Norma
06/05/2025

Instrução Normativa BCB N° 615

Divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance com especificações técnicas para implementação e operação.

Resumo

A IN BCB 615/2025 divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance.

📌 Torna obrigatória a observância do manual pelas instituições participantes.

⚙️ Atualiza limites de tráfego por origem e limites operacionais.

📊 Exige atenção a TPS, HTTP 429/529/423/504, P95, disponibilidade, PCM e evidências por doze meses.

⚠️ A segmentação foi marcada para revisão porque o dicionário não possui tag específica para participantes do Open Finance.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 615, de 6 de maio de 2025, divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance. O comando central do ato é simples, mas operacionalmente relevante: a versão 7.0 do manual é de observância obrigatória pelas instituições participantes do Open Finance. O documento também revoga a Instrução Normativa BCB nº 574/2024 e fixa a entrada em vigor geral em 1º de julho de 2025. Além disso, o próprio anexo traz regra transitória específica: as mudanças da seção 5.1.1, relativas aos limites de tráfego por origem, passam a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

A curadoria tratou a norma como ato que divulga manual técnico-operacional. Por isso, os requisitos foram extraídos principalmente do anexo, e não apenas dos três artigos iniciais. O resultado foca nos comandos que uma instituição participante precisa transformar em governança, especificações, controles de API, documentação, parametrização, monitoramento, evidências e registros.

Escopo e sujeitos regulados

O documento alcança instituições participantes do Open Finance. A aplicabilidade prática varia conforme o papel desempenhado pela instituição em cada requisito: provedora de APIs, consumidora de APIs, transmissora de dados, receptora de dados, detentora de contas, iniciadora de pagamentos ou participante que implementa extensões. Alguns requisitos são gerais para a atuação da instituição no Open Finance, como adoção do manual, categorização de APIs, desenho técnico, segurança, documentação e versionamento. Outros são condicionados: limites por origem só importam quando a instituição implementa esses limites; limites operacionais são facultativos, mas passam a ter pisos e regras quando adotados; registros de tempos de resposta para a PCM incidem especialmente sobre instituições consumidoras das APIs.

A segmentação do pacote usa o recorte financeiro amplo porque o dicionário de segmentação disponível não possui uma tag específica para “instituições participantes do Open Finance”. Essa é a principal limitação de roteamento do pacote. Em uso de produto, recomenda-se que o cliente combine esse recorte com atributos internos de participação no Open Finance e papel operacional da instituição.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco operacional está nos princípios e definições técnicas. O manual exige APIs com boa experiência para implementadores e consumidores, independência de tecnologia, extensibilidade, padrões abertos e aderência REST sempre que possível. Também exige controles de segurança, como assinaturas digitais, criptografia, autenticação e autorização, compatíveis com a política de segurança cibernética da instituição. As respostas das APIs devem se basear em elementos e componentes ISO 20022, salvo casos particulares apontados ao Banco Central para avaliação.

O segundo bloco diz respeito à especificação, documentação e versionamento. As APIs devem ser especificadas em OpenAPI 3.0.0 ou superior; as especificações devem ser analisadas com Spectral 5.9.0 ou superior, com ruleset padrão, sem erros ou alertas; dicionários de dados precisam ser consistentes com as especificações; endpoints implementados devem ser previamente registrados no diretório de participantes; endpoints de lista devem retornar lista, ainda que vazia, quando os parâmetros forem válidos. Alterações de especificação devem ser documentadas por novo versionamento, e credenciais de acesso devem ser agnósticas às versões.

O terceiro bloco trata de extensões. Participantes podem implementar versões estendidas das APIs, desde que inteiramente compatíveis com as especificações padrão. Quando a instituição adotar extensão, deve documentá-la, referenciá-la em seção específica do Portal do Open Finance e mantê-la disponível para consumo, observadas as regras de ressarcimento aplicáveis.

O quarto bloco reúne requisitos não funcionais. Cada endpoint precisa ser classificado por frequência de atualização dos dados, e essa classificação orienta limites de tráfego por origem, limites operacionais e tempo de resposta. Operações específicas associadas a cada caminho devem ser monitoradas de forma independente, evitando que uma visão agregada esconda problemas por método ou operação.

Limites, capacidade e códigos HTTP

A versão 7.0 atualiza a subseção 5.1.1, sobre limites por origem. Quando uma instituição implementa limites por origem, eles devem respeitar pisos de TPM por endpoint, origem e frequência. Para endpoints de alta frequência, a capacidade mínima depende de faixas de quantidade de consentimentos ativos entre instituição receptora e instituição transmissora; para demais frequências, o manual fixa pisos de TPM por endpoint e origem. A quantidade de consentimentos ativos deve ser atualizada no primeiro dia de cada mês, o que justifica um requisito recorrente específico.

O tratamento de excedentes também é relevante. Requisições acima dos limites por origem implementados devem receber HTTP 429, e uma instituição que opte por não aplicar as restrições não pode usar esse código para esse caso. Requisições que ultrapassem os limites devem ser desconsideradas no cálculo do tempo de resposta.

