Vigente Norma
30/04/2025
#91747

Resolução CMN N° 5.208

Altera regras para financiamento imobiliário e uso de recursos de poupança pelas instituições financeiras.

Resumo

Resolução Nº 5.208

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.208, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei, no art. 7º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e no art. 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

Parágrafo único.  Nas operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que se utilizem de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, poderão ser aplicadas as mesmas tarifas previstas em norma do Conselho Curador do FGTS.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem tornou pública a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) datada de 30 de abril de 2025?
O Banco Central do Brasil (BCB), representado por seu Presidente na época, Gabriel Muricca Galípolo, tornou pública a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) datada de 30 de abril de 2025.
Qual foi a modificação específica introduzida na Resolução nº 4.676/2018 pela normativa de 30 de abril de 2025?
A normativa de 30 de abril de 2025 alterou o artigo 14 da Resolução nº 4.676/2018, adicionando ou modificando seu parágrafo único.
Qual resolução foi alterada por uma decisão do Conselho Monetário Nacional de 30 de abril de 2025?
A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, publicada originalmente no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, foi alterada por uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão extraordinária realizada em 30 de abril de 2025.
Qual órgão é responsável por definir as normas sobre tarifas do FGTS aplicáveis a certas operações habitacionais?
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o órgão responsável por definir as normas que preveem as tarifas aplicáveis a operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que utilizem recursos do FGTS.
Qual a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para emitir a resolução de 30 de abril de 2025?
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 30 de abril de 2025 foi emitida com base no artigo 4º, caput, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no artigo 7º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986; e no artigo 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. A competência do Banco Central para tornar pública a resolução deriva do artigo 9º da Lei nº 4.595/1964.
O que estabelece o parágrafo único do artigo 14 da Resolução nº 4.676/2018, após a alteração de 30 de abril de 2025?
O parágrafo único do artigo 14 da Resolução nº 4.676/2018, conforme alteração de 30 de abril de 2025, estabelece que nas operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão ser aplicadas as mesmas tarifas previstas em norma do Conselho Curador do FGTS.
Quando entrou em vigor a resolução de 30 de abril de 2025 que alterou a Resolução nº 4.676/2018?
A resolução que alterou a Resolução nº 4.676/2018 entrou em vigor na data de sua publicação. A data específica da publicação não está informada, mas a sessão do Conselho Monetário Nacional que a aprovou ocorreu em 30 de abril de 2025.
Quais tarifas podem ser aplicadas em operações habitacionais vinculadas a programas que usam recursos do FGTS?
Em operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, podem ser aplicadas as tarifas que estão previstas nas normas definidas pelo Conselho Curador do FGTS. Esta possibilidade foi confirmada por alteração na Resolução nº 4.676/2018, datada de 30 de abril de 2025.