Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece regras para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central para atuação em organismos internacionais.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
RESOLUÇÃO BCB Nº 464, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Estabelece regras e critérios para o afastamento de servidores integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
O Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 29 de abril de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Voto 14/2025–Coad, de 29 de abril de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O pedido de afastamento de servidores integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere deve:
I - observar a legislação vigente e as instruções provenientes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
II - respeitar os limites temporais indicados na proposta do organismo internacional, desde que o prazo de cada afastamento não seja superior a três anos; e
III - apresentar a manifestação do Diretor da área, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral ou do Chefe de Gabinete do Presidente, conforme o caso, considerando a mais recente lotação do servidor no Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018; e
II - a Resolução BCB nº 62, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.