RESOLUÇÃO BCB
Nº 466, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que dispõe
sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências
no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições
financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de
abril de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Resolução
nº 4.072, de 26 de abril de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 3, de 12
de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem enviar ao
Banco Central do Brasil as informações atualizadas relativas à identificação e à
localização de suas dependências.
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil
divulgará a forma e as especificações do envio das informações de que trata
este artigo.”
(NR)
Art. 2º
Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12
de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor em 5 de maio de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor
de Regulação