Norma
30/04/2025

Resolução CMN N° 5.208

Altera regras para financiamento imobiliário e uso de recursos de poupança pelas instituições financeiras.

Resumo

A Resolução CMN nº 5.208/2025 ajusta as regras de tarifas para financiamentos imobiliários que utilizam recursos do FGTS.

🏦 Altera o Art. 14 da Resolução nº 4.676/2018, que regulamenta o financiamento imobiliário e o uso de recursos da poupança.

📄 Permite que, em operações de programas habitacionais com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as instituições financeiras apliquem as mesmas tarifas previstas nas normas do Conselho Curador do FGTS.

🎯 Objetivo: Harmonizar e potencialmente simplificar a cobrança de tarifas em financiamentos imobiliários específicos.

🗓️ Vigência: A partir de 30 de abril de 2025 (data da publicação).

A Resolução CMN nº 5.208, de 30 de abril de 2025, promove uma alteração pontual na Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018. Esta última estabelece as condições gerais e os critérios para a contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de disciplinar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

A modificação introduzida pela Resolução nº 5.208 refere-se especificamente ao Artigo 14 da Resolução nº 4.676/2018. O Artigo 14 trata das tarifas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras na prestação de serviços especiais a pessoas naturais em operações de financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A principal mudança é a adição de um parágrafo único ao Artigo 14, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nas operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que se utilizem de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, poderão ser aplicadas as mesmas tarifas previstas em norma do Conselho Curador do FGTS."

Na prática, esta alteração permite que, para financiamentos imobiliários vinculados a programas habitacionais que envolvam recursos do FGTS, as instituições financeiras possam adotar as tarifas já estipuladas pelas normas do Conselho Curador do FGTS para essas modalidades. Isso visa alinhar as práticas de tarifação nessas operações específicas, potencialmente simplificando a estrutura de custos para as partes envolvidas.

A Resolução CMN nº 5.208 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30 de abril de 2025.