Norma
20/02/2025
#91870

Resolução CMN N° 5.200

Autoriza prorrogação do prazo de pagamento das parcelas de crédito rural com vencimento em 2025 para agricultores familiares e pequenos produtores.

Resolução Nº 5.200

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.200, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024, desde que o mutuário solicite, até 30 de junho de 2025, a prorrogação do vencimento e justifique a sua dificuldade para o pagamento das parcelas em 2025.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil?
Gabriel Muricca Galípolo assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil.
Qual a base legal para a resolução mencionada no texto?
A base legal para a resolução é constituída pelo art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 4º, caput, inciso VI da mesma lei, art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Quando entra em vigor a resolução mencionada no texto?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a finalidade principal da resolução mencionada no texto?
A resolução autoriza a prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais, desde que solicitada até 30 de junho de 2025 e com justificativa das dificuldades de pagamento.
Qual é a finalidade principal da resolução mencionada no texto?
A resolução autoriza a prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais, desde que solicitada até 30 de junho de 2025 e com justificativa das dificuldades de pagamento.
Quem deve justificar a dificuldade para o pagamento das parcelas de 2025?
Os mutuários (agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais) devem justificar a dificuldade para o pagamento das parcelas de 2025 ao solicitar a prorrogação do vencimento.
Quando entra em vigor a resolução mencionada no texto?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil?
Gabriel Muricca Galípolo assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil.
Que tipo de operações de crédito rural são abrangidas pela resolução?
A resolução abrange as operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.
Qual é o prazo limite para os mutuários solicitarem a prorrogação do vencimento das parcelas?
Os mutuários devem solicitar a prorrogação do vencimento das parcelas até 30 de junho de 2025.
Quem deve justificar a dificuldade para o pagamento das parcelas de 2025?
Os mutuários (agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais) devem justificar a dificuldade para o pagamento das parcelas de 2025 ao solicitar a prorrogação do vencimento.
Qual é o prazo limite para os mutuários solicitarem a prorrogação do vencimento das parcelas?
Os mutuários devem solicitar a prorrogação do vencimento das parcelas até 30 de junho de 2025.
Qual órgão do governo realizou a sessão extraordinária em 20 de fevereiro de 2025?
O Conselho Monetário Nacional realizou a sessão extraordinária em 20 de fevereiro de 2025.
Que tipo de operações de crédito rural são abrangidas pela resolução?
A resolução abrange as operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.
Qual órgão do governo realizou a sessão extraordinária em 20 de fevereiro de 2025?
O Conselho Monetário Nacional realizou a sessão extraordinária em 20 de fevereiro de 2025.
Qual a base legal para a resolução mencionada no texto?
A base legal para a resolução é constituída pelo art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 4º, caput, inciso VI da mesma lei, art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.