimentação
|
Preço
unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do
investimento.
|
|
Quantidade
|
Quantidade
de ativos movimentados.
|
|
Valor da
movimentação
|
Valor da
transação realizada pelo cliente.
|
|
Identificador
único da movimentação
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
|
|
Identificador
da nota de negociação
|
Identificador
da nota de negociação.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Detalhes da
nota de negociação
|
Número
da nota de negociação
|
Identificador
da nota de negociação.
|
|
Valor
bruto da nota de negociação
|
Valor da
nota de negociação, que é o somatório das operações realizadas.
|
|
Valor
monetário da taxa de corretagem
|
Pode ser
cobrada como um valor fixo por operação, ou um como um percentual sobre o
valor negociado, ou ainda de forma mista, conforme guia CVM do investidor.
|
|
Valor
monetário da taxa de liquidação
|
Valor
cobrado para liquidação na custódia.
|
|
Valor monetário da taxa de registro
|
Valor
cobrado para registro na custódia.
|
|
Valor monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos
(A.N.A .)
|
Valor cobrado
pela bolsa pelo aviso de negociação de ativo.
|
|
Emolumentos
|
Valor
cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados.
|
|
Valor monetário da taxa de custódia
|
Taxa
cobrada pela IF para custódia.
|
|
Impostos
|
Impostos
cobrados na operação, exceto imposto de renda.
|
|
Imposto de renda recolhido na fonte
|
Imposto de
renda retido na fonte.
|
|
Valor líquido da nota de negociação
|
Valor bruto
da negociação após despesas com taxa de corretagem, taxa de liquidação, taxa
de registro, taxa A.N.A., emolumentos, taxa de custódia, impostos e IRRF.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
5.4.4
Tesouro Direto
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
|
|
Identificação
do instrumento financeiro
|
Código ISIN.
|
|
Identificador
único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras
de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
|
|
Nome do
produto
|
Descrição
do ativo em questão.
|
|
Remuneração
|
Indexador
|
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos
do ativo (CDI, DI , TR, IPCA, IGP_M, IGP_DI, INPC, BCP, TLC, SELIC,
PRE_FIXADO e OUTROS).
|
|
Informações
adicionais do indexador
|
|
|
Taxa de
remuneração da aquisição (pré-fixada)
|
Valor da
taxa da aquisição do contrato.
|
|
Percentual
do indexador da aquisição (pós-fixado)
|
Percentual
do indexador da aquisição do contrato.
|
|
Periodicidade
da taxa de remuneração
|
Periodicidade
da taxa de remuneração (mensal, anual, diário e semestral).
|
|
Base da
taxa de remuneração
|
Base de
cálculo (dias úteis ou dias corridos).
|
|
Data de
vencimento
|
Data de
vencimento do título.
|
|
Data de
aquisição
|
Data de
aquisição do cliente.
|
|
Pagamento
de cupom
|
Indicativo
se há pagamento de cupom (sim ou não).
|
|
Periodicidade
de pagamento do cupom
|
Em
caso de haver pagamento de cupom, descrever a periodicidade (mensal,
trimestral, semestral, anual, irregular e outros).
|
|
Informações
adicionais da periodicidade de pagamento de cupom
|
|
|
Posição
|
Data de
referência da posição
|
Data da
última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais
do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
|
|
PU
atualizado
|
Valor bruto
unitário atualizado (a mercado) na data de referência.
|
|
Saldo
bruto
|
Valor do
investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver),
atualizado (a mercado) na data de referência.
|
|
Saldo
líquido
|
Valor do
investimento posterior a dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver),
atualizado (a mercado) na data de referência.
|
|
Imposto
de renda provisionado
|
Valor do
imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
|
|
IOF
provisionado
|
IOF
provisionado.
|
|
Saldo
bloqueado
|
Valor não disponível
para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial,
bloqueio em garantia, entre outros).
|
|
PU de
aquisição
|
Valor
unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
|
|
Quantidade
|
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Movimentações
|
Tipo de
movimentação
|
Tipo de
movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
|
|
Motivo
da movimentação
|
1.
compra, 2. venda, 3. cancelamento, 4. vencimento, 5. pagamento de juros, 6. amortização,
7. transferência de titularidade, 8. transferência de custódia e 9. outros.
