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Estabelece regras para despesas com diárias, passagens e eventos no Banco Central do Brasil.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 465, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.
O Comitê de Administração – Coad, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar as despesas com viagens e eventos no âmbito do Banco Central do Brasil, bem como o disposto no Voto 16/2025–Coad, de 29 de abril de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica limitada a realização de viagens a eventos de importância estratégica para o Banco Central do Brasil, assim reconhecidos em autorização específica de Diretor, do Procurador-Geral, do Secretário-Executivo ou do Chefe de Gabinete da respectiva área, conforme o caso.
§ 1º As autorizações de viagens devem observar os limites orçamentários anuais estabelecidos e disponibilizados para cada área.
§ 2º A autorização a que se refere o caput deverá constar do processo autorizativo da viagem.
§ 3º Não se incluem na limitação de que trata o caput as viagens que envolvam exclusivamente os deslocamentos do Presidente e de seus assessores, dos Diretores e de seus assessores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, assim como aquelas destinadas às atividades de auditoria interna e de fiscalização e ao procuratório judicial e extrajudicial.
Art. 2º Poderá ser autorizada a realização de viagem cujas despesas com passagens, locomoção urbana e diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, pelo servidor, por organismo internacional, por instituição pública ou por agente privado nacional ou de outro país, desde que não envolva a modalidade ressarcimento de despesa, mesmo que não se enquadre na definição de evento de importância estratégica para o Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. As despesas custeadas por agentes privados de que trata o caput devem ser caracterizadas como hospitalidade e observar as regras do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 3º Ficam permitidas, mediante autorização expressa do Diretor de Administração, a organização ou a realização de eventos nas dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias, tais como o fornecimento de lanches ou refeições, desde que observada a regulamentação relacionada ao tema e respeitados os limites orçamentários estabelecidos para essas despesas.
Art. 4º Não se incluem, nas limitações de que trata o art. 1º, os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
Art. 6º Fica revogada a Resolução BCB nº 370, de 6 de março de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
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