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Constitui grupo de trabalho para organizar a atuação do Banco Central na COP30 sobre mudança do clima.
RESOLUÇÃO BCB Nº 458, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Constitui grupo de trabalho interdepartamental – GTI, para organizar a atuação do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – COP30.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 140/2025–GRC, de 20 de março de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, grupo de trabalho interdepartamental – GTI, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para organizar a atuação do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – COP30.
Art. 2º O GTI COP30 terá as seguintes atribuições, em linha com as orientações estratégicas da dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#:
I - levantar temas e propostas relevantes para a atuação do Banco Central do Brasil na COP30;
II - planejar e propor atividades e programas voltados à temática do evento;
III - articular a participação de instituições financeiras, agentes multilaterais e especialistas internos e externos ao Banco Central do Brasil nos eventos desta instituição;
IV - viabilizar recursos financeiros para o deslocamento e realização das atividades;
V - organizar a logística necessária para o evento; e
VI - apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final com as conclusões e ações realizadas.
Art. 3º O GTI COP30 será composto por um servidor titular e um alterno de cada uma das seguintes unidades:
I - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfolio – Gerip, na condição de coordenador;
II - Departamento de Comunicação – Comun;
III - Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg;
IV - Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada – Degef;
V - Departamento do Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap, por sua liderança no Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO;
VI - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig;
VII - Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro – Derop;
VIII - Departamento de Assuntos Internacionais – Derin; e
IX - Departamento de Promoção da Cidadania Financeira – Depef.
Art. 4º Compete aos chefes de departamento do Banco Central do Brasil designar os servidores, titulares e alternos, que representarão as respectivas unidades para integrar o GTI COP30.
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 2º Os servidores designados atuarão em regime de dedicação parcial, que não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
§ 3º Os servidores designados poderão solicitar a colaboração de outros integrantes de suas equipes, quando necessário, assim como o GTI COP30 poderá convidar especialistas, internos e externos ao Banco Central do Brasil, para colaborar com as atividades e os temas relacionados à COP30.
§ 4º Sempre que necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial – DPG-1 para participar de reuniões e missões afetas ao GTI COP30, mediante solicitação do coordenador
Art. 5º O GTI COP30 reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões do GTI COP30 serão iniciadas com a presença da maioria simples dos integrantes, cujas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o coordenador do GTI COP30 o voto de qualidade.
§ 2º As reuniões cujos participantes estejam em entes federativos diversos deverão ser realizadas por videoconferência.
Art. 6º Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, que poderão ser temáticas ou delimitadas por objeto, definindo a lista de integrantes cuja participação é obrigatória ou facultativa a cada encontro.
Art. 7º Caberá à Coordenação de Apoio Administrativo das unidades vinculadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx, a Secre/Direx/Copad, prestar o apoio administrativo necessário às atividades do GTI COP30.
Art. 8º O GTI COP30 terá a duração de 35 semanas, de 15 de abril a 15 de dezembro de 2025.
Art. 9º O relatório final do GTI COP30, com os resultados dos estudos, em conformidade com o previsto no art. 2º, deverá ser apresentado na primeira reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC em 2026.
Parágrafo único. O relatório final deverá ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC, para análise dos aspectos jurídicos, com antecedência mínima de dez dias em relação ao fim do prazo de que trata o caput.
Art. 10. Os casos omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos do Banco Central do Brasil.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO PAULO PICCHETTI
Presidente
do Banco Central do Brasil Diretor de Assuntos Internacionais
e
de
Gestão de Riscos Corporativos
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