|
|
Data da
movimentação
|
|
|
PU
unitário da movimentação
|
Preço
unitário bruto negociado na transação.
|
|
Quantidade
|
Quantidade
de títulos movimentados.
|
|
Valor
bruto da movimentação
|
Valor da
transação realizada pelo cliente.
|
|
Imposto
de renda recolhido na fonte
|
Valor do
imposto de renda retido na fonte.
|
|
IOF
recolhido na fonte
|
Valor do
IOF recolhido na fonte.
|
|
Valor
líquido da movimentação
|
Valor
líquido da transação.
|
|
Taxa de
remuneração
|
Taxa
de remuneração da movimentação.
|
|
Identificador
único da movimentação
|
Código
ou identificador único prestado pela instituição para individualizar o
movimento.
|
5.4.5
Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados
como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
|
|
Classificação ANBIMA
|
|
|
Classe
|
|
|
Subclasse
|
|
|
Identificador único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o fundo, mantendo as regras de
imutabilidade dentro da instituição transmissora.
|
|
Nome do fundo de investimento
|
Nome
oficial do fundo de investimento conforme exibido para os clientes nos canais
eletrônicos.
|
|
CNPJ do fundo de investimento
|
CNPJ
do fundo de investimento.
|
|
Identificação
do instrumento financeiro
|
Código ISIN.
|
|
Classificação ANBIMA
|
|
|
Classe
|
|
|
Subclasse
|
|
|
Posição
|
Data de referência
|
Data
da última posição consolidada disponível a que se referem os dados
transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
|
|
Saldo bruto
|
Valor
do investimento que se refere a quantidade da cota x valor da cota, atualizado
na data de referência.
|
|
Saldo
líquido
|
Valor
do investimento atualizado na data de referência, após a dedução de impostos
(IOF e IR) e taxa de saída.
|
|
Imposto
de renda provisionado
|
Valor do
imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
|
|
IOF
provisionado
|
IOF provisionado.
|
|
Saldo
bloqueado
|
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
|
|
Quantidade
de cotas
|
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
|
|
Valor bruto da cota
|
Valor
bruto da cota atualizado na data de referência.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Movimentações
|
Identificador da movimentação
|
Código
ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento na posição do fundo.
|
|
Tipo de movimentação
|
Tipo
de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
|
|
Motivo da movimentação
|
Classificar a transação de movimentação de
investimento em um dos tipos descritos (amortização, transferência de cotas,
aplicação, resgate ou come-cotas).
|
|
Informação
adicional do motivo da movimentação
|
|
|
Data da conversão da movimentação
|
Data
da conversão da transação de movimentação do fundo de investimento.
|
|
Valor da cota da movimentação
|
Valor
da cota utilizada na conversão para a realização da
movimentação do cliente no fundo, conforme a regra prevista em regulamento.
|
|
Quantidade de cotas movimentadas
|
Número
de cotas convertidas na data da movimentação.
|
|
Valor da movimentação
|
Valor
solicitado pelo cliente.
|
|
Valor
bruto da movimentação
|
Valor
da movimentação que se refere a quantidade da cota x valor da cota da
movimentação.
|
|
Imposto
de renda retido na fonte
|
Valor
do imposto de renda retido na fonte considerando a alíquota vigente na data
da movimentação.
|
|
IOF
retido na fonte
|
Valor do
IOF retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.
|
|
Valor da
taxa de saída
|
Valor da
taxa de saída considerado na movimentação.
|
|
Valor líquido da movimentação
|
Valor
após a dedução de impostos e taxa de saída.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
5.5
Câmbio
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Identificação
da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
|
|
Identificador único do investimento
|
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras
de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
|
|
Identificação
do Produto
|
Identificação
da instituição autorizada
|
CNPJ
da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
|
|
Nome da instituição autorizada
|
Nome
da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
|
|
Identificação da instituição intermediadora
|
CNPJ
da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio.
|
|
Nome da instituição intermediadora
|
Nome
da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio
|
|
Número da operação
|
Número do
registro da operação no Banco Central do Brasil.
|
|
Operação
|
Tipo de
operação
|
Tipo
de operação (compra ou venda).
