Norma
12/08/2020

Resolução BCB N° 3

Dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no País e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

Esta resolução define as regras para autorizar a instalação de novas agências e para o reporte de informações sobre as dependências das instituições financeiras.

📜 Para abrir uma nova agência, é necessária autorização prévia do BCB, solicitada via requerimento formal (modelo Sisorf 8.20.10.31).

📊 As instituições devem manter o BCB atualizado com a identificação e a localização de todas as suas dependências (agências, postos, etc.).

🌐 A maioria das instituições também precisa divulgar essas informações em seus próprios sites.

⚠️ Atenção: A partir de 5 de maio de 2025, a obrigação de reporte de informações será simplificada, conforme a Resolução BCB nº 466, focando apenas em identificação e localização.

⏳ A norma está em vigor desde 2020 para autorizações e desde 2021 para o envio de informações.

Esta resolução estabelece os procedimentos para que instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) obtenham autorização para instalar novas agências no país. Além disso, a norma define as obrigações de fornecimento de informações sobre todas as suas dependências.

Autorização para Instalação de Agências

Para instalar uma nova agência, a instituição deve submeter um pedido formal ao Banco Central. A autorização concedida tem prazo indeterminado. O requerimento deve ser assinado por administradores com poderes de representação, conforme o estatuto ou contrato social da empresa.

A Instrução Normativa BCB nº 490/2024 detalha o procedimento, especificando que o pedido deve ser formalizado por meio do modelo Sisorf 8.20.10.31, no prazo de até 15 dias após o ato ou deliberação interna que decidiu pela instalação da agência.

Fornecimento de Informações sobre Dependências

As instituições são obrigadas a manter o BCB informado sobre suas dependências (como agências, postos de atendimento, etc.). Devem ser enviadas informações atualizadas relativas à identificação e localização de cada uma delas. O Banco Central é responsável por divulgar o formato e as especificações para o envio desses dados.

É importante notar que o artigo 5º desta resolução foi alterado pela Resolução BCB nº 466, com vigência a partir de 5 de maio de 2025. A redação original, que esteve em vigor a partir de março de 2021, exigia que as informações fossem mantidas em formato de dados abertos e incluíssem também os produtos e serviços disponibilizados em cada dependência. A nova redação simplifica a obrigação, focando apenas em identificação e localização.

Divulgação ao Público

A maioria das instituições, com exceção de algumas cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor, também deve divulgar as informações sobre suas dependências em seus respectivos sites na internet.

A resolução entrou em vigor em duas etapas: as regras para autorização de agências são válidas desde 1º de setembro de 2020, enquanto as disposições sobre o fornecimento e divulgação de informações passaram a valer em 1º de março de 2021.