Na dimensão global de capacidade, a infraestrutura das instituições que provêm APIs no Open Finance deve suportar pelo menos 300 TPS. Se a instituição atingir esse limite, deve ampliar capacidade em acréscimos de 150 TPS; reduções só podem ocorrer se a capacidade a reduzir não tiver sido usada por trinta dias. Excedentes de TPS devem receber HTTP 529, e o volume diário de respostas 529 deve permanecer abaixo de 0,5% das requisições válidas. O manual também exige monitoramento preventivo e manutenção de evidências de acompanhamento de limites de TPS à disposição do Banco Central por doze meses.

Limites operacionais

Os limites operacionais são facultativos, mas, se implementados, passam a ser fortemente regulados. O limite mensal deve considerar endpoint e cliente; em endpoints que acessam recursos ou produtos, a contagem também deve considerar recurso ou produto. A contabilização deve ser feita por mês, endpoint, objeto mais granular, cliente e instituição consumidora da informação.

O escopo de aplicação é limitado. Esses limites são permitidos para endpoints de APIs de Dados Cadastrais e Transacionais, com exceção dos endpoints de Consentimento e Recursos. APIs de Dados Abertos, Serviços e Segurança não podem ter restrições de limites operacionais. Uma vez implementado, o limite deve respeitar o consumo mínimo definido no Portal do Open Finance, sendo vedada a adoção de limite inferior. A contagem considera apenas requisições com sucesso na faixa 2XX, não inclui requisições adicionais para paginação, usa HTTP 423 para excedentes e exige x-fapi-interaction-id em requisições autenticadas sujeitas ao limite.

Desempenho, disponibilidade e timeout

O manual exige medição do tempo de resposta de cada requisição elegível, de forma próxima à experiência do requisitante. Para fins de desempenho, deve ser calculado o percentil 95. Os endpoints devem manter diariamente o P95 dentro dos limites de 1.500 ms para alta e média-alta frequência, 2.000 ms para média frequência e 4.000 ms para baixa frequência. Provedores devem gerar e acompanhar indicadores de desempenho independentemente da PCM, enquanto consumidores devem registrar os tempos de resposta das APIs consumidas para envio à PCM.

A disponibilidade é calculada a partir de requisições válidas, em janelas de um minuto, disponibilidade diária e disponibilidade longa calculada como média móvel dos últimos noventa dias corridos. Para endpoints abrangidos, o SLA mínimo é de 95% de disponibilidade diária e 99,5% de disponibilidade longa. As APIs classificadas como Serviços de Iniciação de Pagamentos seguem a regulamentação do Pix, ponto que exige atenção especial na triagem do requisito. A indisponibilidade programada não afasta o cálculo de disponibilidade no período apurado, e endpoints sem requisições válidas ficam com disponibilidade indefinida, sem SLA para aquele período.

O timeout é padronizado em quinze segundos tanto para tempo de resposta do provedor quanto do consumidor. Requisições que excederem o limite de timeout do provedor devem receber HTTP 504.

Evidências, controles e áreas envolvidas

A área de tecnologia, arquitetura, engenharia de APIs ou canais digitais tende a ser a principal executora de grande parte dos requisitos. Riscos e controles participa do desenho de métricas, testes e monitoramentos. Compliance deve acompanhar a aderência regulatória, especialmente nos requisitos de observância obrigatória, evidências para o Banco Central e governança da versão 7.0. Áreas de Open Finance, pagamentos, segurança cibernética e operações também são relevantes conforme o papel da instituição.

Evidências centrais incluem inventário de APIs e endpoints, documentação OpenAPI, resultados de validação Spectral, registros no diretório de participantes, dicionários de dados, logs de versionamento, documentação de extensões, parametrizações de limites, relatórios de QCA, métricas de TPS, relatórios de HTTP 429, HTTP 529, HTTP 423 e HTTP 504, cálculos de P95, métricas enviadas ou registradas para a PCM, cálculos de disponibilidade e trilhas de acompanhamento de incidentes ou exceções.

Pontos de atenção

O pacote não consolida normas posteriores nem tenta atualizar o estado atual do Open Finance com documentos não fornecidos. A regra aplicada foi retrato-fonte: os requisitos nascem da própria IN BCB 615/2025 e de seu anexo. A IN 615/2025 registra a revogação da IN BCB 574/2024 em alteraçõesRequisitos, mas não duplica todos os requisitos da norma revogada.

Também houve decisões de não conversão. Dispositivos sobre Portal do Open Finance, cronogramas, logs de mudanças, guias de estilo, processo de mudanças e tutoriais foram tratados predominantemente como pontos ou referências operacionais quando dirigidos à Estrutura de Governança ou ao Portal, não como obrigações empresariais autônomas. A Nota 281 foi tratada como fundamentação do ato e não como fonte de obrigação técnica adicional.

A maior atenção operacional deve recair sobre requisitos não funcionais, especialmente limites por origem, atualização mensal de consentimentos ativos, capacidade de TPS, monitoramento de HTTP 529, retenção de evidências por doze meses, limites operacionais, P95 de desempenho, disponibilidade e timeout. Esses itens geram evidências objetivas, controles recorrentes e potenciais impactos de continuidade, qualidade de dados, experiência de clientes e relacionamento com o Banco Central.