|
|
Data da operação
|
Data
do fechamento do contrato de câmbio.
|
|
Data de liquidação
|
Data
em que a operação (compra ou venda) está prevista para ser liquidada.
|
|
Imposto
sobre a operação
|
Imposto
sobre a operação.
|
|
Valor da
operação
|
Valor negociado
na operação.
|
|
Valor da
operação em moeda estrangeira
|
|
|
Valor a
liquidar
|
Valor do
saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
|
|
Valor do
VET
|
Custo da
operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de
câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
|
|
Percentual adiantado
|
Percentual
do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.
|
|
Forma de
entrega
|
Forma de
entrega da moeda estrangeira.
|
|
Código
da operação
|
Código da
natureza fato do fechamento da operação.
|
|
Código
de relação pagador/recebedor
|
Código de
Relação de vínculo entre o Cliente e o Pagador/Recebedor no Exterior.
|
|
Nome da
contraparte
|
Nome do
pagador ou recebedor no exterior.
|
|
País da
contraparte
|
País do
pagador ou recebedor.
|
|
Moeda
|
Moeda em
que o valor do campo a que se refere é denominado.
|
|
Eventos
|
Número de registro do evento
|
Informações
da movimentação do fundo de investimento.
|
|
Tipo de evento
|
1.
contratação no mercado primário, 2. alteração de operação cambial no mercado primário,
3. cancelamento de operação cambial no mercado primário, 4. liquidação de operação
cambial no mercado primário,
|
|
5.
baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário, 6. restabelecimento
de baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário.
|
|
Data do evento
|
Data
de evento relacionado com a operação.
|
|
Data de liquidação
|
Data em que a operação (compra ou venda),
após evento, está prevista para ser liquidada.
|
|
Imposto
sobre a operação
|
Imposto
sobre a operação.
|
|
Valor da
operação
|
Valor negociado
na operação.
|
|
Valor da
operação em moeda estrangeira
|
|
|
Valor a
liquidar
|
Valor do
saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
|
|
Valor do
VET
|
Valor da
operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de
câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
|
|
Percentual adiantado
|
Percentual
do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.
|
|
Forma de
entrega
|
Forma de
entrega da moeda estrangeira.
|
|
Código
da operação
|
Código da
natureza fato do fechamento da operação.
|
|
Código
de relação pagador/recebedor
|
Código de
Relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior.
|
|
Nome da
contraparte
|
Nome do
pagador ou recebedor no exterior.
|
|
País da contraparte
|
País do
pagador ou recebedor.
|
|
Moeda
|
Moeda em
que o valor do campo a que se refere é denominado.
|
6.
Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação
de pagamento
Com
relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação
de transação de pagamento, as tabelas da subseção 6.1 deste manual apresentam
os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de
pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados
dispostos nos regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de
pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados
estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance
no Brasil.
6.1 Dados mínimos para o
serviço de iniciação de transação de pagamento
6.1.1 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento
do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos
Pagamentos
únicos são pagamentos que ocorrerão apenas uma vez, sejam imediatos ou
agendados para uma data futura.
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Dados
mínimos
|
Informações
do cliente pagador
|
Identificação
do cliente pagador.
|
|
Conta
do pagador a ser debitada
|
Informações
sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição
iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta
e agência.
|
|
Informações
do recebedor
|
Identificação
do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e
número do CPF ou CNPJ.
|
|
Forma
de pagamento
|
Conforme
serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
|
|
Valor
|
Valor
a ser pago.
|
|
Moeda
|
BRL.
|
|
Data
do pagamento
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Data
do pagamento.
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6.1.2 Dados
mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos sucessivos
A
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a possibilidade de transações de
pagamentos sucessivas. Essas podem ser consideradas:
I
- Agendamentos Recorrentes: representam mais de um pagamento agendado utilizando o mesmo
consentimento;
II
- Transferências Inteligentes: permitem a transferência automática de fundos
entre contas pertencentes a um mesmo cliente, geralmente em diferentes
instituições financeiras, utilizando o mesmo consentimento; ou
III
- Pix Automático: definido nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020.
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Campo
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Esclarecimentos
adicionais
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Dados
mínimos
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Informações
do cliente pagador
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Identificação
do cliente pagador.
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Conta
do pagador a ser debitada
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Informações
sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição
iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta
e agência, se aplicável.
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Informações
do recebedor
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Identificação
do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e
número do CPF ou CNPJ.
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Forma
de pagamento
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Conforme
serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
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Valor
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Facultativo
nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja
variável.
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Moeda
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BRL.
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Data
do pagamento
|
Com
a inclusão da periodicidade, prazo, número de recorrências ou data inicial de
pagamento.
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Limite
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Quando
aplicável.
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6.1.3 Dados
mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento
A resolução BCB
nº 406, de 2 de agosto de 2024, define que o compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento compreende as etapas
de vinculação de conta e transação de pagamento.
Para a etapa de
vinculação de conta, os
dados devem abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir:
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Campo
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Esclarecimentos adicionais
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Dados
mínimos
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Informações
do cliente pagador
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Identificação
do cliente pagador.
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Identificação
da instituição iniciadora
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Identificação
da instituição iniciadora.
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Conta
do pagador a ser debitada
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Informações
sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição
iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta
e agência.
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Forma
de pagamento
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Conforme
serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
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Valor
máximo por transação
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Quando
aplicável.
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Valor
máximo diário
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Quando
aplicável.
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Prazo de
validade do consentimento
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Prazo de
cinco anos que o cliente deve poder aumentar ou reduzir.
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Para a etapa de
transação de pagamento, os dados mínimos são os mesmos correspondentes a
consentimento e solicitação do
compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de
pagamentos únicos ou de pagamentos sucessivos, conforme subseções 6.1.1 e
6.1.2, respectivamente.
6.2 Serviço
de iniciação de transação de pagamento de Pix
O
Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do
Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
e demais regulamentos correspondentes.
Para
o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os
requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos
operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições
participantes conforme os limites estabelecidos pela regulamentação vigente.
Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos
regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de
pagamento. Demais
dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido
compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open
Finance no Brasil.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
NOTA 53/2025-BCB/DENOR,
DE 30 de JANEIRO de 2025
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que estabelece a versão 6.0 do Manual
de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Senhores
Chefes do Denor, do Desuc, do Desup e do Deinf,
A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), pelo Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), pelo Departamento de
Supervisão Bancária (Desup)
e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição
que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32,
de 29 de outubro de 2020.
2. A
respeito, a proposta trata de edição de instrução normativa que estabelece a
versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. As
alterações acrescentam os escopos de investimento, câmbio, dados do empregador
e dados mínimos para pagamentos sucessivos e jornada sem redirecionamento. Adicionalmente,
foram realizados alguns detalhamentos das informações dos escopos de transações
e crédito.
3. Por
fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as
propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos
formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da
entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de
Análise de Impacto Regulatório (AIR).
4. No
entanto, como a proposta em comento apenas detalha o escopo de dados
transacionais relativos a operações de câmbio e produtos de investimento e ao
serviço de iniciação de transação de pagamento, de que tratam os arts. 5º,
incisos IV e V, e 6º da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, respectivamente,
em linha com as especificações técnicas desenvolvidas no âmbito da Estrutura de
Governança do Open Finance e já implementadas pelas instituições
participantes do Open Finance, e retira as informações de opcionalidade
de campos, visto que já existe esse tratamento nas especificações técnicas para
as situações em que pode não haver dados em situações específicas, considero
que as alterações e esclarecimentos propostos enquadram-se na possibilidade de
dispensa de realização de AIR estabelecida no art. 4º, inciso II, do referido
Decreto, uma vez que se trata de ato normativo destinado a disciplinar direitos
ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior.
À consideração de V.Sas.
Mardilson
Fernandes Queiroz Ivens Arua Neves de
Miranda
Consultor
do Denor Chefe
Adjunto do Desuc
Ricardo
Sivieri Zeni Veruska
Rocha Aragão
Chefe
Adjunto do Desup Chefe
Adjunta do Deinf
De
acordo.
Renato
Kiyotaka Uema Adalberto
Felinto da Cruz Junior
Chefe
do Denor, substituto Chefe
do Desuc
Belline
Santana Caio
Moreira Fernandes
Chefe
do Desup Chefe
do Deinf